385x186

DOU  nº 150, 07-08-2015 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR  +  Dia dos Pais  +  o MJ/CA – Publica concessões Anistias  + TRF1 – Processo 26357-85.2010.4.01.3400 – Decisão favorável pro ex-Cabo Pré 64 & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs. (…)

repassando-2

De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 07 de agosto de 2015 17:23
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 07/08/2015 GTI da Revisão + Dia dos Pais + Restabelece Pós 64 & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

 

dia-dos-pais***  É nóis… Salve o Dia dos Pais  *** 

 

No DOU nº 150 desta sexta-feira, 07/08/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

 

COMENTÁRIOS DO DIA

 

dou1 150 07.08.2015 pag1-250x96

*  Na Seção 1 páginas 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 do DOU nº 150, desta sexta-fceira (07/08/2015) publica inúmeras portarias de anistia: conceder, ratificar, indeferir, prover e desprover recurso em requerimentos de 2001 a 2015, 

27688_trf1

* E também restabelece a anistia de SEBASTIÃO PEREIRA FILHO – que não está na 594/2004. por conta de decisão do TRF1 no processo 26357-85.2010.4.01.3400. Cochilou, o cachimbo cai. Das lambanças, ele tem até duas anulações em 2010 (abaixo).

           

Folha0
FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012.  E tem outros mais que vamos identificar…   

 

images3
*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

 

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

***   DIA DOS PAIS    ***

1

É nóis…                  

 

***   TRF1 – PROCESSO 26357-85.2010.4.01.3400    ***

DecisõesJudiciaisFavoráveis-3

TRF1 – Inteiro Teor de Acórdãos, Decisões e Despachos

Processo Pesquisado: 0026357-85.2010.4.01.3400 

Resultado da pesquisa:
Documento Data de Publicação  
Ementa 03/06/2015
Relatório/Voto 03/06/2015

 

 

 

 

 

 

 

***   PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO    ***

dou1

Portaria do Ministro de estado da justiça de anulação de portaria concessiva de anistia política.

– DOU 07/08/2015 PAG 30 

PORTARIA Nº 1.280, DE 5 DE AGOSTO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº 00263578520104013400, em que figura SEBASTIÃO PEREIRA FILHO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 559, de 5 de abril de 2010, publicada no DOU de 6 de abril de 2010, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3.051, de 30 de dezembro de 2002, que declarou SEBASTIÃO PEREIRA FILHO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3.051, de 30 de dezembro de 2002, que declarou SEBASTIÃO PEREIRA FILHO anistiado político. JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

– DOU 06/04/2010 PAG 49

PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 5º, 11, 13, III, 53 e 54 da Lei Federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e art. 10, 12 e 17 da Lei Federal nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, considerando os fundamentos constantes no parecer conclusivo do Plenário da Comissão de Anistia, proferido na 23ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2009, referente ao processo de revisão nº 08802.008372/2009- 05, apenso ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.11402 e considerando o poder-dever de autotutela da administração pública, resolve:

Nº 559 – Art. 1º Anular a Portaria nº 3051, de 30 de dezembro de 2002, que declarou SEBASTIÃO PEREIRA FILHO anistiado político e concedeu reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada e demais direitos previstos na Lei 10.559/02, passando a integrar esta decisão os fundamentos constantes no referido parecer conclusivo retromencionado. Art. 2º Publique-se. Intime-se.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

 

– DOU 20/08/2010 PAG 45

PORTARIAS DE 19 DE AGOSTO DE 2010

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 27 de novembro de 2009, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11402, resolve:

Nº 2.388Anular da Portaria n.º 3051, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, que reconheceu a condição de anistiado político de SEBASTIÃO PEREIRA FILHO, portador do CPF n.º 045.260.741-87, e indeferir a declaração de anistiado político e reparação econômica, com fundamento no artigo 54 da Lei n.º 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e artigo 17 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. LUIZ PAULO BARRETO

– DOU 25/05/2009 PAG 50

PORTARIAS DE 21 DE MAIO DE 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 5º, 53 e 54 da Lei Federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e art. 17 da Lei Federal nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; Considerando o entendimento da Douta Advocacia-Geral da União assentado na Nota Preliminar nº AGU/JD-3 de 30 de setembro de 2003, no que tange aos cabos que ingressaram na Força Aérea Brasileira após a edição da Portaria 1.104 de 12 de outubro de 1964, acolhido pela Comissão de Anistia; Considerando os termos e fundamentos esboçados no Parecer da Assessoria Técnica, datado de 01 abril de 2009, acolhido por Despacho do Presidente da Comissão de Anistia, resolve: No – 1.740 – Art. 1º. Instaurar, ex officio, processo de anulação da Portaria nº 3.051 de 30 de dezembro de 2002, em que foi reconhecida a condição de anistiado político e concedida a conseqüente reparação econômica em favor de Sebastião Pereira Filho, constante no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11402, e suspender os efeitos financeiros dela decorrentes. Art. 2º. Fixar prazo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações de defesa, a contar do recebimento da intimação, facultando-se vista dos autos e extração de cópia de seu conteúdo. Art. 3º. Determinar à Comissão de Anistia o processamento do procedimento de anulação, expedindo-se notificação para apresentação de defesa, bem como análise e pronunciamento após a manifestação do Interessado.

(…)          

           

***   TV CULTURA – TELEJORNAL   ***               

 

 

 

jornaldacultura
Bancada composta por William Corrêa (Jornalista e âncora) e Comentaristas convidados.

TELEJORNAL DA CULTURA – Todos os dias, às 21H
– Recomendamos Todos Assistirem

fradinho...Psst olhandopraver

* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)