De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 24 de abril de 2013 09:42
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 24/04/2013 – GTI da Revisão & STF + STJ

 

No DOU 78 de hoje, 24/04/2013, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 28 nomes excluídos da revisão, 02 ratificações por despacho, e 223 anulações.

Vida que segue…

______

Abcs/SF (74)

Gule Gule

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

 

NOTÍCIAS EM DESTAQUE:

 

REPASSANDO notícia auspiciosa na qual o ministro Dias Toffoli no RE 606.745/DF diz:

"Ante o exposto, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário.

Publique-se

Brasília, 10 de abril de 2013

Ministro Dias Toffoli

Relator"

 

QUOTE

—– Original Message —–

From: bruno@baptistaevasconcelos.com.br
Sent: Tuesday, April 23, 2013 7:49 PM
Subject: Ministro Dias Toffoli e o Caráter de Exceção da Portaria 1104/64 para Soldados Pré-64

 

Temos novidades no STF.

O Supremo Tribunal Federal rejeitou Recurso Extraordinário interposto pela UNIÃO contra acórdão do TRF da 5ª Região que reconheceu a condição de ato de exceção da Portaria n.º 1.104GM3/64.

Este processo chama atenção por ter sido julgado o mérito da controvérsia – a condição de ato de exceção da Portaria n.º 1.104GM3/64 – e por beneficiar soldados cujas anistias haviam sido indeferidas pela Comissão.

Segue, abaixo, a decisão do Ministro Dias Toffoli.

Abraço,

 

 

Clique aqui para ler a decisão no RE 606.745/DF.

 

OUTROS COMENTOS:                                                                                                                                                               

  

*    No STF uma decisão favorável à classe no RE 606.745/DF (acima e anexo).

*    No STJ hoje vários julgamentos de EDcl no MS, AgRG no MS. Dentre os MS a julgar, alguns na relatoria da Eliana Calmon e do Benedito Gonçalves.    

*    Como votarão, depois dos julgamentos de 10/04?!…

–..–

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Postado por Gilvan Vanderlei

Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br