Comentando_o_Comentado

Caros FABIANOS e leitores em geral,

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Como diz a manchete, outro comentário sobre nosso direito, da lavra do companheiro Pedro Roberto Gomes desentranhamos deste PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64,  para estabelecermos o bom debate sobre os ex-militares da F.A.B. atingidos pela malsinada Portaria 1.104GM3/64, e por isto mesmo, resolvemos disponibilizá-lo como mais um Post do site para  o conhecimento de todos nossos leitores.

O comentário, que estabelece o debate refere-se a nossa publicação anterior intitulada: “Portaria 1.104GM3 – o fim específico era de expurgar dos quadros da FAB os opositores do regime iniciado com a Revolução de 1964.” verbis:

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COMENTÁRIOS:

PEDRO GOMES – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
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Escreveu, em 6.abril.2011 às 3:42 PM

PREFIRO ME ALINHAR AO PRESCIANO E AO JOSÉ PATRIOTA !

Ôôô… Alexandre de Vasconcelos…, e todos mais:

A explanação foi boa, muito boa, porém, a “conclusão” do Ilustre Advogado deixou a desejar, por apresentar apenas “meia verdade” sobre o embate que se vive no momento, perante uma OMISSÃO ODIOSA, e até criminosa, do Poder Público.

Ao “concluir”, que a “ferramenta nociva”, Portaria 1.104/64 (depois de ser feita aquela explanação “muito boa”), APENAS, alcançou os cabos da FAB que ingressaram na caserna antes de sua edição como ato de exceção… etc…, etc…, SIGNIFICA ACEITAR EXCLUSÕES QUE A CF-88 E A LEI DE ANISTIA NÃO FAZEM E NÃO ACEITAM.

É COMO QUEM MOSTRA A VERDADE, APENAS, PELA METADE.

A brilhante explanação do especialista em Direito Público, Dr. Alexandre, assim como está posta, e, para o deslinde dos pedidos de anistia de várias vítimas da Portaria 1.104/64, que DORMITAM NA C.A. HÁ MAIS DE 8 (OITO) ANOS, oito longos e dolorosos anos, porque seus requerentes SÃO TODOS IDOSOS e NA MAIORIA DOENTES, deveria, “data maxima venia”, incluir na sua “CONCLUSÃO”, necessariamente, que TODO O EXPLANADO NOS LEVA INEXORAVELMENTE (incluídos o MJ, MD e a AGU), não apenas ao que está posto, mas sim, a que:

1) uma “ferramenta nociva” (como o AI-5) foi “inventada” e usada até 1982;

2) ela era de exceção e natureza exclusivamente política;

3) é até aceitável que ela foi “inventada” APENAS para aplicação aos Praças que estavam na ativa; mas, INDUVIDOSAMENTE ela continuou sendo usada até 1982;

4) as Leis de Anistia NÃO amparam APENAS àqueles que estavam “VISADOS”, ou eram os “DESTINATÁRIOS” a sofrer o ato de exceção “a priori”, ou seja, àqueles que se deduz com base nos dados preliminares do ano de 1994;

5) as Leis de Anistia são categóricas ao dizerem que amparam “AQUELES QUE NO PERÍODO DE 1946 A 1988” e que “FORAM ATINGIDOS”;

6) é de sabença comum ser a anistia AMPLA, GERAL E IRRESTRITA;

7) quando o Ministro, no “AVISO 190/2011”, DEIXA MAIS DO QUE CLARO QUE aos chamados “praças ante-64 da FAB” (e à apenas estes) é reconhecido OFICIALMENTE PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA QUE “FAZEM JUS À ANISTIA”, e, justifica tal reconhecimento com a assertiva: “…pois teriam sido prejudicados com a restrição de direito anteriormente concedido…”; esbarra-se, inevitavelmente, em um “RECONHECIMENTO OFICIAL” discriminativo, preconceituoso, iníquo, injusto, desdenhoso, ILEGAL E INCONSTITUCIONAL; na medida em que os “pós-64” TAMBÉM FORAM “…prejudicados com a restrição de direito anteriormente concedido…”;

8) as ESPÚRIAS diretrizes e restrições da Portaria 1.104/64, oriundas do pensamento contido (dentre outras excrescências jurídicas) no Boletim Reservado nº 21: “…medidas adotadas pelas autoridades federais para erradicar do meio social, e sobretudo das classes militares, os organismos subversivos…”, ali foram “plantadas” manchando, maculando O DIREITO ANTERIORMENTE CONCEDIDO, mesmo que sua utilização tenha sido em 1964 , 1969 , 1976 ou 1982 ; daí, a corretíssima Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA ainda em vigor;

9) a “conclusão” do Ilustre Dr. Alexandre também deveria ter contemplado que, quanto à “nova interpretação”… , “mudança de entendimento”, esta, só poderia valer de 2006 para frente, salvaguardando os pedidos anteriores não decididos, e mesmo assim, se melhoria houvesse sido introduzida na mudança.

POR TAIS MOTIVOS É QUE, sem querer ferir suscetibilidades, DOU A MINHA CERTEZA DE QUE AS CONCLUSÕES EM APREÇO DEIXARAM A DESEJAR, POIS A “MEIA HISTÓRIA” MUITAS DAS VEZES É PIOR DO QUE A HISTÓRIA ERRADA.

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É como vê PEDRO GOMES.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br