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DOU  nº 192, 07-10-2015 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR  +  Promoção + Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 07 de outubro de 2015 10:41
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 07/10/2015 GTI da Revisão  + Promoção + Charge do Dia  &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

 

No DOU nº 191 de terça-feira, 06/10/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU nº 192 desta quarta-feira, 07/10/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

 

COMENTÁRIOS DO DIA

 

dou.1 192 07102015 pag 1
*  Na Seção 1, página 1, do DOU nº 192, publica a Lei 13.167 (abaixo) que altera o artigo 84 da Lei nº 7.260/1984 – Lei de Execução Penal. Nas páginas 17 e 18 publica várias portarias de anistia: conceder, indeferir, prover e desprover recurso, não conhecer pedido de revisão e de reconsideração.

Sem título

*  Nesta quarta-feira 07/10 tem julgamentos no TRF1, inclusive de promoção de 2S para Suboficial. Boa sorte a todos!

Lei de Execução Penal
*  Dessa Lei de Execução Penal, embora não seja assim, pelos bares e esquinas a escumalha comenta que são alterações para proteger os "cumpanhero" que estão sendo presos. K K K

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*  CELULAR – Conforme já amplamente divulgado, a partir de 11/10/2015 o dígito 9 será obrigatório nas ligações para os DDD's 31 a 39 e DDD´s 71 a 79 segundo informa a Anatel, o MC e a mídia.

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FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012.  E tem outros mais que vamos identificar…   

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*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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***   DOU nº 192, Seção 1, quarta-feira, 07 de outubro de 2015, Página 1   ***

dou.1 192 07102015 pag 1

LEI Nº 13.167, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015

        Altera o disposto no art. 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal,

        para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 84 da Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 84. ………………………………………………………………………..

§ 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

    I – acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II – acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    III – acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.

……………………………………………………………………………………………

§ 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:

    I – condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;

    II – reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    III – primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;

    IV – demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.

§ 4º O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.

" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

 

***   CHARGE DO DIA   ***

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Bancada composta por William Corrêa (Jornalista e âncora) e Comentaristas convidados.

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