DRA. ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA/MDHC
FOI DECISIVA EM FAVOR DOS EX-CABOS DA FAB…

 

– PRESIDENTE ENEÁ DA CA/MDHC FOI DECISIVA EM FAVOR DA CLASSE DOS EX-CABOS DA FAB…

– DRA. ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA – PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA/MDHC FOI DECISIVA EM FAVOR DOS EX-CABOS DA FAB

– TUDO INDICA QUE FOI REVOGADO TÔDAS MAZELAS (Enunciados Administrativos) FEITAS CONTRA A PORTARIA 1.104GM3/64 QUE ATINGIU TODA CLASSE DOS EX-MILITARES DA AERONÁUTICA NO PERÍODO DE 1964 A 1988…

 

– Conheça o Ato publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 123, Seção 1, Página 21 e 22, desta sexta-feira, 30 de junho de 2023…

ATO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional.PDF

 

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE

COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA

 

ATO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2023

A PRESIDENTA DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão de Anistia, aprovado pela Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, e CONSIDERANDO a deliberação unânime na 1ª Sessão Administrativa do Plenário da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de fevereiro de 2023; resolve:

Art. 1º Revogar integralmente os seguintes enunciados administrativos:

I – Enunciado Administrativo nº 01/2019: A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política:

II – Enunciado Administrativo nº 02/2019: O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política;

III – Enunciado Administrativo nº 03/2019: As promoções dos anistiados prevista no art. 6º da Lei nº 10.559/2002 se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.

IV – Enunciado Administrativo nº 04/2021: O licenciamento do militar por conclusão de tempo de serviço ou por atos legais de exclusão do serviço, por si só, não configura perseguição de caráter exclusivamente político, nos termos da Lei nº 10.559/2002.

V – Enunciado Administrativo nº 05/2021: A anistia prevista no art. 8º do ADCT, regulamentado pela Lei nº 10.559/2002, não alcança os militares expulsos ou licenciados com base em legislação disciplinar ordinária ou Penal Militar.

VI – Enunciado Administrativo nº 06/2021: Os direitos, indenizações ou benefícios decorrentes de legislações federais, estaduais ou municipais que tenham a Anistia como centralidade temática, a Perseguição Política como o seu fundamento e que já tenham sido objeto de Análise e/ou Concessão pela Administração Pública Direta e/ou Indireta, excluem do conhecimento e da apreciação pela Comissão de Anistia qualquer novo Requerimento que possa se consagrar como pedido de revisão e/ou acumulação de pagamentos, por ofensa expressa ao art.16 da Lei nº 10.559/2002.

VII – Enunciado Administrativo nº 07/2021: Não cabe declaração de condição de anistiado político e reparações a pessoas jurídicas de direito público ou privado, salvo por autorização de disposição decorrente de Lei Federal.

VIII – Enunciado Administrativo nº 08/2022: Aos requerimentos de anistia decorrentes de pagamentos de aposentadoria excepcional de anistiado político (espécie 58) e pensão por morte de anistiado político (espécie 59), aplicar-se-á o disposto no art. 19 da Lei nº 10.559/2002, procedendo-se à simples substituição do benefício atualmente pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, nos mesmos valores, pela reparação econômica, em prestação mensal, permanente e continuada, sem efeitos retroativos financeiros.

IX – Enunciado Administrativo nº 09/2022: A Portaria nº 1.104-GM3/1964 aplicou-se tão somente aos militares da Aeronáutica, razão pela qual devem ser indeferidos os requerimentos de anistia formulados por ex-militares de outras forças/comandos, cujas alegações pautarem-se na referida Portaria.

Art. 2º Este Ato possui efeito retroativo a 16 de fevereiro de 2023.

ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA

 

– CONSULTE SEU PATRONO E SE INFORME MELHOR SOBRE ESTE ATO DA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA/MDHC.

 

By Oswald J. Silva Filho:

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– Como já divulgado, este ATO N° 2 da atual Comissão de Anistia foi publicado no DOU de hoje, 30/06/2023, revogando os nove (9) Enunciados da Comissão de Anistia anterior, tida como "tribunal de exceção".

