De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 13 de março de 2013 10:14
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 13/03/2013 – GTI da Revisão & Julgamentos hoje

 

No DOU 49 de hoje, 13/03/2013, na Seção 1, páginas 32 e 33 publica mais 16 Despachos – Intimações para revisão de anistias e 02 Retificações.

Até agora são 1.698 (66,96%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, 01 ratificação por despacho, e 170 anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF (74)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 49, Seção 1, quarta-feira, de 13 de março de 2013, Páginas 32 e 33.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

DESPACHOS DO MINISTRO
Em 12 de março de 2013

No – 356 – Processo nº 08802.011434/2011-72 Interessado(a): ORLANDO LAZDIN Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2885 de 30 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 682/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 357 – Processo nº 08802.012150/2011-01 Interessado(a): ALAIDE DA SILVA PAIXÃO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2173 de 29 de julho de 2004, nos termos da NOTA N.º 474/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999. de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 358 – Processo nº 08802.012561/2011-99 Interessado(a): MARIA ALDA DA SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2507 de 17 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 1004/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 359 – Processo nº 08802.010315/2011-01 Interessado(a): AMARILIO EUGENIO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0263 de 08 de março de 2005, nos termos da NOTA N.º 467/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 360 – Processo nº 08802.010232/2011-11 Interessado(a): ALCINO NEGREIROS MACIEL Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2483 de 17 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 468/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 361 – Processo nº 08802.012089/2011-94 Interessado(a): AROLDO JULIO COUTO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 109 de 14 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 470/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 362 – Processo nº 08802.010227/2011-09 Interessado(a): ALBENIZIO THOMÉ DE SOUZA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1793 de 5 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 475/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 363 – Processo nº 08802.010393/2011-05 Interessado(a): ANTONIO DIAS DOS SANTOS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 183 de 29 de janeiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 476/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 364 – Processo nº 08802.010244/2011-38 Interessado(a): ALCIDÉA CUNHA DA SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2598 de 22 de dezembro de 2003, nos termos da NOTA N.º 477 /2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 365 – Processo nº 08802.010729/2011-21 Interessado(a): ARY DA SILVA LESSA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 1718 de 03 de dezembro de 2002, nos termos da NOTA N.º 628/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 366 – Processo nº 08802.010252/2011-84 Interessado(a): ALBERTO ALEXANDRE DOS SANTOS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 770 de 20 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 630/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 367 – Processo nº 08802.010246/2011-27 Interessado(a): ALEXANDRE BOTELHO DOS SANTOS Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2674 de 21 de setembro de 2004, nos termos da NOTA N.º 633/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 368 – Processo nº 08802.011754/2011-22 Interessado(a): MARIA DE LURDES ALEIXO COSTA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0292 de 08 de março de 2005, nos termos da NOTA N.º 740/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 369 – Processo nº 08802.011184/2011-71 Interessado(a): LUIZ FRANCISCO DA SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 3655 de 18 de novembro de 2010, nos termos da NOTA N.º 754/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 370 – Processo nº 08802.010534/2011-81 Interessado(a): BENÍCIO DE FREITAS SIMÕES Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2223 de 29 de fevereiro de 2005, nos termos da NOTA N.º 854/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

No – 371 – Processo nº 08802.010450/2011-48 Interessado(a): MARIA AUXILIADORA FERREIRA GUERRA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0701 de 23 de maio de 2003, nos termos da NOTA N.º 481/2011 do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

RETIFICAÇÕES

Na Portaria nº 2378, de 20 de outubro de 2011, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 203, de 21 de outubro de 2011, Seção 1, página 138, referente ao requerimento de anistia nº 2003.01.26633, onde se lê "JOÃO BATISTA FURTADO", leia-se: "JOÃO BAPTISTA FURTADO".

No Despacho nº 309, de 04 de março de 2013, do Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicado no Diário Oficial da União nº 43, Seção 1, página 34, de ,05 de março de 2013, referente à abertura do processo de anulação de anistia, onde se lê … "Mario Mariano de Abreu,", leia-se… "MARIO MARINO DE ABREU".

            

 

Notícias em destaque:

—— QUA NIL ——

 

OUTROS COMENTOS:

 

* A portaria 371 é de uma via que faz parte dos anistiados de BH/MG.

* Nos julgamentos da classe no dia de hoje não há certeza de que o mérito seja decidido. Acho que não, por eventual novo pedido de vista, e também porque ainda falta notificar ou excluir da revisão cerca de 33% de anistiados. Os MS 18.590, 18.642, 18.682 e 18.728 que o Ministro Napoleão Maia pediu vista estão incluídos na pauta de hoje. Não se sabe se o Ministro Mauro Campbell trará o seu voto vista.

* Vale a pena lembrar que no julgamento do MS 18606 o Ministro Castro Meira mencionou que o MS 15457 é um caso peculiar e que não necessariamente seria aplicável agora. E bota peculiar nisso, digo eu, eis que ali apareceu a "dilação probatória" e a "inadequação da via eleita", além do que o MS 15457 se refere a uma praça que ficou na FAB apenas 04 anos; foi anistiado e a portaria publicada no DOU de 01/01/2003. Por pressão do MD houve novo julgamento em 24/06/2004 resultando em indeferimento. Todavia a portaria anistiadora nunca foi cancelada, o que ensejou a impetração desse MS 15457. Adiante, os patronos certamente terão habilidade cirurgica para extirpar a doença, separando o joio do trigo.

* Temos aqui mais uma desova de processos de 2011 – NOTA nº 467, 468, 470, 474, 475, 476, 477, 481, 628, 630, 633 682, 740, 754, 854 e 1004. Falta ainda publicar cerca de 58 processos (NOTA) de 2011.

* LAMBANÇA: o despacho nº 356 abaixo se refere a ORLANDO LAZDIN – NOTA nº 682/2011. Ocorre que ele foi excluído da revisão conforme constou na Portaria Interministerial nº 1.637 de 02/08/2012 publicada DOU de 03/08/2012 (ver no final).

DOU de 09/08/2012 – PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.637, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem: Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. Orlando Lazdin, Processo nº 08802.011434/2011-72, com fundamento na Nota nº 682/ 2011/ GTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

* O MS 15457, que é daquele praça que entrou na FAB em 1972 e foi licenciado em 1976 e que chegou a ter o requerimento deferido, muito provavelmente por bondade, ou mérito, e com portaria anistiadora publicada no DOU de 01/01/2003. Por pressão do MD foi indeferido em 24/06/2004 mas não anulada a concessão. Só em 2010 teve instaurado o processo de revisão pela portaria nª 1.656 – DOU 14/07/2010 página 871, e impetrado o MS 15457 em 26/07/2010. Esse, que mais parece um cancro – o MS 15457 é uma panela em que muita gente meteu a colher e acabou gerando o voto-condutor do ministro Castro Meira, tipo inadequação da via eleita, e que se arrasta levando outros de roldão. Os patronos certamente terão habilidade cirurgica para extirpar a doença, separando o joio do trigo.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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