segunda-feira, 19 de junho de 2006

DO INÍCIO DA PRESSÃO PARA ANULAÇÃO DE 495 PORTARIAS DE ANISTIA POLÍTICA MILITAR CONCEDIDAS PELA COMISSÃO DE ANISTIA E PAZ DO GOVERNO FHC A EX-CABOS DA F.A.B.

 

DO INÍCIO DA PRESSÃO PARA ANULAÇÃO DE 495 PORTARIAS DE ANISTIA POLÍTICA MILITAR

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Companheiros CABOS PÓS 1964 – "SUSPEITOS COMUNISTAS",

 

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Hoje só não admite quem não quer, ter havido um lobby muito grande e intenso do Comando da Aeronáutica sobre o Senhor Ministro de Estado da Justiça, pois foi através do COMAER (Comando da Aeronáutica), com a expedição de uma série de Ofícios endereçados ao MJ, dentre eles destaco o Ofício 058/CMT/188 de 31.01.2003 com seu anexo do COJAER (Consultoria Jurídica da Aeronáutica), que chamou-se de INFORMAÇÃO Nº 907/COJAER/2002, devidamente exposto nos slides abaixo, que os CABOS PRÉ e PÓS 1964 começaram a ser “perseguidos politicamente em pleno Estado de Direito”, vez que o COMAER não queria admitir sequer Anistia Política para quaisquer CABOS atingidos pela malfadada PORTARIA 1.104GM3, de 12.10.1964, portaria esta reconhecida, tanto no Judiciário quanto pela Comissão de Anistia e Paz, do Governo Fernando Henrique Cardoso, que após criterioso estudo e consultas à Constituição, Leis, Decretos, LSM etc vigentes à época da edição da malograda Portaria 1.104GM3, foi considerada pelos Juristas que integravam a Comissão de Anistia e Paz, como “um ato de exceção, de natureza exclusivamente político” (SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2002.07.0003-CA, de 16.08.2002) garantindo assim o direito de Anistia a TODOS os CABOS PÓS 1964, entendimento este que NÃO AGRADOU o Comando da Aeronáutica (COMAER) que partiu para o ataque à Lei de Anistia (10.559/2002, de 13.11.2002) e à própria SÚMULA ADMINISTRATIVA 2002.07.0003-CA, porém, como não conseguiu (até agora, mas continua tentando até hoje!) mudar o "Art. 2º, Incisos I e XI, da Lei 10.559/2002" nem anular a "SÚMULA ADMINISTRATIVA" acima citada, iniciou as PRESSÕES sobre o Ministério de Estado da Justiça (MJ), Comissão de Anistia (CA), Ministério de Estado da Defesa (MD), Advocacia Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF) e diante do fortíssimo esquema montado para destruir a Anistia dos “Cabos atingidos pela Portaria 1.104GM3”, pois a AERONÁUTICA luta insistente e desesperadamente em negar sua NATUREZA POLÍTICA e sua conotação de ATO DE EXCEÇÃO (?!), conseguiu fazer com que o Senhor Ministro de Estado da Justiça Dr. MÁRCIO THOMAZ BASTOS, louvado num “Parecer” fajuto encomendado ao seu Assessor Especial CLÁUDIO DEMENZUCK DE ALENCAR, desse "NOVA INTERPRETAÇÃO" à Lei 10.559/2002 e, ex-officio, mandou instaurar 495 Processos de Anulações de Anistias Políticas já consolidadas (publicadas no DOU) e anteriormente concedidas pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça Dr. PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO durante o Governo FHC, inclusive, também atingindo os companheiros CABOS PRÉ 1964 que passaram a ser julgados, pela Comissão de Anistia atual, como 2º SARGENTOS e não como SUBOFICIAIS como vinha ocorrendo até Dezembro/2002.

A partir dessa “vitórialobbista mais expressiva, o Comando da Aeronáutica (COMAER) conseguiu outra mais dentro da Comissão de Anistia atual, tal como a Edição da SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 2003.07.00012-CA – “Apenas o cumprimento do serviço militar obrigatório é insuficiente para preencher os pressupostos mínimos de admissibilidade de requerimento de anistia”, tudo na persistente tentativa de escurecer a verdade dos fatos causados pela própria AERONÁUTICA durante o Supremo Comando do Governo Militar, quando ABUSOU DAS ARBITRARIEDADES E DOS ATOS DE EXCEÇÃO, uma conseqüência obvia impulsionada pela perseguição política que implantou-se dentro dos Quartéis da Força Aérea Brasileira (FAB).

Hoje, podemos afirmar que ANISTIA POLÍTICA de fato e de direito, para ex-militares da AERONÁUTICA, especificamente os CABOS deixou de ser ANISTIA DE DIREITO para ser “ANISTIA FINANCEIRA”, posto que o cerne de toda essa questão levantada propositadamente contra os CABOS é por se tratar, os CABOS PÓS 1964 até 1974 um contingente acima dos seis mil (6.000) ex-militares com direito à Anistia, e por isso o Comando da Aeronáutica (COMAER) faz de tudo para que não seja consolidado esse BOM DIREITO, garantido pela Lei de Anistia nº 10.559/2002, pois será passado um atestado de que, dentre as três FFAA, a AERONÁUTICA foi a que mais cometeu ABUSOS e ARBITRARIEDADES sob o manto protetor da Ditadura Militar, e assim sendo o Povo Brasileiro saberia distinguir quem “causou um dos maiores prejuízos financeiro aos cofres públicos”, como foi sugerido contra os Cabos Pré e Pós 1964 no Ofício 058/CMT/188, de 31.01.2003, da lavra do Senhor Brigadeiro do Ar – Luiz Carlos da Silva Bueno, Comandante da Aeronáutica.

É como penso e entendo, salvo melhor esclarecimento de outrem.

 

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Postado por GILVAN VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br

Clique na imagem para ampliar e ler o Ofício 058/CMT/188 de 31.01.2003 e o Anexo INFORMAÇÃO Nº 907/COJAER/2002