se_está_na_lei_cumpra-se1

A BUSCA PELO BOM SENSO


A palavra busca não é sinônimo de Bom Senso. Tendo em vista que as regras do jogo se resumem em Legislação versos Alegações, onde a Legislação comprova o Direito à Anistia aos Cabos da FAB, daquele período que, ALEGAÇÕES, intermináveis, tentam descaracterizar.

Esse é o quadro que, como num mural, onde, a cada etapa, tentam criar uma maneira de fugir do cumprimento da lei. Decerto que a Legislação está ao nosso lado mas, devemos nos unir em torno de uma causa única (a união nos fortalece), de forma objetiva e coesa para buscarmos o Instrumento jurídico adequado, único, para “furar” essa barreira de ilegalidades com que tentam, a todo modo, descaracterizar o nosso Direito à Anistia.

A análise da ADPF, em princípio, apenas terá o efeito abrangente se for levado em consideração o Relatório da CEANISTI, que trata de Legislação e Fatos Passados, o que seria o certo.  Porém, poderá ser restritacontrária, se fundada no cunho político-jurídico do momento e a pressão, para isso, ilegalmente, não se iludam, é total.  Fica essa interrogação no ar: ou, até mesmo, Devemos aguardar o resultado ou, se cabível, antecipar e acionar a justiça (com o Instrumento adequado, na Côrte correta), por conta da Improbidade Administrativa quando do Novo Entendimento Jurídico?

Levando em conta que, até aqui, temos exercido o nosso Direito Constitucional de  Liberdade de Expressão, mas que não tem surtido efeito. É como se, numa partida de futebol, um time jogasse completo e, o outro, apenas com a defesa, sem goleiro, sem juiz, sem bandeirinhas e sem tempo prá terminar, que é o que vem acontecendo.  Enfim, devemos continuar participando desse “massacre” ou acionar, mais uma vez, a justiça.

Os mecanismos, para a nossa Defesa, estão inclusos naquele Relatório, que são as Normas Superiores atropeladas pela Portaria 1.104GM3/64, além do Ofício Reservado 04, dentre outros.

O ponto positivo é que nosso Direito (líquido e certo) pode e deve ser acolhido pela Justiça, por estar fundamentado em Legislação Comprobatória da Perseguição Política, a nós imposta, naquele período, isso, ninguém apaga, desde que obedecido o Princípio da Legalidade.

Quando citada a Literalidade da Lei de Anistia, no nosso caso, é que, independente de ideologia política governante (transitória), “O CUMPRIMENTO DA LEI É UMA DAS GARANTIAS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO”, assim  como “O CUSTO DA DEMOCRACIA, É O CUMPRIMENTO DA LEI” e, sendo uma “AFRONTA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, O SEU DESCUMPRIMENTO”.

Ora, se o Novo Entendimento não foi fundado em base legal e, apenas em alegações, (confirmados por gravações e depoimentos, publicados pela Imprensa) e, tendo em vista  que aquele Relatório, fundamentado na Legislação citada, comprova a Perseguição Política imposta aos Cabos da FAB, daquele período, logo, por si só, de forma cabal, põe por terra aquele Entendimento, com o agravante  de que os mentores, em sua maioria, tinham a obrigação, por ofício, de conhecer aquela Legislação. Nesse caso, juridicamente ele tem os seus efeitos prejudicados (nulos), desde o seu surgimento.

Na verdade, o Novo Entendimento, foi mais uma Medida de Exceção (?) (outra vez!!!). E, já que seus fundamentos não têm amparo legal (não podem ter, pois só existe uma verdade) contra nós, Cabos da FAB, daquele período.

Caberia denunciar à justiça aquela IMPROBIDADE, quando da criação do Novo Entendimento?

Tendo em vista que, quando a Legislação deixou de ser cumprida, apesar de acionada, foi concretizada  uma afronta ao Estado Democrático de Direito e, comprovada a mesma, uma das estratégias, do outro lado, pode ser: ¨perder, não perder de muito¨, apesar de a intenção ser arrancar o Direito de todos.

Preventivamente, de forma objetiva, devemos fechar todas as rotas de fuga, de descumprimento da Lei e nos armarmos com a Legislação Oficial que comprova o nosso Direito à Anistia.

Por isso, pelo exposto,  deve-se levar em consideração o que foi levantado (por todos) e os Patronos, por prevenção, devem se unir e chegar a um consenso, no tocante à ação que deve ser tomada para evitar surpresas que podem aparecer nessa jornada.

Cabe ressaltar que essa “pendenga” não é contra qualquer Instituição ou autoridade, ela é restrita ao “DESCUMPRIMENTO DA LEI DE ANISTIA, PARA COM OS CABOS DA FAB, DO PERÍODO REVOLUCIONÁRIO”.

¨O opositor, quando acuado, quase sempre, reage e parte para o ataque e, na ânsia da sobrevivência (de idéias) expõe sua fragilidade¨.

¨Sem luta, não se vence uma guerra, no máximo, se evita uma batalha¨.

Temos que sair do ¨silêncio dos currais¨ já que, nessa luta, nós representamos o Davi contra Golias. A coisa é séria!

¨A BUSCA, PELO BOM SENSO, NÃO É SINÔNIMO DE ESPERA¨


LUIZ PAULO TENORIO
Cidadão
Perseguido pela Portaria 1.104GM3/64
Pernambucano/Casa Amarela
E-mail
lptenorio@yahoo.com.br

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br