Bomb

(…)

"Instituído pelo presidente da Comissão de Anistia, Sr, Paulo Abrão Pires Juinior, um GRUPO DE TRABALHO com o objetivo de adotar todas as providências por ele recomendadas em razão do reconhecimento da Repercussão Geral da questão constitucional no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, bem como o Despacho n. 03998/2015/CONJUR-MJ/CGU/AGU."

Temos então que no DOU 01/06/2016, Seção 2, página 77 foi publicado a Portaria nº 3, de 31/05/2016.

repassando-2

De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 3 de junho de 2016 17:35
Para: 'ADNAM'
Cc: (…) asane@asane.org.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: ENC: BOMBA DO DIA!!!… URGENTE

 

Caros Amigos,

Essa publicação eu realmente não vi porque habitualmente as informações da CA/MJ vinham dentro do quadro de informações do Gabinete do Ministro, e antes do quadro de informações da Secretaria Executiva. Mas a publicação abaixo veio ao final de todas as informações do MJ, que recebi de terceiro, como segue abaixo.

Na verdade já tinha ouvido sobre esse babado, que vinha rolando à boca pequena. Ai me lembrei daquele ex-Cabo anistiado no Judiciário pela EC-26 e que na CA/MJ chegou a TCEL com proventos de CEL, mas depois teve que declinar e acabou ficando como CAP com proventos de MAJ.

Temos então que no DOU 01/06/2016 Seção 2 página 77 publica Portaria nº 3 de 31/05/2016.


(…)
Enviada: Quarta-feira, 1 de Junho de 2016 22:32
Assunto: ENC: BOMBA DO DIA!! URGENTE

Aos que não acreditavam que isso fosse acontecer.

Os anistiados promovidos ao oficialato nos últimos 5 anos, estão sujeitos a serem rebaixados a Suboficiais.   

Transcrevo abaixo o que foi publicado no Diário Oficial de 01/06/2016,

DOU2 103 01.06.2016 Pag 1

Diário Oficial da União – Seção 2 Edição nr 103 de 01/06/2016 Pág. 77

COMISSÃO DE ANISTIA

PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2016

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11 da Portaria nº 1.797, de 30 de outubro de 2007, e considerando o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, bem como o Despacho n. 03998/2015/CONJUR-MJ/CGU/AGU, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar todas as providências recomendadas em razão do reconhecimento da Repercussão Geral da questão constitucional no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, bem como o Despacho n. 03998/2015/CONJUR-MJ/CGU/AGU.

Art. 2º O Grupo de Trabalho funcionará junto à Comissão de Anistia e será composto pelos seguintes membros:

I – Chefe de Gabinete, que o coordenará;

II – Coordenadora de Gestão Processual;

III – Coordenador de Controle Processual;

IV – Coordenador de Análise;

V – Coordenador de Julgamento e Finalização;

VI – Dois Analistas da coordenação de análise indicados pelo

Chefe de Gabinete.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Realizar levantamento dos requerimentos de anistia julgados nos 5 anos anteriores que se enquadram na hipótese declarada como de repercussão geral;

II – Juntar cópia da decisão que declarou a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, em cada um dos processos de anistia, cujo contexto fático-jurídico se enquadre no PARECER nº 00773/2015/CONJUR-MD/CGU/AGU;

III – Encaminhar para inclusão imediata em pauta de Plenário do Conselho da Comissão de Anistia os requerimentos de anistia que se enquadram na hipótese declarada no art. 3º, I, com nota técnica para abertura do procedimento de instauração de revisão que deverá prever o contraditório e ampla defesa;

IV – Preparar as respectivas portarias ministeriais de instauração de procedimento de revisão;

V – Notificar os respectivos interessados, a fim de que se manifestem de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa;

VI – Examinar os requerimentos de anistia, com ou sem defesa, elaborar as minutas de pareceres conclusivos de revisão e levar para deliberação do Plenário da Comissão de Anistia.

VII – Confeccionar as minutas de portaria de revisão e encaminhar ao Gabinete do Ministro para assinatura;

VIII – Prestar todas as informações cabíveis relacionadas à consecução deste trabalho.

Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas com apresentação de Relatório Final, em 30 dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ABRÃO

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com