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De: ojsilvafilho [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 27 de julho de 2016 19:12
Para: 'DGIAN PEREIRA DE OLIVEIRA' <dgian@brturbo.com.br>
Cc: (…); GVLIMA <gvlima@terra.com.br> (…)
Assunto: RES: Bt!! OS DOU'S de 19 a 27/07/2016,GTI/Revisão sem alteração..

 

Só para lembrar que no DOU nº 138, de 20/07/2016 – DIA DO AMIGO – como divulguei aqui neste Portal – mais um se salvou das garras de anulação do GTI REVISOR, conforme publicado na Portaria nº 700 abaixo.

Ela (a Portaria) está aparecendo por último para que se veja as agruras que passou o anistiado, desde a concessão em 2004, a anulação e o restabelecimento.

Abcs, SF


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No DOU nº 138, de 20/07/2016 na Seção 1 página 16 publica a Portaria 700 restabelecendo a anistia de Sebastião Rodrigues de Alcântara.

SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCANTARA

 

GANHOU A CONCESSÃO!

PORTARIA Nº 1.143, DE 5 DE MAIO DE 2004

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 12 de fevereiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.13641, resolve: Declarar SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCANTARA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.635,20 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 31.10.1997 até a data do julgamento em 12.02.2004, totalizando 75 (setenta e cinco) meses e 12 (doze) dias, perfazendo um total de R$ 198.694,08 (cento e noventa e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e oito centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.

MÁRCIO THOMAZ BASTOS

 

PERDEU

PORTARIA Nº 1.185, DE 20 DE JUNHO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1143, de 5 de maio de 2004, que declarou Sebastião Rodrigues de Alcantâra anistiado político, com fundamento no Voto nº 199/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

GANHOU

PORTARIA Nº 1.754, DE 15 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.859/DF, impetrado por SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.185, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1143, de 5 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1143, de 5 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PERDEU

PORTARIA Nº2.405, DE 1º DE JULHO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.126/DF, impetrado por SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA, resolve: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 1.754, de 15 de agosto de 2012, publicada no DOU de 16 de agosto de 2012. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.185, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.143, de 05 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

GANHOU

PORTARIA Nº 700, DE 18 DE JULHO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.859/DF, impetrado por SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA, resolve: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 2.405, de 1º de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2013, que tornou sem efeito a Portaria Ministerial nº 1.754, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.754, de 15 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2012, que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.185, de 20 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.143, de 5 de maio de 2004, que declarou SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALCÂNTARA anistiado político.

ALEXANDRE DE MORAES

 


E vamos em frente…

Abcs/SF (77)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br