De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em:  sexta-feira, 09 de setembro de 2013 08:42
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 13/09/2013 – GTI da Revisão & Sexta-feira 13 + Conselheiros

 


Desconjuro Pé De Pato Mangalô 3 Vêzes Sai Pra Lá Com Esse Gato Sexta-Feira 13

 

No DOU nº 178 desta sexta-feira, 13/09/2013, na Seção 1, página 60 publica 01 portaria suspendendo anulação de anistia por conta de decisão do STJ.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 90 (91-1) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 178, Seção 1, sexta-feira, de 13 de setembro de 2013, Página 60.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 2.996, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.230/DF, impetrado por ELIAS TEIXEIRA DA COSTA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.975, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.633, de 22 de dezembro de 2003, que declarou ELIAS TEIXEIRA DA COSTA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.633, de 22 de dezembro de 2003, que declarou ELIAS TEIXEIRA DA COSTA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

  

                                                                                       

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*** Ministério da Justiça ***

 

    *    No DOU nº 178, Seção  2, Página 46, desta sexta-feira (13/09) –  Conselheiros viajando    *

DESPACHOS DO MINISTRO

Em 12 de setembro de 2013

Nº 1.067 – O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e suas alterações, autoriza que se afastem do país os servidores VIRGINIUS JOSÉ LIANZA DA FRANCA, Coordenador-Geral de Assuntos de Refugiados, e FLÁVIA RIBEIRO ROCHA LEÃO, lotado no Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça, para participarem do "XI Curso Regional sobre Direito Internacional de Refugiados na América Latina: A proteção internacional dos Refugiados e Apátridas no Continente Americano – Novos Avanços e Desafios", na Cidade do México, México, no período de 7 a 14 de setembro de 2013, inclusive trânsito, com ônus limitado. (Processos nºs 08015.002141/2013-32 e 08015.002879/2013-08).

Nº 1.068 – O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e suas alterações, autoriza que se afaste do país a servidora SUELI APARECIDA BELLATO, Assessora Especial do Ministro, e Vice-Presidente da Comissão de Anistia, para participar, na qualidade de conferencista da "Conférence Internazionale Memorie di Repressione in Brasile e in America Latina negli archivi della Fondazione Basso e del Movimento Europeo di Solidarietà", em Roma, Itália, no período de 14 a 18 de setembro de 2013, inclusive trânsito, com ônus. (Processo nº 08802.010836/2013-11)

 

    *    Afinal, quem comanda a VP da CA/MJ? Houve a designação abaixo sem que houvesse a dispensa da Sueli Bellato do cargo, que acima aparece como tal!

    *    DOU nº 90, Seção 2, de 13/05/2013, página 36

 

PORTARIAS DE 10 DE MAIO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve:

Nº 1.998

-Art. 1º Designar JOSÉ CARLOS MOREIRA SILVA FILHO para o cargo de Vice-Presidente da Comissão de Anistia. Art. 2º O Trabalho é considerado de interesse público relevante, e será realizado sem remuneração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*   Há promessa de que sejam publicadas nos próximos dias as portarias suspendendo anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e de Carlos Alberto Coelho Gomes que tem liminar desde 29/07/2013, ambos estão fora da folha faz 01 ano. Valeu Cardoso…

*  O Reynaldo de Barros foi reincluído na folha em agosto, mas com proventos de 2S em vez de proventos de 1S. Pior, a grana não foi depositada no banco.

*  Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio.

Luiz Carlos da Costa tem liminar desde 08/05/2013 mas o MJ ainda não publicou portaria suspendendo a anulação e assim está fora da folha faz 01 ano.

Carlos Alberto Coelho Gomes tem liminar desde 29/07/2013 mas o MJ ainda não publicou portaria suspendendo a anulação e assim está fora da folha faz 01 ano.

Jorge Cruz Gomes tem liminar de 27/05/2013 e a portaria do MJ publicada no DOU de 22/07/2013 mas ainda não foi reincluído e assim está fora da folha desde JAN/2013.

*  O Cláudio José (RJ) e o João Trajano (RN) tiveram o pagamento suspenso desde julho, embora não tenham tido as portarias anuladas.

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

*  Cochilou o caximbo cai…  Camarão que dorme a onda leva…

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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