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Os advogados que representaram a ASANE – Drs. Bruno Baptista, Alexandre de Vasconcelos e Rodrigo Brandão, por ocasião do julgamento do RE 553710/DF

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De: Alexandre Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 18 de novembro de 2016 15:50
Para: gvlima@terra.com.br
Assunto: O JULGAMENTO DO RE 553.710/DF

 

Caros FABIANOS,

O trabalhado começou no início da semana, quando os advogados de Gilson de Azevedo Souto, representantes dos escritórios Baptista e Vasconcelos Advogados Associados e Ayres Brito Advogados Associados, em Brasília/DF começaram a distribuir memoriais para os senhores ministros que compõe o pleno do STF. Tarefa árdua que perdurou três dias.

No dia do julgamento do RE 553710, (17/11) o Ministro Dias Toffoli iniciou a sessão com a leitura do relatório.

Posteriormente, sustentou oralmente a advogada da AGU.

Na sequência, seguiu para a defesa na tribuna o advogado Dr. Rodrigo Brandão, representando os escritórios Baptista e Vasconcelos Sociedade de Advogados, Ayres Brito Advogados Associados e a Associação dos Anistiandos do Nordeste (ASANE), que rebateu, de forma técnica e precisa, ponto por ponto, todo o recurso extraordinário da União, defendendo o direito dos anistiados políticos em receber, de imediato, os atrasados. Completando a defesa, o advogado do amicus curie defendeu de forma emotiva o direito em questão, pugnando, ao final, pela improcedência do recurso da União.

O Ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar. Trazendo leis orçamentárias, demonstrou que havia sim dotação orçamentária para o pagamento, votando pela imediata disponibilização dos valores dos anistiado.

O Ministro Edson Fachin o sucedeu e também votou pela improcedência do recurso da União. Entretanto, preocupado com a disponibilidade orçamentária, Fachin possibilitou o pagamento pelas vias do precatório, na hipótese de não previsão orçamentária.

O Ministro Luis Roberto Barroso acompanhou o Relator, mas também abriu a possibilidade de o pagamento ser feito por meio de precatório.

Os Ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luis Fux, Ricardo Levandowisky, Marco Aurélio, Celso de Melo e Carmem Lúcia, nessa ordem, votaram a favor dos anistiados, acompanhando o relator, mais possibilitando, na hipótese de indisponibilidade orçamentária, que o pagamento fosse feito por meio dos precatórios.

Assim sendo, com o trânsito em julgado das ações judiciais, dar-se-á início à fase de execução.

Em breve, todos aqueles anistiados que ingressaram com os respectivos mandados de segurança (MS) receberão seus valores atrasados.

Entretanto, ainda há um julgamento pendente no STF (RE 817338/DF) com repercussão geral, de modo que o bom e árduo trabalho precisa continuar. Embora todos estejam muito confiantes, não podemos baixar a guarda.

Abraço a todos.

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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