De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 26 de setembro de 2012 08:54
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 26/09/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 185 de 24/09/2012, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU 186 de 25/09/2012, nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU 187 de hoje 26/09/2012, na Seção 1, página 25 publica 03 portarias suspendendo a anulação, por força de liminares concedidas pelo STJ. E na página 28 publica mais 05 despachos – notificações para revisão da concessão de anistia.

Dentre as 05 notificações publicadas hoje – numeração salteada, temos NOTA 624/635/641/907 e 993 todas ainda de 2011. Fica faltando a publicação de 314 outras de 2011. Em 2012 – e por conta da numeração salteada, foi  publicado até a NOTA nº 506, faltando a publicação de 290 outras. MISTÉRIO!

Agora são 1.000 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e baixando para 125 (128-3) anulações.

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Abcs/SF

 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

DOU 187, Seção 1, quarta-feira, de 26 de setembro de 2012, Páginas 25 e 28.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 2.237, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.110/DF, impetrado por BARNABÉ ASSUNÇÃO MARTINS FILHO, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 855, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2300, de 9 de dezembro de 2003, que declarou BARNABÉ ASSUNÇÃO MARTINS FILHO anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2300, de 9 de dezembro de 2003, que declarou BARNABÉ ASSUNÇÃO MARTINS FILHO anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.238, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 19.112/DF, impetrado por OSVALDO SOUZA DOS SANTOS, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.623, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 3449, de 22 de novembro de 2004, que declarou OSVALDO SOUZA DOS SANTOS anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 3449, de 22 de novembro de 2004, que declarou OSVALDO SOUZA DOS SANTOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 2.239, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.986/DF, impetrado por JAIME DA SILVA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 877, de 22 de maio de 2012, publicada no DOU de 23 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 585, de 09 de maio de 2003, que declarou JAIME DA SILVA anistiado político.

II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 585, de 09 de maio de 2003, que declarou JAIME DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

                                                      

DESPACHOS DO MINISTRO –

Em 25 de setembro de 2012

 

Nº 1.509 – Ref.: Processo nº 08802.011273/2011-17 Interessado(a): BENEDITA OLIVEIRA LEITE Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 0695 de 25 de ABRIL de 2005, nos termos da NOTA N.º 624/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

Nº 1.510 – Ref.: Processo nº 08802.012286/2011-11 – Interessado(a): ROBERTO SILVA Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2098 de 29 de julho de 2004 nos termos da  NOTA N.º 635/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

Nº 1.511 – Ref.: Processo nº 08802.012167/2011-51 – Interessado(a): ROSENCILA FARIAS MEYER Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 2269 de 17 de agosto de 2004 nos termos da NOTA N.º 641/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

Nº 1.512 – Ref.: Processo nº 08802.012676/2011-83. Interessado: MICHELE ALVES PINTO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 523 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 907/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999.

Nº 1.513 – Ref.: Processo nº 08802.011757/2011-66. Interessado: JOSÉ MÁRIO PINHEIRO Assunto: Revisão de ofício da concessão de anistia. Decisão: Autorizo a abertura de processo de anulação da Portaria nº 523 de 6 de fevereiro de 2004, nos termos da NOTA N.º 993/2011, do Grupo de Trabalho Interministerial criado pela Portaria MJ-AGU nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, cujas razões de fato e direito passam a integrar a presente decisão. Dê-se ciência ao interessado(a), para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas razões de defesa, nos termos da Lei nº 9.784, de 1999

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br