De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 27 de maio de 2014 12:07
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 27/05/2013 GTI da Revisão & Mais uma vitória no TRF5/JFPE

 

No DOU de segunda-feira, 26/05/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa do GTI Revisor.

No DOU desta terça-feira, 27/05/2014 na  Seção 1 página 26 publica 01 portaria suspendendo anulação por decisão do TRF5 e 01 portaria restabelecendo anulação por decisão da 3ª VF/PE.

COMENTÁRIOS DO DIA

*  Mais uma vitória no STF, agora com o RE 806100 também na relatoria da Ministra Cármen Lúcia em decisão monocrática.

Não entendi nada: o meu amigo Gouvea ganhou com o TRF5/PE e perdeu com a 3ª VF/PE. Oxalá seja só + lambança.

*   MS 19584 / RE 806100 – Decisão monocrática publicada no DJE nº 99

 (…)
    5. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
    Publique-se.
    Brasília, 17 de maio de 2014.
    Ministra CÁRMEN LÚCIA Relatora

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 46 (48-2) anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU nº 099, Seção 1, terça-feira, de 26 de maio de 2014, Página 26.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

         

PORTARIA Nº 881, DE 26 DE MAIO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à sentença proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, nos autos da Ação Ordinária nº 0800438-55.2014.4.05.8300, ajuizada por JOSÉ PEDRO DE GOUVEA, resolve: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria Ministerial nº 656, de 14 de abril de 2014, publicada no DOU de 15 de abril de 2014, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 2.729, de 19 de agosto de 2009, que anulou a Portaria Ministerial nº 589, de 09 de maio de 2003, que declarou JOSÉ PEDRO DE GOUVEA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.729, de 19 de agosto de 2009, que anulou a Portaria Ministerial nº 589, de 09 de maio de 2003, que declarou JOSÉ PEDRO DE GOUVEA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 882, DE 26 DE MAIO DE 2014

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0803046-31.2013.4.05.0000, interposto por ROBERTO ANTONIO VAZELINO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.660, de 22 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 22 de dezembro de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.369, de 17 de dezembro de 2002, que declarou ROBERTO ANTONIO VAZELINO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.369, de 17 de dezembro de 2002, que declarou ROBERTO ANTONIO VAZELINO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

***  QUA NIL  ***