COMO DECLARAR PRECATÓRIO NO IMPOSTO DE RENDA

O que são precatórios

Precatórios são ordens de pagamento devidas pela União, por estados ou municípios a partir de uma condenação judicial.

Há dois tipos de classificação: quando representam pensões, equiparação salarial, aposentadoria ou, indenizações…

Precatórios comuns: se a ação tem como assunto desapropriação, tributo, indenização por dano moral…

O prazo estipulado por lei para quitar o pagamento é de, no máximo, 2 anos e meio. Isso acaba por gerar grandes filas de espera entre os credores brasileiros.

O que são RPVs

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs), por sua vez, correspondem às dívidas movidas por ações judiciais com valores menores, quando comparadas aos Precatórios.

Embora exista uma regra geral para os estados e municípios, esse valor pode variar conforme a edição de leis locais, alterando, assim, o limite da RPV.

Os devedores reduzem o teto para que suas dívidas sejam pagas em um prazo maior por meio de precatório.

A regra é que o valor máximo não pode ser inferior ao teto previdenciário.

– 30 salários mínimos em ações contra municípios;

– 40 salários mínimos quando envolve estados;

– 60 salários mínimos para órgãos da União.

Por serem pagamentos mais baixos, o tempo para recebê-las também diminui.

Por lei, o prazo é de até 60 dias depois da emissão da RPV.

Precatórios e IR 2020

Se você recebeu precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) durante o ano de 2019, precisa incluí-los na declaração do Imposto de Renda (IR) 2020.

O prazo para acertar as contas com o Leão começou na segunda-feira, 2 de março, e se estende até o dia 30 de abril.

Vale lembrar que os rendimentos pagos para ambos estão sujeitos à retenção de imposto sobre a renda na fonte.

Em vias de regra, esta alíquota geralmente é de 3%, sem deduções e já descontada quando você recebe o montante da instituição financeira.

Este percentual pode variar dependendo da ação que gerou o benefício e, em casos de doenças graves, pode ganhar isenção.

Antes do pagamento pelo governo, o valor recebido é isento ou não tributável e fica dispensada a retenção.

Como funciona

Quando você recebe precatórios, o valor pode ser tributado na fonte pela instituição que fez o pagamento. Todavia, o imposto devido pode ser maior e pode precisar de ajustes. Por isso, ele entra na declaração do IR.

A seguir, vamos mostrar os tipos de tributação disponíveis no programa da Receita Federal por meio da aba RRA. Além disso, você também vai conhecer os valores das alíquotas aplicadas na venda de precatórios, além dos 3% que já falamos.

Tipos de tributação

Se os rendimentos dos Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, eles devem ser incluídos na seção de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

De forma resumida, RRA é a sigla para identificar rendimentos remuneratórios decorrentes de anos-calendário anteriores e tributados pelo IRPF.

Funciona como uma espécie de "benefício fiscal", que envolve o número de meses e as deduções referentes a eles. Podem incluir também aposentadorias, pensões e verbas salariais recebidas em anos anteriores, com pagamento mês a mês.

A quantia, recebida no final do processo, corresponde ao que foi acumulado até então. Sabia que existem duas formas de declarar?

Uma opção é o Ajuste Anual e a outra é Exclusivo na Fonte.

A escolha vai depender da tributação que for mais benéfica para você.

Ajuste anual

Para escolher esta opção, basta marcá-la na aba RRA e informar todos os dados solicitados, inclusive os meses referentes ao benefício. Essa informação pode ser encontrada no Informe de Rendimentos, disponibilizado pelo banco que fez o pagamento. Em vias de regra, a tributação de Ajuste Anual vale mais a pena para quem teve gastos elevados com médicos ou pensão alimentícia, já que a alíquota pode chegar a 27,5%.

Exclusivo na Fonte

O caminho é bem parecido para a opção de Exclusivo na Fonte. Você deve selecioná-la na aba RRA e apresentar todos os dados solicitados. Aliás, um dos mais importantes se refere ao número de meses, uma vez que o valor será multiplicado pela tabela do IRPF.

Por exemplo: Se o valor recebido for de R$100 mil, equivalente a 50 meses, a alíquota passa para 7,5%.

O percentual pode corresponder a 50 parcelas de R$ 2 mil.

Importante

Não se preocupe em saber qual é a melhor tributação agora.

