A Juíza Federal Substituta Cristiane Pederzolli Rentzsch, da 16ª Vara Federal/JFDF, nos autos da Ação Ordinária N° 0053491-19.2012.4.01.3400 decidiu:
"Dado o caráter alimentar, antecipo os efeitos da tutela e determino que a União
proceda à revisão da prestação mensal do autor, com o estabelecimento dos percentuais acima
indicados, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa."

 

De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 6 de agosto de 2013 11:17
Para: ASANE [asane@asane.org.br]
Assunto: Notícia boa é para ser repassada – Correção de adicionais

 

Vale mencionar que o Decreto 4.184 de 05/04/2002 antecipou para 01/06/2002 a vigência do aumento de 8% para 19% no Adicional Militar para Oficial Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante a OficialAnexo II / Tabela II da MP 2215.

Estão vingando no judiciário ações para o acerto de 8% para 19% (adicional militar) e 12% para 16% (adicional de habilitação) para aqueles anistiados promovidos a SO com portarias publicadas em 2002 (cerca de 500).

As publicadas a partir de 2003 já vieram com os percentuais previstos.

A escolha do patrono é importante, eis que alguns já perderam.

Abcs a todos (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

—– Original Message —–

From: Marcelo Torreao
To: 'Silva Filho, Oswald J.' (…); asane@asane.org.br; (…)
Sent: Friday, August 02, 2013 11:14 AM

GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS – SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS – SERVIDOR PÚBLICO MILITAR – ADMINISTRATIVO

Está no arquivo anexo.

Processo: 0053491-19.2012.4.01.3400
Classe: 7 – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Vara: 16ª VARA FEDERAL
Juiz: TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA
Data de Autuação: 05/11/2012
Distribuição: 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA (06/11/2012)
Nº de volumes:  
Assunto da Petição: 1120201 – GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS – SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS – SERVIDOR PÚBLICO MILITAR – ADMINISTRATIVO
Observação: APLICAÇÃO DOS CORRETOS PERCENTUAIS DE 19% QUANTO AO ADICIONAL MILITAR E DE 16% QUANTO AO ADICIONAL DE HABILITAÇÃO SOBRE O SOLDO BÁSICO.
Localização: A174 – ANALISE

(…)

1 Decisão de Antecipação de Tutela 13/11/2012 07:58:49
3 Sentença 23/07/2013 15:11:24

 

Att.,

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br