Marco-Aurelio-385x277Ministro Relator MARCO AURÉLIO MELLO no ARE 781.696

Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, 16.12.2014.

ARE 781696 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO REGIMENTAL

Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) UNIÃO 
PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
RECDO.(A/S) MARCOS SOARES DA SILVA 
ADV.(A/S) BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA E OUTRO(A/S)

Prezado companheiro FABIANO,

Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.

A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.

Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.

Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.

Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :

Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52

Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2

Agradecemos pela ajuda!


Marcos Sena

Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)


Gilvan Vanderlei

Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)


Carlos Fernando

Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)

 


De: Bruno Baptista [mailto:bruno@baptistaevasconcelos.com.br]; Alexandre Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: terça-feira, 23 de dezembro de 2014 17:49
Para: 'Gilvan Vanderlei de Lima'
Assunto: Caso dos cabos no STF – ARE 781696 – Decisão da 1ª Turma

 

Vanderlei,

Quanto ao caso por você tratado conosco, referente ao Agravo Regimental 781696 cujo relator é o Ministro Marco Aurélio Mello, peticionamos nos autos com vistas a “destrancar” o prosseguimento do feito, sob o argumento de que os processos são distintos.

12/12/2014  Apresentado em mesa para julgamento    1ª Turma em 12/12/2014 19:34:45 – ARE-AgR 

(…)

13/11/2014  Interposto agravo regimental    Juntada Petição: 52643/2014   

O Ministro, entretanto, entendeu que os processos são idênticos quanto ao mérito e, portanto, deveriam permanecer vinculados. Por outras palavras, o nosso processo está sobrestado a aguardar o julgamento do outro, por força da repercussão geral.

O outro processo trata de uma revisão de aposentadoria percebida por servidor público há mais de 10 anos.

Quanto ao nosso caso, estamos esperando publicar o acórdão para tomarmos as medidas cabíveis. Certamente, vamos embargar (EDcl), a depender dos argumentos utilizados pelo Ministro Marco Aurélio.,

Atenciosamente,

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br