No próprio programa da Receita Federal, você poderá fazer uma simulação para ver qual é a mais benéfica (menos impostos a pagar e mais valores a restituir) no resumo da declaração, antes de fazer o envio.

Valor do IR na venda de Precatórios

Já sabemos que a base do IR sobre os precatórios é 3%.

Se você optou por vender seu benefício ou cessão de crédito, deverá pagar o imposto sobre o ganho de capital, a uma alíquota de 15% do valor recebido.

Quem vende tem custo zero, já que, para a Receita Federal, o valor de aquisição é nulo pois não existe valor pago pelo direito ao crédito.

O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), do Ministério da Fazenda e Receita Federal.

Conheça alguns conceitos:

DARF: documento gerado aos contribuintes para pagamento de tributos;

Ganho de capital:  preço de um determinado bem quando é vendido, doado ou transferido. O valor pago não é deduzido do valor devido na declaração;

Cessão de crédito: quando o credor, ao vender, abre mão de ganhar uma quantia no futuro para receber no presente;

Alíquota: percentual aplicado no cálculo do valor de um tributo;

Tributos: taxas que pessoas físicas e jurídicas pagam ao governo.

Resumidamente, podemos dizer então que a base de cálculo do Imposto de Renda quando se trata da venda de precatórios é o valor do próprio negócio.

Imposto de Renda = valor da venda * alíquota de IR

Se pudéssemos transformar esse cálculo em uma fórmula, ficaria assim:

15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00

17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00

20% a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00

22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00

Por exemplo:

Se você vendeu um precatório no valor de R$ 150 mil, terá de pagar R$ 22,5 mil de imposto, o equivalente à alíquota de 15%.

IR = 150.000 * 15% = R$ 22.500

Na declaração, o valor apresentado será de R$ 127,5 mil, que corresponde ao ganho de capital.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13259.htm 

 

Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Finalmente, depois de passar por alguns conceitos importantes, até para entender melhor como funciona todo o processo, chegamos na parte da declaração. Afinal de contas, como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Agora que nos familiarizamos melhor com a aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) e os tipos de tributação, fica mais fácil partir para um passo a passo.

Só mais uma dica antes de começar!

Sabe aquele comprovante emitido pelo banco que realizou o pagamento do seu precatório?

Separe esse documento, pois ele vai ajudar a preencher os campos no programa da Receita Federal de forma correta.

Vamos ao guia:

1 Procure pela aba Rendimentos Acumuladamente (RRA) e clique em "novo" para abrir uma ficha com campos em branco;

2 Preencha os dados solicitados com as informações do comprovante emitido pela instituição bancária que fez o pagamento do Precatório;

3 Informe a fonte pagadora, isto é, o banco em que foi pago o benefício (mesmo que o valor tenha sido recebido pelo advogado) e seu respectivo CNPJ.

Use 00.360.305/0001-04 para Caixa Econômica Federal, 00.000.000/0001-91 para Banco do Brasil ou 92.702.067/0001-96 para Banrisul (no caso do RS);

4 Indique como Rendimentos Recebidos o valor total do Precatório ou RPV, seguindo o recibo emitido pelo banco;

5 Indique a Contribuição Previdenciária Oficial e o Imposto Retido na Fonte, de acordo com o Comprovante de Rendimentos;

6 Preencha a ficha "Alimentandos" para informar o valor de pensão alimentícia, se for o caso;

7 Informe o mês do recebimento, bem como o número de meses (lembrando do nosso exemplo anterior de R$100 mil em 50 meses);

8 Informe no campo de Pagamentos Efetuados, o valor correspondente aos honorários do advogado.

Insira o CNPJ ou CPF do advogado que representou você e fez o recolhimento de honorários contratuais. Isso é importante, já que a base de cálculo diminui e contribui para uma menor "mordida do leão";

9 Escolha a forma de tributação que for mais benéfica para você, simulando os resultados entre "Ajuste Anual" e "Exclusiva na Fonte".

Viu só como é simples?  No início parece muito complicado.

Porém, quando entendemos alguns conceitos e como funciona a declaração, tudo fica mais fácil e descomplicado.

Sem contar que um guia sempre ajuda, não é mesmo?

Principalmente com um passo a passo de todas as informações que devem ser preenchidas no programa da Receita Federal.

 

 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br