regimento-interno-2014.3

(RICD, art. 105, parágrafo único)

(…)

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;

II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;

III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;

IV – de iniciativa popular;

V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.

(…)

Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 


REPASSANDO:

PDC 2551/2010 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo

Situação: Arquivada

Identificação da Proposição

Apresentação
28/04/2010

Ementa
Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinária

Despacho atual:

Data Despacho
07/04/2014 Defiro o Requerimento n. 9.918/2014, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo n. 2.551/2010, para incluir a Comissão de Finanças e Tributação. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PDC n. 2.551/2010: À CREDN, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD) – Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário.]

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2015 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

adastrar para acompanhamento Tramitação

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Ordem Decrescente Andamento
28/04/2010

PLENÁRIO ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 2551/2010, pelo Deputado Maurício Rands (PT-PE), que: "Susta os efeitos da Portaria nº 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira". Inteiro teor
30/04/2010

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Às Comissões de
    Relações Exteriores e de Defesa Nacional e
    Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)
    Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
    Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
04/05/2010

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 05/05/10 PÁG 17819 COL 01. Inteiro teor
05/05/2010

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Recebimento pela CREDN.
20/05/2010

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Designado Relator, Dep. Fernando Gabeira (PV-RJ)
07/07/2010

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Designado Relator, Dep. Claudio Cajado (DEM-BA)
31/01/2011

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Publicação no DCD do dia 01/02/2011 – Suplemento ao nº 14. Inteiro teor
14/02/2011

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-1/2011 => PL-7404/2010. Inteiro teor
07/06/2011

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CREDN, pelo Deputado Claudio Cajado (DEM-BA). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Claudio Cajado (DEM-BA), pela aprovação. Inteiro teor
06/07/2011

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Retirado de pauta pelo Relator.
13/07/2011

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN ) 10:00 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado o Parecer.
13/07/2011

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
02/08/2011

PLENÁRIO ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 2534/2011, pelo Deputado José Guimarães (PT-CE), que: "Requer a revisão da distribuição do despacho ao PDC 2.551/2010, incluindo em sua tramitação a Comissão de Finanças e Tributação". Inteiro teor
04/08/2011

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. João Paulo Lima (PT-PE)
17/11/2011

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado João Paulo Lima (PT-PE). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. João Paulo Lima (PT-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor
03/04/2014

PLENÁRIO ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 9918/2014, pelo Deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), que: "Requer a revisão da distribuição do despacho ao PDC 2.551/2010, incluindo em sua tramitação a Comissão de finanças e tributação". Inteiro teor
07/04/2014

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Defiro o Requerimento n. 9.918/2014, nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Decreto Legislativo n. 2.551/2010, para incluir a Comissão de Finanças e Tributação. Esclareço que, para os fins do art. 191, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, prevalecerá a ordem de distribuição prevista neste despacho. Publique-se. Oficie-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PDC n. 2.551/2010: À CREDN, à CFT (art. 54 do RICD) e à CCJC (mérito e art. 54 do RICD) – Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário.] Inteiro teor
08/04/2014

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • À CCJC o Memorando nº 40/14 – COPER solicitando a devolução deste. Inteiro teor
10/04/2014

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP
11/04/2014

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.
20/05/2014

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Designado Relator, Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)
28/01/2015

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Devolvida sem Manifestação.
31/01/2015

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
    (RICD, art. 105, parágrafo único)

(…)

Art. 105. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que no seu decurso tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, bem como as que abram crédito suplementar, com pareceres ou sem eles, salvo as:

I – com pareceres favoráveis de todas as Comissões;

II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno;

III – que tenham tramitado pelo Senado, ou dele originárias;

IV – de iniciativa popular;

V – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador-Geral da República.

Parágrafo único. A proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava.

(…)

Páginas 87/88 RICD | Art. 105, Parágrafo único

Relação das Proposições Arquivados

Clique aqui para conhecer todas.

Arquivamento e desarquivamento de proposições

A Secretaria Geral da Mesa (SGM) preparou respostas para as perguntas mais frequentes sobre o arquivamento e o desarquivamento de proposições na Câmara dos Deputados, com base no Regimento Interno (RICD, art. 105, parágrafo único).

Confira a lista de proposições arquivadas
Modelos de requerimento

1. Quais as proposições sujeitas ao arquivamento?

Resposta:

Todas as proposições que tenham sido submetidas à deliberação da Câmara e ainda se encontrem em tramitação, pendentes de apreciação de qualquer Comissão ou com parecer contrário, exceto as proposições que tenham tramitado pelo Senado ou dele originárias, de iniciativa popular, de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas da União ou do Procurador-Geral da República.

