De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 4 de janeiro de 2013 06:45
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 04/01/2013 – GTI da Revisão

 

No DOU 251 de 31/12/2012  nenhuma publicação do GTI Revisor.

No DOU 001 de 02/01/2013 nenhuma publicação do GTI Revisor.

No DOU 002 de 03/01/2013 nenhuma publicação do GTI Revisor.

No DOU 003 de 04/01/2013, Seção 1 paginas 27/28 publica 05 portarias anulando anistias por conta de liminares revogadas, e 06 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.

Até agora são 1.506 (59.4%) notificações para revisão publicadas, 25 nomes excluídos da revisão, e baixando para 168 (169+5-6) anulações.

Vida que segue…

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Abcs/SF

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 3, Seção 1, sexta-feira, de 04 de janeiro de 2013, Páginas 27 e 28.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA No- 4, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.913/DF, impetrado por JOSE DIAS DE MORAES, resolve:

I – REVOGAR a Portaria nº 1.757, de 15 de agosto de 2012, publicada no DOU de 16 de setembro de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 1.012, de 1 de junho de 2012, que anulou a Portaria 1183, de 21 de junho de 2005, que declarou JOSE DIAS DE MORAES anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.012, de 1 de junho de 2012, que anulou a Portaria 1183, de 21 de junho de 2005, que declarou JOSÉ DIAS MORAES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 5, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.753/DF, impetrado por FERNANDES AVELINO PEREIRA, resolve:

I – REVOGAR a Portaria nº 1.548, de 24 de julho de 2012, publicada no DOU de 25 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 1.219, de 22 de junho de 2012, que anulou a Portaria 2475, de 17 de dezembro de 2002, que declarou FERNANDES AVELINO PEREIRA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.219, de 22 de junho de 2012, que anulou a Portaria 2475, de 17 de dezembro de 2002, que declarou FERNANDES AVELINO PEREIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.575/DF, impetrado por JORGE CRUZ GOMES, resolve:

I – REVOGAR a Portaria nº 2.647, de 22 de outubro de 2012, publicada no DOU de 24 de outubro de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 1.922, de 04 de setembro de 2012, que anulou a Portaria 2308, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE CRUZ GOMES anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.922, de 04 de setembro de 2012, que anulou a Portaria 2308, de 09 de dezembro de 2003, que declarou JORGE CRUZ GOMES  anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 7, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 17.827/DF, impetrado por PEDRO MALAZARTE DA SILVA, resolve:

I – REVOGAR a Portaria nº 1.555, de 25 de julho de 2012, publicada no DOU de 26 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 1.223, de 22 de junho de 2012, que anulou a Portaria 2894, de 14 de outubro de 2004, que declarou PEDRO MALAZARTE DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.223, de 22 de junho de 2012, que anulou a Portaria 2894, de 14 de outubro de 2004, que declarou PEDRO MALAZARTE DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 8, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.174/DF, impetrado por CARDEQUE ARRUDA DE FREITAS, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.937, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1510, de 03 de agosto de 2005, que declarou CARDEQUE ARRUDA DE FREITAS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1510, de 03 de agosto de 2005, que declarou CARDEQUE ARRUDA DE FREITAS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 9, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão que revogou a liminar anteriormente deferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.491/DF, impetrado por NEUZA LIMA DA COSTA, resolve:

I – REVOGAR a Portaria nº 1.334, de 10 de julho de 2012, publicada no DOU de 11 de julho de 2012, Seção 1, que suspendeu a Portaria Ministerial nº 707, de 30 de abril de 2012, que anulou a Portaria 2.390, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ CARVALHO RODRIGUES DA COSTA anistiado político "post mortem".

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 707, de 30 de abril de 2012, que anulou a Portaria 2.390, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ CARVALHO RODRIGUES DA COSTA anistiado político "post mortem".

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 10, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.052/DF, impetrado por JOSÉ MARQUES LIMA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.647, de 3 de agosto de 2012, publicada no DOU de 6 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.514, de 04 de junho de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES LIMA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.514, de 04 de junho de 2004, que declarou JOSÉ MARQUES LIMA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 11, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.419/DF, impetrado por ENOQUE DANIEL DE SOUZA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.730, de 30 de outubro de 2012, publicada no DOU de 31 de outubro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1906, de 25 de novembro de 2003, que declarou ENOQUE DANIEL DE SOUZA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1906, de 25 de novembro de 2003, que declarou ENOQUE DANIEL DE SOUZA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 12, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.477/DF, impetrado por RUY DA SILVA THORPE, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.941, de 04 de setembro de 2012, publicada no DOU de 05 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 073, de 14 de janeiro de 2004, que declarou RUY DA SILVA THORPE anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 073, de 14 de janeiro de 2004, que declarou RUY DA SILVA THORPE anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 15, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.555/DF, impetrado por JOÃO DE DEUS LUGO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 2.818, de 12 de novembro de 2012, publicada no DOU de 13 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1250, de 8 de outubro de 2002, que declarou JOÃO DE DEUS LUGO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1250, de 8 de outubro de 2002, que declarou JOÃO DE DEUS LUGO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA No- 16, DE 3 DE JANEIRO DE 2013

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.526/DF, impetrado por ADIEL RAMOS CARNEIRO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.976, de 05 de setembro de 2012, publicada no DOU de 06 de setembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2481, de 17 de dezembro de 2002, que declarou ADIEL RAMOS CARNEIRO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2481, de 17 de dezembro de 2002, que declarou ADIEL RAMOS CARNEIRO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

OUTROS COMENTOS:

*  No mais, T.G.I.F. e obrigado Zeca Pagodinho pela ajuda aos desabrigados em Xerém/RJ.

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br