DIREITO DO CONSUMIDOR 001

Em entrevista produzida pela TV Justiça, a advogada Noeli Andrade Moreira, especializada em Direito do Consumidor, fala quais as punições para quem adota essa prática.

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Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 


REPASSANDO

Notícias STF 
Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Nova entrevista do Saiba Mais fala sobre venda casada

 

A venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, é o tema do quadro “Saiba Mais”, do canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube, desta semana. Em entrevista produzida pela TV Justiça, a advogada Noeli Andrade Moreira, especializada em Direito do Consumidor, fala quais as punições para quem adota essa prática.

Ela também esclarece se configuram venda casada: obrigar a contratação de seguro de automóvel em empresas vinculadas a concessionária; a venda de computadores juntamente com o sistema operacional e outros softwares acessórios; a consumação mínima em bares e boates; e a assinatura básica na telefonia.

Veja o vídeo abaixo ou em www.youtube.com/stf.

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br