De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 13 de março de 2014 08:40
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 13/03/2014 – GTI da Revisão & Decisão do STF/Varig

 

No DOU desta quinta-feira, dia 13/03/2014, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

*   O companheiro Adilson Soares (RJ) faleceu no final da tarde de ontem. O corpo estará sendo velado no Memorial do Carmo (Cajú) a partir de 16 horas na Capela 7.

*   Na Seção 2 página 8 tem mais 04 entrando no "sopão" da FAB (tarefa por tempo certo e renovável (!). Tenho um genro nesse bonde desde 2012. Acho que em abril aparecerão nomes conhecidos como Dalcin, Rosado, etc, e também de alguns da Pipar.

*   No STF  a Varig   venceu por 5X2. Quando a União se dispuser a pagar, um pedaço dessa prata vai para o fundo de pensão AERUS, onde desde 2006 só recebo metade do valor para o qual que contribuí.

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (02) e 52 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

OJSilvaFilho48x74

OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

 

***  A quem interessar possa ***   

 

  

Supremo determina pagamento de indenização bilionária à Varig   

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a União indenize a extinta companhia aérea Varig por prejuízos decorrentes do congelamento de tarifas entre outubro de 1985 e janeiro de 1992 durante a vigência do Plano Cruzado.

Pelos cálculos da Varig e de seus ex-trabalhadores, a indenização seria de cerca de R$ 6 bilhões. A AGU (Advocacia-Geral da União), no entanto, diz que, em valores de maio de 2012, o montante está na casa dos R$ 3,07 bilhões.

De acordo com o advogado Alberto Pavie, que junto com Pedro Gordilho advoga para a Varig, é impossível se precisar o valor a ser indenizado neste momento.

"Quando for certificado o trânsito em julgado no STF (fim do processo), será aberta uma nova ação na primeira instância da Justiça Federal e a Varig vai apresentar suas planilhas. Com isso a Justiça fará, pela primeira vez, um cálculo oficial do montante devido", disse.

O processo em que a Varig pede indenização tramita na Justiça desde 1993 e, em 2007 chegou ao STF. Apesar da vitória, ainda cabem recursos para questionar a decisão e o processo para calcular o montante efetivo a ser pago deve se arrastar por mais algum tempo.

Quando receber os recursos, a Varig deverá usar o dinheiro para quitar dividas trabalhistas da companhia e pendências com o fundo de previdência Aerus, que reúne ex-funcionários da empresa.

Segundo Gordilho, a divisão dos recursos será feita na Vara de Falências do Rio de Janeiro, onde corre o processo da massa falida da Varig. "Isso tudo ainda demorará um pouco, mas à medida que as coisas andarem a Vara de Falências será comunicada e verá como partilhar [o dinheiro]".

No julgamento de hoje, a Varig foi vitoriosa num placar de 5 a 2. Dos 11 ministros, três se consideraram impedidos e não participaram do julgamento: Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli. Além disso o ministro Marco Aurélio Mello estava fora de Brasília e não participou do julgamento.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia, que havia no ano passado reconhecido o direito da Varig em obter compensações pelo período em que suas tarifas ficaram congeladas por uma determinação do governo.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, ficou claro que os prejuízos da Varig estavam ligados ao congelamento das tarifas.

"[Para indenizar] basta que se estabeleça um nexo de casualidade entre o dano e a ação estatal. E esse nexo foi, a meu ver, demonstrado nos autos por perícia judicial não refutada. Estamos impedidos de revolver fatos e provas", disse.

Foram contrários à tese os ministros Gilmar Mendes e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Para os dois, toda a sociedade foi impactada com o Plano Cruzado e suas normas, por isso, não se poderia falar em dano especial causado unicamente à companhia.

"O boteco da esquina, a birosca da Maria… Todos fariam jus a algum tipo de reivindicação em face do Estado [devido aos planos econômicos]", disse Mendes. 

Fonte:  Folha.UOL/Notícias

 

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