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Em 8/04/2011, às 00:20:28, PEDRO GOMES – vítima da Portaria 1104/64 – PRESO POLÍTICO em 1976 | e-mail disse:

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ôôô… todos aí:

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Ainda voltarei a falar sobre o arrazoado do Dr. Alexandre. O assunto não está totalmente esgotado…

“AINDA NÃO DESCEU”…

Embora eu tenha dito que “coloquei minha azeitona naquele pastel”… , fato é que a “iguaria” não foi AINDA por mim “deglutida em sua totalidade”…

Ou seja, esclarecendo:

Na verdade, existem vários “entendimentos” sobre o INSTITUTO DA ANISTIA.

Após o prosaico, porém generoso “COMENTANDO O COMENTADO” do prestimoso Vanderlei, nos veio à luz o acréscimo de que se apresentava …retrato o pensamento de alguns ministros dos Tribunais Superiores e da Comissão de Anistia…nas palavras do Ilustre Dr. Alexandre.

COMO EU JÁ DISSE ACIMA, existem vários “entendimentos/pensamentos”…

Assim, temos, de forma simples:

1) o “entendimento/pensamento” que poderíamos denominar de “PENSAMENTO 2002, OU PENSAMENTO JOSÉ ALVES PAULINO, OU PENSAMENTO MINISTRO JOBIN ENQUANTO MINISTRO DO STF”;

2) o “entendimento/pensamento” que poderíamos denominar de “PENSAMENTO ATUAL, OU PENSAMENTO 2007/2010, OU PENSAMENTO AGU PÓS-2006”

Isto posto, e é bem razoável…, passemos a analisar o que ocorreu entre o primeiro e o segundo modo de entender/pensar. Bem como, devemos analisar a questão da COMPETÊNCIA dos “pensadores”, e, mais ainda a questão da “SEGURANÇA JURÍDICA”:

a) todos sabemos que entre o primeiro e o segundo tivemos aquele EPISÓDIO DE FATOS NÃO MUITO CONFESSÁVEIS publicado pela Revista Veja;

b) quanto a “competência” ou o “jus dicere” é indiscutível no “primeiro” caso estavam presente… , já no segundo, NÃO !

c) quanto à “segurança jurídica” das decisões, pode-se afirmar, sem sombra de dúvidas, que ao surgir a “SEGUNDA MODALIDADE” de se pensar sobre anistia, com ela vieram a inconstitucionalidade, a ilegalidade, a discriminação, a iniqüidade, dentre tantas outras NÓDOAS, até, e mesmo porque, É UM “PENSAMENTO” QUE NÃO SE SUSTENTA EM PÉ, sendo necessário, a cada semestre, de um “factóide jurídico”, ou invencionice jurídica, para dar-lhe sustentação. Sendo que, sempre na contramão do melhor DIREITO.

PELAS RAZÕES ACIMA é que não aceitei (não desceu a iguaria) que o …retrato o pensamento de alguns ministros dos Tribunais Superiores e da Comissão de Anistia… viesse mostrado somente pela metade.

NÃO PODEMOS E NÃO DEVEMOS MOSTRAR E REPETIR O QUE DISSE O STJ OU O STF DE FORMA EQUIVOCADA E/OU DICRIMINATÓRIA, EM UM DADO CASO, E, MESMO DEPOIS QUE AQUELE COMPETENTE JÁ SE PRONUNCIOU DE FORMA DIFERENTE, E, NO CASO, FAVORÁVEL ÀS VÍTIMAS PORTARIA 1.104/64.

Isto ainda pode ser mais esclarecido…

Fé, força e trabalho.

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É como vê PEDRO GOMES, sem querer ferir suscetibilidades.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br