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*  DOU  nº 32, de 18-02-2015 – GTI da Revisão & Portaria nº 4 da Comissão de Anistia + No STF os Emb Dcl no ARE 781696 estão conclusos ao relator

(…)

Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 


De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015 13:18
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 18/02/2015 – GTI da Revisão & Portaria da Comissão de Anistia + ARE 781696 concluso ao relator.

 

No DOU nº 32, desta quarta-feira, 18/02/2015 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

Na Seção 1, páginas 32 e 33, do DOU nº 32, publica a Portaria nº 4 da Comissão de Anistia.                    

COMENTÁRIOS DO DIA

*  ADPF nº 158… aguardando julgamento dos Emb Dcl opostos no STF!!!

ADPF-158  –  Embargos de Declaração – Conclusos ao Relator Ministro Gilmar Mendes.

*   A quem possa interessar, abaixo vai a Portaria nº 4 de 12/02/2015 da Comissão de Anistia relativa ao item 1.7.1  (C U R U Z E S)  do Acórdão nº 2632/2014 do TCU, bem assim o § 1º do Art. 69-A da Lei 9.784/1999 e o Art. 4º da Portaria Interministerial nº 447 de 06/05/2002.     

*  No ARE 782696 – Opostos Embargos de Declaração. Boa sorte a todos, não obstante os terroristas e os X9´s.

*  E o Luiz Carlos da Costa, e agora o Neir Silva continuam fora da folha; isso desde 2012. E tem outros… www.defesa.gov.br/anistia

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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DOU nº 32
, Seção 1, quarta-feira 18 de fevereiro de 2015 Páginas 32 e 33.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
COMISSÃO DE ANISTIA

PORTARIA Nº 4, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015

                    Recadastramento e atualização da base de dados.

    O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, conforme deliberado em sessão plenária do Conselho, realizada nos dias 13 a 16 de janeiro de 2015, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 681, de 3 de abril de 2007; segundo as competências estabelecidas pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988; pelo art. 5º do Decreto nº 8.031, de 20 de junho de 2013, que altera o art. 7º do Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e visando dar cumprimento ao item 1.7.1 do Acórdão n° 2632/2014 – TCU – 2ª Câmera, resolve:

    Art. 1º. Abrir o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta portaria, para que os requerentes ou seus representantes legais, cujos processos autuados junto à Comissão de Anistia encontram-se em tramitação, recadastrem e atualizem o benefício preceituado no § 1º do art. 69-A da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, relativo a interesse na obtenção de prioridade de tramitação, conforme o art. 4º da Portaria Interministerial 447, de 6 de maio de 2002, em relação às seguintes situações pessoais:

    I-Desemprego;

    II-Invalidez ou doença grave;

    III-Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

    IV-Remuneração ou salário inferior a 5 (cinco) salários mínimos

    § 1º. O requerente interessado na obtenção do benefício de prioridade de tramitação, ou seu representante legal, deverá juntar prova de sua condição, encaminhando-a à Comissão de Anistia, que determinará as providências a serem cumpridas.

   § 2º. O requerente, ou seu representante legal, é responsável pelas informações prestadas no âmbito deste artigo, cabendo a ele atualizá-las, sempre que a condição declarada alterar-se ou deixar de existir.

    Art. 2º. O recadastramento e a atualização são obrigatórios.

  Art. 3º. O encaminhamento de que trata o § 1º, do art. 1º, deverá ser feito preferencialmente via correio eletrônico (recadanistia@mj.gov.br), anexando o formulário preenchido, nos termos do Anexo I desta Portaria, e cópia de documento de identidade. Caso o encaminhamento seja feito por procurador, deverá ser juntada cópia do instrumento de mandato. O envio da documentação poderá ser feito também via correio, para o endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, anexo II, térreo T3, Brasília, DF. CEP: 70064-900.

   Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR

(…)

 

***  STF – ADPF 158 – Embargos de Declaração conclusos ao Relator   ***

ADPF 158

Matéria: Controle de Constitucionalidade

Relator:

MIN. GILMAR MENDES

REQTE.(S):

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB

(…)

Andamento(s):


Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
10/02/2015  Conclusos ao(à) Relator(a)       
 
10/02/2015  Opostos embargos de declaração    Juntada Petição: 4261/2015   
 
10/02/2015  Certidão    CERTIDÃO – PETIÇÃO ELETRÔNICA – ASSINATURA DIGITAL   
 
09/02/2015  Petição    Embargos de Declaração – Petição: 4261 Data: 09/02/2015 21:22:16.312 GMT-02:00   
 

(…)

 

***   STF – ARE 781696   ***

ARE 781696

Matéria: Anistia Política

Relator:

MIN. MARCO AURÉLIO

RECTE.(S):

UNIÃO

PROC.(A/S)(ES):

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S):

MARCOS SOARES DA SILVA

ADV.(A/S):

BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA

ADV.(A/S):

ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS

Andamento(s):


Data do Andamento: 12/02/2015
Andamento: Opostos embargos de declaração
Observações: Juntada Petição: 4915/2015

(…)

 

***  Operação Lava Jato  ***

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Para Cardozo, críticos são autoritários

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, classificou como autoritários os que criticaram seus encontros com advogados de empreiteiras que viraram alvo da Operação Lava Jato da Polícia Federal, que investiga um vasto esquema de corrupção na Petrobras.

Evitando responder diretamente ao ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, que criticou os encontros e chegou a defender sua demissão, Cardozo afirmou que "só na ditadura não se admite" que um ministro receba advogados.

 

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fradinho...Psst* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)