DOU nº 208, de 29-10-2018 – Anistiados Políticos Militares – ELEIÇÕES 2018 + BOLSONARO ELEITO PRESIDENTE + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

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De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 29 de outubro de 2018 22:53
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 208, de 29/10/2018 – ELEIÇÕES 2018 + BOLSONARO ELEITO PRESIDENTE + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710)  + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia 

 

Leia abaixo 

·   O PT deu “PT(perda total)

 

★  No DOU nº 208 desta segunda-feira, dia 29/10/2018, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

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★  No DOU nº 208, desta segunda-feira, dia 29/10/2018, na Seção 1, páginas 39, 40 e 41 publica 40 Portarias indeferindo (7) requerimentos e desprovendo (33) recursos, e desses 29 são de Praças da FAB, inclusive o Walter Gomes Ferreira e o Hélio José Ferreira Roma.

 

Ministério da Justiça
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.788, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64632, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTÔNIO CARLOS NERES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 062.591.894-00. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.789, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64120, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CELIO ADRIANO BERARD, inscrito no CPF sob o nº 467.431.628-68. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.790, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 18ª Sessão de Turma, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63685, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ ADÃO MENDES DIAS, inscrito no CPF sob o nº 091.447.907- 59. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.791, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58722, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de ESIQUIEL CIRO FONTES post mortem, filho de MAURA DA SILVA PENTEADO FONTES. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.792, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57437, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de REINALDO DIAS post mortem, filho de MARIA MENDES DIAS. TORQUATO JARDIM

PORTARIA Nº 1.793, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de junho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53169, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JORGE PAULINO DE SOUZA post mortem, filho de RAIMUNDA LOPES PAULINO. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.794, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42113, resolve: Desprover o Recurso interposto por AILSON BARBOSA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 170.739.978-69, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.795, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29393, resolve: Desprover o Recurso interposto por MAURILIO JOSÉ GERMANIO, inscrito no CPF sob o nº 157.587.376-15, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.796, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26590, resolve: Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO ODER PINHEIRO BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 076.652.101-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.797, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21416, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ HENRIQUE SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 677.263.058-00, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.798, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21299, resolve: Desprover o Recurso interposto por LUIZ ONOFRE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 090.621.064-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.799, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17144, resolve: Desprover o Recurso interposto por EVERALDO ALVES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 028.513.422-15, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.800, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16084, resolve: Desprover o Recurso interposto por LAURECI AGENOR CORREA, inscrito no CPF sob o nº 024.485.722-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.801, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16068, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ RAIMUNDO CORREA JORGE, inscrito no CPF sob o nº 012.238.282-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.802, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09694, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 299.145.234-04, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.803, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08872, resolve:Desprover o Recurso interposto por MARCO AURELIO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 002.361.792-68, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.804, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08288, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ CARLOS PENNA, inscrito no CPF sob o nº 429.719.858-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.805, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08052, resolve: Desprover o Recurso interposto por WALDEMAR TORRES ROSIN, inscrito no CPF sob o nº 332.339.429-15, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.806, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 22 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06993, resolve: Desprover o Recurso de JUAREZ FERREIRA DA SILVA post mortem, filho de JOSEFINA MARIA FERREIRA DA SILVA, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.807, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 22 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06989, resolve:Desprover o Recurso de PEDRO DIOGENES FERNANDES post mortem, filho de ALZIRA DIOGENES FERNANDES, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.808, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13736, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ MARIA DE SOUZA LINS, inscrito no CPF sob o nº 013.146.102-87, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.809, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 22 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13933, resolve: Desprover o Recurso interposto por PEDRO CAETANO LIMA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 056.236.425-00, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.810, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11226, resolve: Desprover o Recurso interposto por JOSÉ GUIDO CALDAS BARBOZA, inscrito no CPF sob o nº 609.927.358-15, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.811, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13135, resolve: Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 097.012.658-15, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.812, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 22 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11885, resolve: Desprover o Recurso interposto por WILSON LOPES NEVES, inscrito no CPF sob o nº 204.667.497-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.813, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11609, resolve: Desprover o Recurso interposto por ROBERTO DI SENA, inscrito no CPF sob o nº 026.824.434-00, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.814, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11482, resolve: Desprover o Recurso interposto por ADEMAR MARCONDES CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº 145.048.478-68, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.815, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10474, resolve: Desprover o Recurso interposto por BENEDITO VENTURA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 887.092.058- 53, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.816, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14559, resolve:Desprover o Recurso interposto por BRAZ SIQUEIRA BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 548.578.218-34, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.817, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 7ª Sessão Plenária, realizada no dia 22 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10905, resolve: Desprover o Recurso interposto por LUIZ GONÇALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 196.255.296-91, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.818, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14347, resolve: Desprover o Recurso interposto por VICENTE FORTUNATO BIAZZON, inscrito no CPF sob o nº 331.824.778- 20, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.819, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16499, resolve:Desprover o Recurso interposto por SINON RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 039.586.801-78, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.820, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17616, resolve: Desprover o Recurso interposto por FRANCISCO ATALIBA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 062.997.414-49, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.821, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10124, resolve: Desprover o Recurso interposto por HÉLIO JOSÉ FERREIRA ROMA, inscrito no CPF sob o nº 260.759.627-00, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.822, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de abril de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53766, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia de JOÃO PEREIRA DA SILVA post mortem, filho de BONFIM PEREIRA DA SILVA. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.823, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09739, resolve: Desprover o Recurso interposto por MARIA LINDALVA PINTO BRAGA, inscrita no CPF sob o nº 092.975.101-91, e indeferir o  Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.824, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16133, resolve: Desprover o Recurso de PAULO CESAR DOS SANTOS AMAZONAS post mortem, filho de EMILCE DOS SANTOS AMAZONAS, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.825, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15601, resolve: Desprover o Recurso interposto por ARNALDO ALVES CHAVEIRO, inscrito no CPF sob o nº 024.252.541-53, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.826, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 9ª Sessão Plenária, realizada no dia 26 de setembro de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16083, resolve: Desprover o Recurso interposto por WALTER GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 005.926.172-20, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

