Ministros Castro Meira, Sidnei Beneti e Maria Thereza de Assis Moura são os atuais presidentes das Seções do STJ

 

DECISÃO

Presidentes de Seções poderão julgar matérias pacificadas

 

Os presidentes das Seções especializadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão julgar matérias pacificadas em seus respectivos colegiados, antes da distribuição a um relator específico.

Antes, cabia privativamente ao presidente do STJ fazer esse juízo. Agora, ele poderá delegar a atribuição aos três presidentes de Seções. A novidade consta de resolução publicada nesta terça-feira (5).

Outra mudança trazida pela Resolução 5/2013 é que o STJ devolverá ao tribunal de origem recursos contrários a tese repetitiva que não tenham passado por juízo de conformidade pelo colegiado local.

O STJ possui três Seções especializadas – em direito público, privado e penal. A medida visa acelerar o julgamento de processos que envolvem questões jurídicas já decididas pelo Tribunal, mas que continuam a ser seguidamente submetidas à sua apreciação.

Confira a íntegra da Resolução 5/2013.

 
 
ESCLARECIMENTO SOBRE AS SEÇÕES DO STJ

Existem três seções especializadas de julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Cada seção é formada por duas turmas especializadas, e cada turma é integrada por cinco ministros.

A Primeira Seção, composta por ministros da Primeira Turma e da Segunda Turma, aprecia matérias de Direito Público, com destaque para questões administrativas e tributárias, mandados de segurança contra ministros de Estado, entre outros temas.

O órgão é composto por dez ministros, cinco da Primeira Turma e cinco da Segunda Turma. São eles:

     * Magistrada convocada 

A Segunda Seção, composta por ministros da Terceira Turma e da Quarta Turma, decide sobre matérias de Direito Privado, examinando questões de Direito Civil e Comercial.

O órgão é composto por dez ministros, cinco da Terceira Turma e cinco da Quarta Turma. São eles:

 

Já a Terceira Seção, composta por ministros da Quinta Turma e da Sexta Turma, julga causas que envolvam matérias de Direito Penal, como habeas-corpus, bem como questões previdenciárias, mandados de segurança contra ministros de Estado e matérias de Direito Público e Privado não cobertas pela Primeira e Segunda seções.

O órgão é composto por dez ministros, cinco da Quinta Turma e cinco da Sexta Turma. São eles:

      * Magistrados convocados

 

É nas seções especializadas que são julgados os processos de competência originária do STJ, aqueles que têm início no próprio Tribunal.

São exemplos de processos originários os mandados de segurança, as ações rescisórias, os conflitos de competência e, ainda, os embargos de divergência, que buscam uniformizar a interpretação do Direito entre as turmas de uma mesma seção, quando estas divergirem.

Nos casos em que há divergência de interpretação entre turmas de diferentes seções, o exame da questão é remetido à Corte Especial.

 

A Primeira Seção, composta por ministros da PRIMEIRA TURMA e da SEGUNDA TURMA do STJ julga os processos dos ex-militares da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3/64.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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