cms_bancoImagemFotoAudiencia_bancoImagemFotoAudiencia_AP_281647

O STF decidiu que não cabe ação rescisória contra decisões definitivas proferidas em harmonia com a jurisprudência da Corte.

Ação Rescisória –

O STF decidiu que não cabe ação rescisória contra decisões definitivas proferidas em harmonia com a jurisprudência da Corte, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento sobre a matéria. A tese foi assentada na análise do RE 590809. O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a ação rescisória deve ser reservada “a situações excepcionalíssimas ante a natureza de cláusula pétrea conferida pelo constituinte ao instituto da coisa julgada”.

Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 


 

Notícias STF
Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Julgamento de processos com repercussão geral aumenta em 2014

Um dos destaques do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014 foi o aumento do número de julgamentos de processos com repercussão geral reconhecida. No ano passado, tiveram decisão de mérito, pelo Plenário, 60 recursos, 50% a mais do que em 2013 (40). Dessa forma, pelo menos 57.138 processos que estavam sobrestados em instâncias inferiores foram liberados.

Quando o STF reconhece a repercussão geral de uma matéria, os recursos com o mesmo tema que estejam em outros tribunais têm sua tramitação interrompida até a decisão do Supremo. Julgado o mérito, todos esses processos devem ser decididos no mesmo sentido, garantindo isonomia às decisões.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que assumiu o cargo interinamente em agosto de 2014 e tomou posse como titular da Presidência do STF no mês seguinte, priorizou a análise desse tipo de caso. No segundo semestre, o número de processos com repercussão geral reconhecida julgados foi mais que o dobro do número verificado no primeiro semestre (leia aqui um resumo dos julgamentos do primeiro semestre).

Confira abaixo, em ordem cronológica, os recursos com repercussão geral julgados de agosto a dezembro do ano passado.

(…)

Ação Rescisória

O STF decidiu que não cabe ação rescisória contra decisões definitivas proferidas em harmonia com a jurisprudência da Corte, mesmo que ocorra alteração posterior do entendimento sobre a matéria. A tese foi assentada na análise do RE 590809. O relator, ministro Marco Aurélio, afirmou que a ação rescisória deve ser reservada “a situações excepcionalíssimas ante a natureza de cláusula pétrea conferida pelo constituinte ao instituto da coisa julgada”.

RE 590809 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO  (Processo físico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem:

RS – RIO GRANDE DO SUL

Relator:

MIN. MARCO AURÉLIO

RECTE.(S)

METABEL INDUSTRIA METALURGICA LTDA 

ADV.(A/S)

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS E OUTRO(A/S)

RECDO.(A/S)

UNIÃO 

PROC.(A/S)(ES)

PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 

Data

Andamento

Órgão Julgador

Observação

Documento

16/12/2014 

Baixa definitiva dos autos, Guia nº 

 

56055/2014 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

 
 

10/12/2014 

Transitado(a) em julgado 

 

em 04/12/2014. 

 
 

09/12/2014 

Recebimento dos autos 

 

PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – Guia 1305500/1305500 

 
 

24/11/2014 

Autos emprestados 

 

PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – Guia 9669/2014 (Origem: SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS) 

 
 

24/11/2014 

Publicado acórdão, DJE 

 

DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/11/2014 – ATA Nº 177/2014. DJE nº 230, divulgado em 21/11/2014 

Inteiro teor do acórdão
 
 

05/11/2014 

Ata de Julgamento Publicada, DJE 

 

ATA Nº 30, de 22/10/2014. DJE nº 217, divulgado em 04/11/2014 

 
 

23/10/2014 

Juntada 

 

Da certidão de julgamento referente à sessão plenária de 22/10/2014. 

 
 

23/10/2014 

Conclusos ao(à) Relator(a) 

 

 

 
 

22/10/2014 

Julgado mérito de tema com repercussão geral 

TRIBUNAL PLENO 

Decisão: O Tribunal, decidindo o tema 136 da Repercussão Geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso, vencidos os Ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Ausente, neste julgamento, o Ministro Dias Toffoli, que proferiu voto em assentada anterior. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 22.10.2014. 

 
 

17/10/2014 

Remessa 

 

Dos autos ao Gabinete da Ministra Cármen Lúcia. 

 
 

 

(…)

 

Fonte: STF/Notícias

 

 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br