De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em:  segunda-feira, 23 de setembro de 2013 08:45
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 23/09/2013 – GTI da Revisão & Esclarecimentos + Promessas

 

*  Vale a pena lembrar o item 5 da NOTA DE ESCLARECIMENTOS MJ/AGU de 16/02/2011 eis que, seja por falha no MJ, seja por falha no MD (COMAER/COMGEP/SDIP) inúmeros idosos(as) estão sem receber a verba alimentar, alguns a mais de um ano.

(…)

5. Para os casos que não se enquadrarem nestes critérios será instalado processo de anulação, assegurado o contraditório. Nenhuma anistia está cancelada sem o devido processo legal e os pagamentos das prestações mensais e continuadas permanecerão até a efetivação de eventual anulação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2011.

.Assessoria de Comunicação Social
Advocacia-Geral da União
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Justiça

(…)

 

No DOU nº 184 desta segunda-feira, 23/09/2013, na Seção 1, página 668 publica 03 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões do STJ.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 
Dos 2.536 nomes que passaram a compor o anexo da portaria 134/2011 com as alterações publicadas no DOU nº 195 , Seção 1 , de Segunda-feira, dia 10.10.2011, Folhas nº 31, 32 e 33 , temos 28 excluídos por portaria, 2 (dois) excluídos por despacho, e 91 (noventa e uma) anulações publicadas. Números aproximados em função das habituais LAMBANÇAS.
 
Até agora são 1.770 (69.8%) intimações para revisão publicadas, envolvendo 1.715 nomes (67.6265% excluindo-se as duplicidades de nomes publicados) e faltando notificar/intimar 821 (oitocentos e vinte e um) nomes (32,3739%).

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 184, Seção 1, segunda-feira, de 23 de setembro de 2013, Página 668.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 3.029, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.107/DF, impetrado por ZARUEL RODRIGUES DE MELO, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.509, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.868, de 14 de julho de 2004, que declarou ZARUEL RODRIGUES DE MELO anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.868, de 14 de julho de 2004, que declarou ZARUEL RODRIGUES DE MELO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*  O nome é ZURAEL e não ZARUEL, um dos 69 anulados no DOU de 08/04/2013

 

PORTARIA Nº 3.030, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.640/DF, impetrado por ARNALDO LEMOS FANJAS, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 911, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 570, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou ARNALDO LEMOS FANJAS, anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 570, de 06 de fevereiro de 2004, que declarou ARNALDO LEMOS FANJAS, anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*   Anulado no DOU de 29/05/2012 – mais de 01 ano

 

PORTARIA Nº 3.031, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.341/DF, impetrado por JOÃO LEDES DOS SANTOS, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 513, de 21 de março de 2012, publicada no DOU de 23 de março de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.898, de 14 de julho de 2004, que declarou JOÃO LEDES DOS SANTOS anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.898, de 14 de julho de 2004, que declarou JOÃO LEDES DOS SANTOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

*   Anulado no DOU de 23/03/2012 – mais de 01 ano

                             

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*** QUA NIL ***

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*   Continua só a promessa de que seriam publicadas as portarias suspendendo a anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e de Carlos Alberto Coelho Gomes que tem liminar desde 29/07/2013, e nada aconteceu. Ambos estão fora da folha faz mais de 01 ano. 

*   Quanto ao João Trajano da Silva e Cláudio José Oliveira de Souza, informaram estar disponível na Internet o contracheque de setembro com os respectivos valores, faltando pagar JUL e AGO/2013, eis que os dois saíram da folha sem nunca ter tido a portaria anistiadora anulada. 

*  O Jorge Cruz Gomes está com o contracheque de setembro disponível na Internet com os respectivos valores, faltando pagar JAN até AGO de 2013.

*  O Reynaldo Farias de Barros, digo o próprio, eis que em AGO/2013 apareceu um contracheque de 2S com proventos de 2S mas nada depositado na conta, e em SET/2013 já não apareceu o contracheque na Internet, com a senha usual.

*  Quantos mais estão fora da folha, ou faltando o pagamento de ‘N’ meses?

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

*  Cochilou o caximbo cai…  Camarão que dorme a onda leva…

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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