De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em:  segunda-feira, 09 de setembro de 2013 08:07
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 09/09/2013 – GTI da Revisão & Lambanças continuam

 

No DOU nº 174 desta segunda-feira, 09/09/2013, na Seção 1, página 47 publica 02 portarias suspendendo anulações de anistias por conta de decisões do STJ.

* Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio
 
*  A escolha do patrono é importante. 
 
* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.
 

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e baixando para 91 (93-2) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 174, Seção 1, segunda-feira, de 09 de setembro de 2013, Página 47.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

          

PORTARIA Nº 2.946, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe confere o Decreto nº 3.415, de 19 de abril d 2000, e em razão da existência da Portaria nº 2.778, de 19 de agosto de 2013, cujo teor é idêntico à Portaria nº 2.858, de 23 de agosto de 2013, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2.858, de 23 de agosto de 2013, publicada no DOU de 27 de agosto de 2013.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

*    As portarias nº 2.419 e nº 2.420 de 01/07/2013 – DOU de 02/07/2013 tem teor idêntico e nada foi feito embora o GTIR tenha sido notificado.

 

PORTARIA Nº 2.965, DE 6 DE VSETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.151/DF, impetrado por PAULO LELIS DE OLIVEIRA, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.501, de 05 de abril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 779, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou PAULO LELIS DE OLIVEIRA anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 779, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou PAULO LELIS DE OLIVEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.966, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 1.806, de 21 de novembro de 2003, do Ministério da Justiça. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.967, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 20.338/DF, impetrado por JOSÉ DE ARAÚJO NERI, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.406, de 01 de julho de 2013, publicada no DOU de 02 de julho de 2013, Seção 1, que restabeleceu a Portaria Ministerial nº 1.897, de 03 de setembro de 2012, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.733, de 13 de novembro de 2002, que declarou JOSÉ DE ARAÚJO NERI anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.733, de 13 de novembro de 2002, que declarou JOSÉ DE ARAÚJO NERI anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                                                                                       

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*** QUA NIL ***

 

ACORDA BRASIL !                                                              

                                                                                     

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      OUTROS COMENTOS

 

*   Há promessa de que sejam publicadas nos próximos dias as portarias suspendendo anulação de Luiz Carlos da Costa que tem liminar desde 08/05/2013 e de Carlos Alberto Coelho Gomes que tem liminar desde 29/07/2013, ambos estão fora da folha faz 01 ano. Valeu Cardoso…

*  O Reynaldo de Barros foi reincluído na folha em agosto, mas com proventos de 2S em vez de proventos de 1S. Pior, a grana não foi depositada no banco.

*  Há quem teve o nome publicado no DOU mas a Intimação para a defesa nunca chegou pelo correio.

Luiz Carlos da Costa tem liminar desde 08/05/2013 mas o MJ ainda não publicou portaria suspendendo a anulação e assim está fora da folha faz 01 ano.

Carlos Alberto Coelho Gomes tem liminar desde 29/07/2013 mas o MJ ainda não publicou portaria suspendendo a anulação e assim está fora da folha faz 01 ano.

Jorge Cruz Gomes tem liminar de 27/05/2013 e a portaria do MJ publicada no DOU de 22/07/2013 mas ainda não foi reincluído e assim está fora da folha desde JAN/2013.

*  O Cláudio José (RJ) e o João Trajano (RN) tiveram o pagamento suspenso desde julho, embora não tenham tido as portarias anuladas.

* Só para lembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.

*  Cochilou o caximbo cai…  Camarão que dorme a onda leva…

* O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 e da SDIP (21) 2126-9223 / 2139-9585.

* A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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