PORTARIA Nº 1.827, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido pela Comissão de Anistia, na 8ª Sessão Plenária, realizada no dia 23 de agosto de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16667, resolve: Desprover o Recurso interposto por GILMARIO FERREIRA DE ARRUDA, portador do CPF nº 038.837.794-15, e indeferir o Requerimento de Anistia. TORQUATO JARDIM

 

 

 

A Comissão de Anistia e os seus mistérios 2: O nosso José da Cruz foi mais um que teve o requerimento deferido parcialmente (em tese 2S com proventos de 1S) no julgamento em 24/04/2018, mas o que publicou no DOU de 08/10/2018 foi a Portaria nº 1.703 com o indeferimento. Assim, o Conselheiro defere e o Ministro indefere; é dele a última palavra(!).

De outros nove (9) Praças da FAB deferidos parcialmente na mesma data, ainda foram publicadas as Portarias. Idem para muitos ex-Cabos deferidos entre Maio e agosto de 2016.

O resultado dos julgamentos de Praças da FAB – Sessões de Turma e Plenário nos dias 25, 26 e 27/09/2018 já foram publicados: 69 indeferidos, 1 adiado e 46 recursos desprovidos, e estão disponíveis em:

http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia/calendario-de-sessoes/calendario-de-sessoes-2018  

21ª Sessão de Turma – Dia 25/09: Pauta | Resultado – Ed. Sede, Sala 304 – 09h00

22ª Sessão de Turma – Dia 25/09: Pauta | Resultado – Ed. Sede, Sala 328 – 09h00

23ª Sessão de Turma – Dia 27/09: Pauta | Resultado – Ed. Sede, Sala 304 – 09h00

24ª Sessão de Turma – Dia 27/09: Pauta Resultado – Ed. Sede, Sala 328 – 09h00

 

 

 

 

 

  RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)

28/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)

27/09/2018 – Petição 64816 – Manifestação (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 145

26/09/2018 – Conclusos ao(à) Relator(a)  

25/09/2018 – Petição 64060 – Contraminuta (do escritório Baptista&Vasconcelos) – Peça 141

25/09/2018 – Petição 64018 – Manifestação (do escritório TMLD) – Peça 143  

21/09/2018 – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto) – Peça 138

21/09/2018  – Petição 63322 – Contraminuta (do escritório Ayres Britto contestando os embargos da União) – Peça 138

(…)

RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)

27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido

Transita, não transita… Ôrra meu, até parece aquelas lambanças da CA/MJ, lembram…

18/09/2018  – Conclusos ao(à) Relator(a)

17/09/2018  – Petição

(mais uma série de petições individuais, que já somam 44 petições)

(…)

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

logo-notificações-mj-agu2

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

 

 

 

 

 

Abcs/SF (79)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

  

Eleições 2018: Jair Bolsonaro é declarado novo presidente do Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou às 19h21 deste domingo (28) que Jair Bolsonaro é o novo presidente da República do Brasil. O candidato eleito alcançou 55,24% enquanto Fernando Haddad (PT) obteve 44,76% em 99,21%.

