Ministro Humberto Martins ( Primeira Seção – Segunda Turma) do STJ

 

Caros FABIANOS,

 

Nos autos do MS 19.774/DF o ministro Humberto Martins voltou a decidir favoravelmente liminar pedida pelo Autor CARLOS FERNANDES MARQUES DA CUNHA, através de seus advogados Marcus Tonnae Dantas Silva (OAB nº 29.173/DF), Walter Gomes Ferreira (OAB nº 4.708/PA ) e  Simone Aldenora dos Anjos Costa (OAB nº 5.267/PA ), para determinar a suspensão dos efeitos da portaria do Ministro da Justiça (GTI Revisor) que anulou anistia política do autor CARLOS FERNANDO MARQUES DA CUNHA, reconsiderando decisão dele próprio datada de 04.03.2013.

Na verdade, o Min. Humberto Martins, indeferiu a liminar no Mandado de Segurança de Carlos Fernando Marques da Cunha, vindo acatar, agora, o Agravo Regimental proposto pelos advogados do autor, reconsiderando assim a decisão anterior para deferir a liminar.

Com isso é mais um pernambucano voltando à folha de pagamento da Aeronáutica/Ministério da Defesa.

Acompanhe abaixo o andamento processual do MS 19.774/DF:

 

PROCESSO:  MS 19774           UF: DF             REGISTRO: 2013/0041154-9

NÚMERO ÚNICO: 0041154-55-2013.3.00.0000 

MANDADO DE SEGURANÇA   VOLUMES: 1    APENSOS: 0

AUTUAÇÃO      :   18/02/2013

IMPETRANTE  :    CARLOS FERNANDO MARQUES DA CUNHA

IMPETRADO    :    MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

RELATOR(A)   :     Min. HUMBERTO MARTINS – PRIMEIRA SEÇÃO

ASSUNTO       :     DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política

LOCALIZAÇÃO :   Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 19/04/2013

TIPO :   Processo Eletrônico

 

NÚMEROS DE ORIGEM

Não há números originários

PARTES E ADVOGADOS

IMPETRANTE :  CARLOS FERNANDO MARQUES DA CUNHA

ADVOGADO    :  MARCUS TONNAE DANTAS SILVA E OUTRO(S) – DF029173

IMPETRADO   :  MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

 

PETIÇÕES

Petição Nº.         –          Tipo      –          Peticionário                                                            –          Protocolo           –          Processamento

63005/2013       –          AgRg    –          CARLOS FERNANDO MARQUES DA CUNHA   –          11/03/2013        –          11/03/2013

 

FASES

22/04/2013        –          13:44    –          TELEGRAMA Nº MCD1S-3875 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO (COMUNICANDO DEFERIMENTO DE LIMINAR E TEOR DA DECISÃO).

19/04/2013        –          19:33    –          DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DEFERINDO LIMINAR PEDIDA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA QUE ANULOU A ANISTIA POLÍTICA DO IMPETRANTE, RECONSIDERANDO A DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA PARA QUE SEJA DADO REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO MANDAMENTAL, BEM COMO SOLICITANDO INFORMAÇÕES À AUTORIDADE COATORA, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 23/04/2013) – PETIÇÃO Nº 201300063005 (AGRAVO REGIMENTAL)

19/04/2013        –          19:21    –          PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

12/03/2013        –          10:48    –          PROCESSO RECEBIDO

11/03/2013        –          19:50    –          CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM AGRAVO REGIMENTAL

11/03/2013        –          18:35    –          PETIÇÃO Nº 63005/2013 (AGRAVO REGIMENTAL) JUNTADA

11/03/2013        –          11:15    –          PETIÇÃO 63005/2013 (AGRAVO REGIMENTAL) RECEBIDA NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

11/03/2013        –          11:06    –          PETIÇÃO Nº 63005/2013 AGRG – AGRAVO REGIMENTAL PROTOCOLADA EM 11/03/2013.

11/03/2013        –          09:47    –          MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000168-2013-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM 07/03/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA

06/03/2013        –          10:44    –          MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº. 000174-2013-CORD1S (DECISÕES E VISTAS) COM CIENTE DO REPRESENTANTE DO(A) UNIÃO EM 05/03/2013 ARQUIVADO NESTA COORDENADORIA

05/03/2013        –          07:02    –          DECISÃO DO MINISTRO RELATOR PUBLICADA NO DJE EM 05/03/2013

04/03/2013        –          19:06    –          DECISÃO DO MINISTRO RELATOR DISPONIBILIZADA NO DJE EM 04/03/2013

04/03/2013        –          10:15    –          DECISÃO DO MINISTRO RELATOR INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL E JULGANDO EXTINTO O "MANDAMUS", SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREJUDICADO O PEDIDO DE LIMINAR, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 05/03/2013)

01/03/2013        –          19:03    –          PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

18/02/2013        –          14:10    –          CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) – PELA SJD

18/02/2013        –          14:00    –          PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 18/02/2013 – MINISTRO HUMBERTO MARTINS – PRIMEIRA SEÇÃO

18/02/2013        –          13:13    –          PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2013.

(…)

Abraçamos a todos.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br