grupo-de-trabalho.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 430, DE 7 DE ABRIL DE 2011*

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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Portaria Interministerial AGU/MJ nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, RESOLVEM:

Art. 1º Ficam designados para compor o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pelo art. 2º da Portaria Interministerial AGU/MJ nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, os seguintes membros:

I – da Advocacia-Geral da União:

a) Vilson Marcelo Malchow Vedana;

b) Kátia Cristina Oliveira;

c) Raphael Ramos Monteiro de Souza; e

d) Isabela Rossi Cortes Ferrari;

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II – do Ministério da Justiça:

a) Maria Augusta Boulitreau Assirati;

b) Aline Sueli Salles Santos;

c) Virginius Lianza da Franca;

d) Priscila Cunha do Nascimento; e

e) Rejane de Vasconcelos Perfeito.

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Art. 2º O Grupo de Trabalho será presidido pela representante do Ministério da Justiça, Maria Augusta Boulitreau Assirati.

Art. 3º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.

Art. 4º Os resultados do Grupo de Trabalho Interministerial deverão ser apresentados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Ministro da Advocacia-Geral da União
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*Publicado no DOU de 08/04/2011 Seção 2 páginas 36 / 37

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Nosso Comento:

BOA SORTE A TODOS, mas não esqueçam de fazer o MS preventivo, dentro do prazo legal.

Nos informou…

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2Sgt (APM) – Oswald J. Silva Filho.
E-mail: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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