– Resta saber o que virá adiante, da atual Comissão de Anistia relativamente aos Enunciados ora revogados, bem assim a intromissão do STF – RE 817338, em matéria infraconstitucional decidida no STJ.

– Enfim, a anistia dos Cabos da FAB chega à maioridade  – 21 anos, e ainda não está consolidada.
👮‍♂️

http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-n-2-de-29-de-junho-de-2023-493179796

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PORTARIA Nº 314, DE 26 DE MAIO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Clique no Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-314-de-26-de-maio-de-2023-486553438

PORTARIA Nº 324, DE 31 DE MAIO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Clique no Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-324-de-31-de-maio-de-2023-487672032
 

– Então, na Portaria 314 DOU 30/05/2023 a anistia de um CB PRÉ foi anulada por força do MS 20244/2013 por "juízo de retratação" em face do RE 817338, e na Portaria 324 DOU 02/06/2023 a anistia de um CB PRÉ64 foi restabelecida por "outro fundamento".  Para este há chance de pegar o atzdão, promoção e o que mais couber. Converse com o seu patrono. 😉

PORTARIA Nº 362, DE 20 DE JUNHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Clique no Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-362-de-20-de-junho-de-2023-491348320
 

– PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 28 DE JUNHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Clique no Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pauta-de-julgamento-da-4-sessao-plenaria-a-ser-realizada-em-28-de-junho-de-2023-491971506
 

ATO Nº 2, DE 29 DE JUNHO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Clique no Link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-n-2-de-29-de-junho-de-2023-493179796

 

(…)

E vamos em frente, com Fé na vitória…

Abcs, SF


OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

Comissão de Anistia é política de Estado

EDITORIAL: ‘Comissão de Anistia é política de Estado’ – A Constituição e a Lei 10.559/2002 são inequívocas: os anistiados são pessoas físicas. A pretendida ampliação a coletivos, por meio de decreto, desrespeita o que o Congresso estabeleceu O velho chorume e guerra de narrativa para passarem pano para terroristas e marginais do Regime Militar. Piada demais esse país BrasilContraFake Brasilcontrafake JSPendot Comissões a petezada logo instala, principalmente se significar distribuição de grana A conferir se é verdade que até netos querem indenização, por privação de visitar avós

 

Comissão de Anistia planeja revisar mais de 4 mil pedidos negados | Brasil | O Dia

A reunião será transmitida pelo canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no Youtube. ComissãodeAnistia ODia Mamatas para sugar mais impostos/dinheiro publico ( meter a mão no bolso do povo) É a farta distribuição de dinheiro público para vagabundos que está de volta. Adoram jabá. Vão trabalhar vagabundos.

Comissão de Anistia planeja revisar mais de 4 mil pedidos negados

Presidente de colegiado fala sobre retomada da agenda de reparação

 

Governo Lula retoma Comissão da Anistia, que pode rever casos negados sob Temer e Bolsonaro

Governo Lula retoma Comissão da Anistia com revisão de casos negados sob Temer e Bolsonaro Mais uma turma de mamadores de tetas que nós teremos que sustentar Não desistem do jabá. Vão trabalhar, vagabundos!!!!

 

Com nova composição, Comissão de Anistia retoma julgamentos às vésperas dos 59 anos da ditadura

Primeira sessão do colegiado, nesta quinta-feira (30), analisa casos indeferidos na gestão Bolsonaro. Segundo governo Lula, entre 2019 e 2022, 95% dos pedidos de reparação foram negados. Tudo mimimi de esquerdista que queria transformar o Brasil em cuba

 

Sociedade precisa de alfabetização em jornalismo

Artigo: Sociedade precisa de alfabetização em jornalismo. A educação do comunicador e do leitor para compreender e se posicionar diante do novo cenário é uma ação imediata E só vcs faralarem a verdade

 

Fonte da matéria acima republicada: https://headtopics.com/br/comiss-o-de-anistia-pede-recuperac-o-da-mem-ria-contra-a-ditadura-sociedade-cartacapital-37374260

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br