reflexão

Caros FABIANOS e leitores em geral,

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Desta feita estamos dando destaque aos comentários e reflexões do companheiro José Roberto Cardoso, ex-Cabo da FAB – Pós 1964 – anistiado administrativamente pela CA/MJ, apontando o que de certo e errado foi intentado junto aos órgãos da administração pública federal pelos 494 ex-Cabos Pós 1964 que tiveram suas anistias arbitrariamente ANULADAS.

Os comentários e reflexões referem-se as nossas publicações: “Estabelecendo o bom debate sobre a Portaria 1.104GM3/64” e “O entendimento, e os “entendimentos”, sobre o instituto da ANISTIA POLÍTICA dos ex-militares da F.A.B.” respectivamente, verbis:

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COMENTÁRIOS:

José Roberto Cardoso – ex-Cabo da F.A.B. Vítima da Portaria 1.104GM3/64.
Escreveu, em 23.abril.2011 às 13:44 PM

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Reflexão 1

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Às vezes fico pasmo com o descaso no cumprimento das Leis e de suas interpretações.

Todos nós nos atentamos muito apenas na Portaria 1.104GM3/64 e a AGU disse que “ela sozinha não caracteriza exceção”, mas vocês já observaram o Art. 2º inciso XI – “XI-desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.

Prestem atenção… Quem é licenciado?… “Civis” são licenciados??!!…

Seguindo…  “(…) afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum” ou seja, não precisava ser ato institucional ou coisa parecida.

Uma “PORTARIA” faz parte da LEGISLAÇÃO COMUM.

Com relação aos 494 desanistiados, não foram elaborados os processos legais e nem respeitados o direito da ampla defesa e do contraditório.

Vocês já viram os processos de anulação?!… Estão perfeitos e dentro da legalidade?!…

Aquilo foi simplesmente uma espécie de linha de produção para a anulação qualquer que fosse a defesa. Aliás, não haveria defesa que desse jeito porque o objetivo era tão-somente o de anular.

Por fim, todos os Pré/64 estão amparados. Pode acontecer que alguém tenha pedido para sair sem ser dispensado, mas e daí?…  Já era, os tribunais estão respeitando a DECADÊNCIA e esta não pode ser interrompida. Mesmo que tenha existido qualquer ato dito irregular, já era.

Tiveram 60 dias para analisar toda a documentação e mais cinco anos de quebra e não conseguiram anular seus próprios atos.

O que está no Art. 53 é anterior ao que está no Art. 54.

Ora, diz lá que se houver erros, vícios, etc. pode os atos serem anulados. Mas em seguida o Art. 54 diz que para tanto há um prazo que é de 05 (cinco) anos e se não o fizeram, não tem como fazer.

Sorte para todos.

Faltou para a categoria bons advogados desde o início e sobrou vaidade, gente que queria ser o “Reizinho”, o “Dono de Associação” ou a “pessoa mais entendida do mundo”, mas isso faz parte da vida.

Tenham fé. Acreditem e tudo vai dar certo. Para tudo tem um tempo.

Um abraço fraterno e muita sorte a todos.

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Cardoso
joseroberto1111@hotmail.com

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Reflexão 2

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Outra coisa:

É preciso ter cuidado quando dizem que o anistiado a que se refere a Port. 517 (Fls 1/2) acima esta em idêntica situação que os demais.

As motivações para a anulação foram diversas e anteriores a outubro de 1964.

Os 495 são os considerados Pós.

No caso específico por motivos constantes do processo e outras justificativas de “perseguição política” é que a portaria foi anulada.

Digo para se ter cuidado porque se não é idêntica a situação dos demais, todos podem perder definitivamente.

Quando colocaram essa situação no PL-7216 do Dep. Maurício Rands (que está parado) se esqueceram de que em não sendo igual a situação, corre o risco de ter se queimado um último cartucho que seria a DECADÊNCIA que deixaria de existir porque não havia ainda os cinco anos.

Torço para que todos sejam vitoriosos.

No caso específico e por motivos “específicos” a Portaria 517 (Fls 1/2) foi anulada e o anistiado voltou ao status quo de 2002, recebeu seu primeiro pagamento em 2004 e, portanto, transcorridos mais de 7, 9 anos, ficando configurada a DECADÊNCIA.

Reflitam melhor, antes de tomarem atitudes impensadas.

Estamos do mesmo lado e sempre torci e trabalhei para todos.

Um abraço fraterno a todos.

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Cardoso
joseroberto1111@hotmail.com

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br