2. Quais as proposições não sujeitas ao arquivamento?

Resposta:

  • As proposições com pareceres favoráveis de todas as Comissões, inclusive CFT e CCJC (e suas apensadas);
  • As proposições já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno (e suas apensadas);
  • As proposições que tenham tramitado pelo Senado Federal, ou dele originárias (e suas apensadas);
  • As proposições de iniciativa popular (e suas apensadas);
  • As proposições de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas da União ou do Procurador-Geral da República (e suas apensadas).

3. As proposições de autoria da Mesa, das Comissões Permanentes (inclusive a Comissão de Legislação Participativa) e das Comissões Temporárias (Especiais e CPI’s) estão sujeitas ao arquivamento?

Resposta:

Sim. As proposições de autoria da Mesa e das Comissões Permanentes e Temporárias estão sujeitas ao arquivamento previsto no art. 105 do RICD, desde que pendentes de parecer ou com parecer contrário.

4. Como posso pesquisar as proposições arquivadas?

Resposta:

A Secretaria-Geral da Mesa disponibilizou listagem contendo todas as proposições arquivadas nos termos do art. 105 do RICD, ordenada pelos nomes dos Parlamentares.

5. Qual é o prazo para requerer o desarquivamento de proposição?

Resposta:

As proposições poderão ser desarquivadas dentro dos primeiros 180 (cento e oitenta) dias da primeira sessão legislativa ordinária da 55ª Legislatura (2015/2019). Todavia, tal prazo fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional, fato que está condicionado à aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (vide art. 57, caput e §2º, da Constituição).

6. Quem pode solicitar o desarquivamento de proposição?

Resposta:

O Autor da proposição. No caso de proposições de iniciativa coletiva obrigatória (Ex: PEC, PDC de plebiscito), o desarquivamento poderá ser solicitado pelo primeiro signatário. Caso o deputado solicitante não seja o primeiro signatário, o requerimento poderá ser apresentado por qualquer subscritor, desde que especifique a proposição que deseja ver desarquivada (ex. PEC ou PDC de plebiscito)

7. Se o autor da proposição arquivada não for reeleito, o que acontece com a proposição?

Resposta:

A proposição não poderá ser desarquivada, exceto se estiver tramitando em conjunto com outra proposição cujo desarquivamento seja solicitado pelo respectivo Autor.

8. A Mesa e as Comissões Permanentes poderão requerer o desarquivamento de suas proposições? 

Resposta:

Sim, desde que o Requerimento seja aprovado pelo Colegiado e assinado pelo seu Presidente.

9. Quais as proposições que poderão ser desarquivadas no início da legislatura?

Resposta: Somente as proposições que foram arquivadas em consequência do encerramento da legislatura, nos termos do item 1 acima, ou seja, apenas aquelas arquivadas nos termos do art. 105 do RICD.

10. Como requerer o desarquivamento de proposição?

Resposta:

O Deputado deverá apresentar requerimento autenticado, datado e assinado. 

11. A quem deve ser dirigido o requerimento?

Resposta:

O requerimento deve ser dirigido ao Presidente da Câmara dos Deputados. 

12. Onde pode ser apresentado o requerimento de desarquivamento?

Resposta:

O requerimento deve ser apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados ou na Secretaria-Geral da Mesa, pelo próprio Deputado ou assessor.

13. A proposição desarquivada segue a tramitação do estágio em que se encontrava?

Resposta: Sim.

Uma vez desarquivada, a proposição retoma a tramitação desde o estágio em que se encontrava, exceto a proposição com a discussão encerrada na legislatura anterior, que terá a discussão reaberta para receber novas emendas (RICD, art. 166).

14. As proposições acessórias (ex: emendas, pareceres, substitutivos, voto em separado, etc) podem ser desarquivadas

Resposta:

Não. Apenas as proposições principais (Ex: PL, PLP, PEC, PDC, PRC e outras) podem ser desarquivadas, porque as acessórias estão vinculadas às principais, ou seja, não têm tramitação própria.

Regimento Interno da CD

Regimento Interno atualizado até a Resolução nº 2, de 2015
 
Regimento Interno da Câmara dos Deputados 13º edição (2014) – Formato Livro
Regimento Interno atualizado até a Resolução 10/2009

Fonte da Consulta: Câmara Federal

gvlima15_jpg

 

Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br