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DOU  nº 170, 04-09-2015 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR  +  Promoção + 13º do INSS + Delegação ao MD &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 04 de setembro de 2015 10:56
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 04/09/2015 GTI da Revisão  +  Promoção + 13º do INSS + Delegação ao MD &  Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs

 

No DOU nº 170 desta sexta-feira, 04/09/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

Na Seção 1, do DOU nº 170, páginas 1 e 2 publica o Decreto nº 8513 relativo ao pagamento do 13º do INSS e o Decreto nº 8515 que delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar (abaixo).

COMENTÁRIOS DO DIA
 

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*   Promoção – Na pauta do TRF1 de 16/09/2015 temos pelo menos mais um julgamento de promoção de 2S para Suboficial (abaixo). É mais um caso em que na 1ª Instância o magistrado avocou prescrição – pressão da AGU, e que será derrubada no Tribunal.

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*   Prescrição – A despeito de alguns juízes na 1ª Instância (e AGU) avocar prescrição com base no Decreto nº 20.910/32, etc, as apelações aos Tribunais, em processos de promoção vem prosperando, eis que para a Lei de Anistia a banda toca diferente.

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FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012.  E tem outros mais que vamos identificar…   

 

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*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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(…)

Promoção: Movimentação    Processo nº 0001090-14.2019.4.01.3400 – APELAÇÃO

Data

Cod

Descrição

Complemento

03/09/2015 19:27:03

190100

INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA

16/09/2015

03/09/2015 19:02:00

221100

PROCESSO RECEBIDO

NO(A) SEGUNDA TURMA

03/09/2015 15:37:00

220350

PROCESSO REMETIDO

PARA SEGUNDA TURMA – PAUTA 16/09/2015

12/12/2014 10:41:00

221100

PROCESSO RECEBIDO

NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA

Partes

Apelante

   

ANTONIO SALVIANO MACHADO FILHO

E OUTROS(AS)

Apelante

   

PAULO CEZAR PERCU

 

Apelante

   

MARIO MARINO DE ABREU

 

ADVOGADO

 

DF00033989

MARIANA MELLO OTTONI

 

Petições

Número

Data de Entrada

Data de Juntada

Tipo

Complemento

2840900

12/04/2012

20/04/2012

SUBSTABELECIMENTO

 

 … vestiu azul, e a sua sorte então mudou …

 

***   PUBLICADO NO DOU 170   ***

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DOU nº 170, Seção 1, sexta-feira, 4 de setembro de 2015, Pagina 1 e 2.

DECRETO Nº – 8.513, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.

A PRESIDANTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º No ano de 2015, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:

I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy Carlos Eduardo Gabas

 

DECRETO Nº – 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

    Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.

A PRESIDANTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:

I – transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos; II – reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República; III – demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos; IV – promoção aos postos de oficiais superiores; V – promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos; VI – agregação ou reversão de militares; VII – designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior; VIII – nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República; IX – nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais; X – nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços; XI – nomeação de capelães militares; XII – melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República; XIII – concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a: a) recompensar os bons serviços militares; b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra; c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas; d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar; XIV – concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977; XV – execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; XVI – exclusão de praças do serviço ativo; e XVII – autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta. Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará: I – os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e II – os atos complementares necessários para a execução deste Decreto. Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados: I – o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968; e II – o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998. Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira

***   CHARGE DO DIA   ***

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***   TV CULTURA – TELEJORNAL   ***

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Bancada composta por William Corrêa (Jornalista e âncora) e Comentaristas convidados.

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