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Referente  a nota “Bomba do dia 01/06” – Os anistiados promovidos ao Oficialato nos últimos 5 anos, estão sujeitos a serem rebaixados a Suboficiais, …

a_quem_interessar_possa

Enviada em: segunda-feira, 6 de junho de 2016 01:02
Assunto: Re: Bomba do dia ARE 799908

ARE 799908 Agravo em Recurso Extraordinário

Não veio nada abaixo ou anexo na sua mensagem.

Das lambanças da CA/MJ da época, temos que na portaria do tal Kishita constou promoção a CAP com proventos de MAJ e depois se mancaram porque o cara era de marinha e corrigiram para CAP TENENTE com proventos de CAP CORVETA (corneta para alguns, rsrs).

DOU 16/12/2004 S1 P41

PORTARIA No 3.675, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.06034, resolve: Declarar ANDRADE PAULO KISHITA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções ao posto de Capitão com os proventos do posto de Major, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.025,22 (sete mil, vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Segundo-Tenente, que o anistiando já percebe, consistente no valor de R$ 2.792,81 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), a partir de 05.10.1988 até a data do julgamento em 29.03.2004, totalizando 185 (cento e oitenta e cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, perfazendo um total de R$ 562.192,65 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS

DOU 10/03/2005 S1 P57

PORTARIA No 260, DE 8 DE MARÇO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.06034, resolve: Alterar a Portaria de nº 3675, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 2004, e declarar ANDRADE PAULO KISHITA anistiado político, reconhecendo o direito às promoções ao posto de Capitão-Tenente com os proventos do posto de Capitão-de-Corveta, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 7.025,22 (sete mil, vinte e cinco reais e vinte e dois centavos). Os efeitos financeiros retroativos somente incidirão sobre a diferença de proventos desse posto e os do posto de Segundo-Tenente, que o anistiando já percebe no valor de R$ 4.232,41 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos), o que perfaz a diferença de R$ 2.792,81 (dois mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), com efeitos pretéritos a contar de 05.10.1988 até a data do julgamento em 29.03.2004, completando 185 (cento e oitenta e cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, totalizando o valor líquido de R$ 562.192,65 (quinhentos e sessenta e dois mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I e II da Lei n.º 10.559, de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS

O dito cujo estava "com o burro na sombra" e em OUT/2006 como Cap Tenente e proventos de Cap Corveta tinha o SOLDO de 4.695 + 41% de tempo de serviço + 25% de adicional militar + 20% de adicional de habilitação = total 8.732,70. Mas ele queria mais, e até dizem que na Armada o Marinheiro chega/chegava a Mar-e-Guera com proventos de Contra-Almirante, e foi isso que ele pediu na ação judicial em 2007 que na esteira veio desaguar nesse ARE 799908 perdendo seguidamente.

O "bizuaer" sugere que todos os graduados anistiados que chegaram ao oficialato vão ter as portarias revisadas com isso de “Realizar levantamento dos requerimentos de anistia julgados nos 5 anos anteriores que se enquadram na hipótese declarada como de repercussão geral” o que poderia resultar em que fossem rebaixados para suboficial com proventos de 2º Tenente.

Mas afinal, esses “5 anos anteriores” a que se refere a Portaria nº 3 da CA/MJ, a contagem vai ser a partir de qual data? Da anistia dele(s) na CA/MJ em 2004, da Ação Judicial iniciada em 2007, do RESP em 2011, do ARE em 2014, ou o quê? A conferir…

O soldo hoje é de R$ 8.991,00 que somados àqueles percentuais acima dá uma boa prata.

Não sei se nesse e outros casos se aplica a máxima de "quem tem olho grande não entra na China". 

Abcs, SF

 

Em 4 de junho de 2016 10:55, Fernando Diniz e Silva
<dinizgato6422@gmail.com> escreveu:

Referente a nota “Bomba do dia 01/06”Os anistiados promovidos ao Oficialato nos últimos 5 anos, estão sujeitos a serem rebaixados a Suboficiais, o irmão Dutra levantou o ARE 799908 que abaixo segue.

Esta nota é sobre o pessoal da Marinha que foi de Sargento a Oficial, segue abaixo a transcrição do recurso. 

(…)

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br