De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 16 de abril de 2013 07:50
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 16/04/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU 71 de hoje, 16/04/2013, na Seção 1, página 20 publica 02 portarias excluindo da revisão o Wilmon e o Klinger.

Até agora são 1.770 (69.8%) intimações/notificações para revisão publicadas, 26 nomes excluídos da revisão, 02 ratificação por despacho, e 228 anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 72, Seção 1, terça-feira, de 16 de abril de 2013, Página 20.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.635, DE 15 DE ABRIL DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. WILMON ALVES DE OLIVEIRA, Processo nº 08802.000169/2012-88, com fundamento na Nota nº 79/2013/GTI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.635, DE 15 DE ABRIL DE 2013

 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:

Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. KLINGER CUNHA DE OLIVEIRA, Processo nº 08802.000159/2012-42, com fundamento na Nota nº 52/2013/GTI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

     

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—– QUA NIL —–

 

OUTROS COMENTOS:

*  A última prorrogação do prazo de 180 dias para a conclusão dos trabalhos do GTI Revisor foi publicada no DOU de 05/10/2012.

*  O telefone do GTI Revisor é (61) 2025-9235 .

*  O Wilmon (CPF 1) e o Klinger (CPF 8) a exemplo do Elso Siqueira (que também salvou-se ontem) não estavam na lista original do anexo da portaria 134/2011 para revisão, tendo seus nomes sido incluídos através da Portaria nº 2245 publicada no DOU de 10/10/2011.

*  Naquele DOU foram excluidos 12 nomes através da Portaria nº 2244, excluídos mais 10 nomes através das Portarias nº 2231 a 2240, e incluídos 28 nomes através da Portaria nº 2245.

*  Com essas alterações, o total de nomes do anexo da Portaria nº 134/MJ-AGU/2011 passou então de 2.530 para 2.536.

*  Acredita-se que dessa Portaria nº 2245 outros nomes serão excluídos, por inclusão indevida, como o Paulo Pereira que já era anistiado pela EC 26 de 1985, muito antes da Lei 10.559/2002 e suas MP´s precedentes.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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