A conquista de Bolsonaro representa para ele e seus correligionários uma vitória contra todos os protocolos, sem tempo de TV, sem partidos, lutando contra a grande mídia, cuja eleição, segundo ele, pode ser considerada um resultado de grandes lutas.

Apoiadores de Jair Bolsonaro comemoraram a vitória em frente ao condomínio de candidato eleito na Barra da Tijuca, cantando palavras de ordem a seu favor, com bandeiras do Brasil e fogos de artifício.

 

A Polícia Militar do Rio de Janeiro não precisou a estimativa do público presente na manifestação. O presidente eleito acompanhou os resultados ao lado da família, do futuro ministro Onyx Lorenzone e também de amigos próximos.

Apoiadores fizeram a festa na Barra da Tijuca, que também sempre defendeu sua candidatura.

Enquanto deputado, Jair Bolsonaro era sempre visto ao lado de moradores como uma figura popular. Nesta campanha, o candidato, que é capitão reformado do Exército Brasileiro, teve uma atitude de mais cautela. O seu partido, o PSL, deixou de ser, com ele, apenas uma sigla nanica e passou a ser a segunda maior bancada do país com 52 deputados nesta eleição.

Jair Bolsonaro, que é o 38º presidente da República Federativa do Brasil, passou parte da juventude na cidade de Eldorado-SP. A família chegou ao município em 1966, quando Bolsonaro tinha 10 anos de idade. O clima é de festa em toda a cidade.

O novo presidente fez o seu primeiro discurso nas redes sociais em um vídeo ao vivo para o seu público.

Trecho do discurso:

“A verdade tem que começar a valer dentro dos lares até o ponto mais alto que é a Presidência da República. O povo tem o direito de saber o que acontece no seu país. Graças a deus o povo entendeu essa verdade. Alguém sem um grande partido, e sem fundo partidário, com a grande parte da grande mídia que me deixou numa situação vexatória. Não poderíamos mais continuar flertando com o socialismo, com o comunismo, com o populismo e com o extremismo da esquerda. As urnas se abriram e nós fomos declarados vencedores deste pleito, e o que eu mais quero é, seguindo o ensinamento de Deus, ao lado da Constituição Brasileira, inspirando-se em grandes líderes mundiais, e com uma boa assessoria técnica começar a fazer um governo que possa colocar o Brasil em um lugar de destaque. Temos tudo para sermos uma grande nação.”

 

BOLSONARO 60,6% X 39,4% HADDAD (CRUSOÉ / EMPIRICUS)


A última pesquisa Crusoé / Empiricus, feita pelo Instituto Paraná, mostra Jair Bolsonaro com 60,6% dos votos válidos.

O poste Fernando Haddad permaneceu parado com 39,4%.

AO VIVO: A ÚLTIMA PESQUISA PRESIDENCIAL

Você conhece o QG bolsonarista em Brasília? Saiba mais AQUI

Fonte: O Antagonista

 

“Depois de domingo, o jogo mudará”

A denúncia da Folha de S. Paulo contra a campanha de Jair Bolsonaro, diz Helio Gurovitz, “está apoiada em evidências frágeis. Outros veículos dificilmente publicariam uma reportagem naqueles termos”.

Ao mesmo tempo, um presidente não pode usar o governo para tentar achacar a imprensa:

“O uso da publicidade do Estado para agradar publicações amigas e punir a imprensa que incomoda também é tática conhecida. No Brasil, quem a aperfeiçoou e a levou a um nível de sofisticação inédito foi o PT, que Bolsonaro tanto critica, financiando com verbas públicas uma rede de blogs e o noticiário paralelo tecendo loas a Lula e ao partido.”

O colunista do G1 conclui:

“Não há, por enquanto, nenhum sinal de que as frases de Bolsonaro resultarão em algo além daquilo a que se destinam: inflamar a massa de eleitores que o apoia cegamente. Mas é importante que, depois de domingo, ele entenda que o jogo mudará.”

Nem todos os planos para o Brasil foram revelados. Mas há um caminho para conhecê-los AQUI

Fonte:    

BOLSONARO 60% X 40% HADDAD

 

A última pesquisa do BTG, realizada durante o fim-de-semana pela FSB, mostra Jair Bolsonaro com 60% dos votos válidos e Fernando Haddad com 40%. [leia mais]

Fonte: BTG/Pactual

 

 

É bom saber e conhecer as PARCERIAS FIRMADAS em 2016… 

 

 

     P A R C E R I A S     

★★★   CHARGES POLÍTICAS – DIA  27/10/2018  até  29/10/2018   ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas noDOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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