De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 28 de setembro de 2012 08:26
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 27/09/2012 – GTI da Revisão

T. G. I. F.

No DOU 189 de hoje, 28/09/2012, na Seção 1, página 82, publica mais 01 portaria suspendendo anulação, por força de liminar concedida pelo STJ.

Até agora são 1.030 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e baixando para 124 (125-1) anulações.

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

DOU 189, Seção 1, sexta-feira, de 28 de setembro de 2012, Página 82.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 2.289, de 27 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.157/DF, impetrado por BERNARDO DE ARÁUJO CARVALHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 875, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 410, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou BERNARDO DE ARÁUJO CARVALHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 410, de 05 de fevereiro de 2004, que declarou BERNARDO DE ARÁUJO CARVALHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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