Enviado em 12/05/2014 as 8:24

.

Ôôô… todos aí:

E…, o vento mudou outra vez…

A orientação jurisprudencial séria, ao tempo da anterior composição do STF e dos TRFs não era neste sentido apresentado acima, que equivocadamente, sugere existir uma “carreira” de praças e uma outra “carreira” de oficiais. NÃO ERA ASSIM NÃÃÃOOO!!!

ESTÁ TUDO ERRADO nessa nova interpretação (Promoção de militar anistiado restringe-se a carreira a que pertencia na ativa, reafirma STF), aliás, essa “nova composição” do STF é muito boa (pródiga) em inventar uma “NOVA INTERPRETAÇÃO”, que contraria a anterior, e, chamar de orientação do STF.

Pois bem: não devemos desanimar…

Existe um refrão de um samba, gravado pelo Diogo Nogueira, que nos diz assim:

“(…)
Água de chuva eu sei que não sobe ladeira
Barco pesado encalha na beira do mar
Se não tá, é melhor se ligar
(…)”

NÃO DEVEMOS NEM PODEMOS DESISTIR, diante disto !

A verdadeira, legal, constitucional, e justa ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, já remansosa, pacífica, da lavra do Ministros (STF) Otávio Gallotti, Néri da Silveira, Ilmar Galvão, dentre outros, é outra, vejamos:

DECISÃO:

QUE:

1 – ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA É PONTO PACÍFICO ;

2 – AS PROMOÇÕES PODEM SER POSSÍVEIS ATÉ O POSTO DE GENERAL, BRIGADEIRO, ETC., CONSOANTE O STF (“… não sendo possível exigir-lhe a satisfação de condições incompatíveis com sua situação pessoal, nos termos do § 3º, do art. 6º, da LEI nº 10.559/2002 – Parecer nº AGU/JD-1/2003..”).

ASSIM, É SÓ EFETUAR A CONTAGEM DO INTERSTÍCIO MÍNIMO, QUE É DE 2 ANOS PARA CADA POSTO, E CONSIDERAR AS QUALIDADES E CONDIÇÕES (QUALIFICAÇÃO) PESSOAIS DO REQUERENTE.” (Remessa “ex-officio” e Apelação Cível 2000.51.01.016890-2) TRF2 – DA LAVRA DO DD. DESEMBARGADOR FEDERAL POUL ERIK DYRLUND, COM APOIO EM PRECEDENTES DA LAVRA DO MINISTRO OTÁVIO GALLOTTI, DO STF; NÉRI DA SILVEIRA; ILMAR GALVÃO; PAULO BROSSARD; NILSON NAVES; ANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKI.

3 – Em decorrência da natureza alimentar do benefício e da existência de inúmeros precedentes jurisprudenciais albergando o direito invocado pela parte, não há que se falar em vedação à tutela antecipada contra a Fazenda Pública.” (Apelação Cível 2000.51.01.014090-4) TRF2 DA LAVRA DO DD. DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO MARQUES, COM APOIO EM PRECEDENTES DA LAVRA DO MINISTRO OTÁVIO GALLOTTI, DO STF. (g.n.)

Na verdade, as “CARREIRAS” a que se referiu o LEGISLADOR foi:

Careira;
a) Diplomática;
b) Militar;
c) Política;
d) Magistério;

dentre outras…

PONHAM SENTIDO !!!

Assim vê PEDRO GOMES

PedroGomes-48x74
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

.

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br