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DOU nº 148, de 03-08-2016 – publicação relativa ao GTI & Julgamentos na CA/MJC + STF suspende recurso do "framengo" + Vitória no STF (a seguir)…  + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

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De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 03 de agosto de 2016 11:45
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 03/08/2016 – – GTI & Julgamentos na CA + STF suspende recurso do "framengo" + Vitória no STF (a seguir)… + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

 

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– No DOU nº 146 de segunda-feira, dia 01/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

– No DOU nº 147 de terça-feira, dia 02/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

– No DOU nº 148 desta quarta-feira, dia 03/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia 

DOU1 147 02.08.2016 Pag 1
*  Na Seção 1, do DOU Nº 147, de ontem (02/08/2016), terça-feira, páginas 32 e 33 publica Pautas de julgamentos, da 7ª e da 8ª Sessão Plenária, por prioridade de recadastramento, totalizando 80 nomes. O primeiro da lista é o Moacir Sanzovo. Ainda não chegou a vez dos amigos Virgílio, Longhi e a Dra Regina. O Virgílio Ribeiro Fernandes até foi pautado para 03/06/2016 mas foi adiado.

RE 817338-Decadência
*    RE 817338 e Manifestação contrária da PGR – Na última segunda-feira 01/08 foi recebida no STF a Manifestação da Procuradoria-Geral da República nº 20844-OBF-PGR da lavra do Subprocurador-Geral da República Odim Brandão Ferreira, datada 29/07/2016. Esse parecer negativo já era esperado, pois o MPF recorreu junto com a União contra os Cabos da FAB. Todavia, esse parecer reforça a importância do caso que será julgado.

Nossa Opinião 3
*    É extremamente necessária a atuação uniforme da classe e realização do melhor trabalho jurídico, pois a União Federal e o MPF estão fazendo pressão do outro lado. Junte-se aí a pressão do MD e do COMAER, nesse julgamento que será definitivo. Se for favorável, é para sempre, mas se for desfavorável significará a anulação das anistias dos cabos da FAB.

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*    Na verdade os algozes não querem julgar a decadência, mas sim declarar inconstitucional o entendimento da Comissão de Anistia de que a Portaria 1.104/64 seja um ato de exceção. É este o ponto. E se a declaração de anistia é inconstitucional, o anistiado não pode alegar decadência.

 

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*   Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR ? (abaixo)  

 

Leia-Mais...

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* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 

BláBláBlá...
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.

Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.

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"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles  "Camarão que dorme a onda leva".

 logo1   CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…   

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (77)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

É.Bom.Saber-2

A esperança de novos dias voltou !!!

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Clique sobre a imagem para ampliar e ler a Pauta de Julgamento:

DOU1 147 02.08.2016 Pag 32 - 7ª Sessão Plenária

DOU1 147 02.08.2016 Pag 32 -8ª Sessão Plenária

DOU1 147 02.08.2016 Pag 32 -8ª Sessão Plenária 2

É bom saber que … STF suspende julgamento de recurso do “framengo”

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Como o ministro Marco Aurélio é “framengo” quer dar o título aos 2 – Sport e “Framengo”

Terça-feira, 02 de agosto de 2016

Suspenso julgamento de recurso do Flamengo sobre título de 1987

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 881864 interposto pelo Clube de Regatas Flamengo contra decisão do ministro Marco Aurélio que julgou inviável o recurso contra a decisão judicial que proclamou o Sport Club do Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987. O ministro Barroso explicou que os pareceres e memoriais apresentados pelas partes têm questões jurídicas intrincadas e, por este motivo, pretende estudar mais a matéria.

O ministro Marco Aurélio manteve o entendimento de que não cabe recurso contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão brasileiro de 1987. O relator explicou que a decisão, transitada em julgado em 1999, não poderia ser modificada a partir de uma resolução da Confederação Brasileira de Futebol, editada em 2011, determinando que os dois clubes deveriam ser considerados campeões do torneio de 1987.

“A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário”, concluiu o relator.

PR/FB

Processos relacionados
RE 881864

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Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR, ou seja, acabou, está suspenso ou o quê ?!…

   GTI REVISOR
GTI Revisor - Encerrado
O sistema informal dá conta de que todas as revisões foram concluídas, mas cerca de 820 não foram notificados para apresentar defesa, inclusive os últimos 45 Despachos publicados no DOU após 10/04/2013 não foram enviados.

O sistema formal apresenta duas manifestações.

De um lado a informação de que não concluiu seus trabalhos e a portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência do prazo de seu funcionamento.

De outro lado a informação, via CGU/AGU, de que o GTI está suspenso por prazo indeterminado, bem assim Despacho segundo o qual “foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para a continuidade do GTI nas revisões de anistias, até que o STF julgue em definitivo a matéria”.

Colhe-se trecho de voto em julgamento recente, em junho último:

(…)

Houve também a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial – GTI por meio da Portaria Interministerial nº 134, de 15/02/2011, que teve como função a revisão das portarias anistiadoras referentes aos requerimentos de anistia de ex-militares da FAB que tinham sido licenciados pela Portaria nº 1104/64 e que foram deferidos por essa Comissão. Esse GTI passou a atuar na revisão de 2.530 Requerimentos que tinham sido deferidos com base num parecer anterior da AGU e da Comissão de Anistia de que ex-Cabos da FAB que houvessem integrado a Força antes da vigência da referida Portaria teriam direito ao reconhecimento da condição de anistiado político.

Entretanto, esse GTI não concluiu seus trabalhos e a Portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência de prazo para o seu funcionamento. Em 2016, na  Informação Nº 153/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, de 18/04/2016, referente ao processo nº 00410.00272712016-75, Ação Judicial Ordinária nº 0018169-30.2015.4.01.3400, cujo Requerente era FERNANDO SILVA DIAS DA MOTTA e OUTROS, em desfavor da União Federal, consta a seguinte consideração:

Convém informar que o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pela Portaria Interministerial n. 134, está suspenso por prazo indeterminado, conforme fundamentos contidos na Nota nº 71/2013-CCJ, em anexo, em razão do decurso do prazo para a conclusão dos seus trabalhos, sem a devida prorrogação. Vale ressaltar, também, que referida nota foi submetida à apreciação da Consultoria-Geral da União que corroborou o entendimento no sentido da suspensão, conforme o DESPACHO n.º 174/2014/SFT/CGU/AGU, acolhido pelo DESPACHO nº 479/2014 do Consultor-Geral da União, foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para continuidade do Grupo de Trabalho nas revisões de anistias, até que o Supremo Tribunal Federal julgue em definitivo a matéria, tendo em vista a publicação de decisões (Recursos Extraordinários n.º 784.736, n.º 784.731 e n.º 781.961) julgando a matéria de forma desfavorável à União. (grifos nossos).

 Portanto, o mais recente entendimento desse Conselho é de que os casos de licenciamento de praças da FAB pela Portaria nº 1104-GM3/64 em que o Requerente foi incorporado à Força antes da vigência dessa Portaria, são deferíveis, desde que comprovadas as datas e o registro desse dispositivo legal no ato de licenciamento do Anistiando, ou mesmo “por conclusão de tempo”, quando essa conclusão coincide com a data do fim do reengajamento ou engajamento concedido. 

(…)

 

P  A  R  C  E  R  I  A  S

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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada

Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016

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BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.

 

***   OLIMPIADAS 2016   ***

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***   CHARGES POLÍTICAS DOs DIAs 01, 02 e 03/08/2016   ***

 
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  ptroeobrasil.ptzanas

 

 

 

 fradinho...Psst. XO PT II

 

 

 

* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!

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