De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 4 de setembro de 2012 08:54
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 04/09/2011 – GTI da Revisão

 

No DOU 172 de hoje, 04/09/2012, na Seção 1, páginas 120/121, publica mais 01 (um) nome sendo excluído da revisão e 08 anulações de anistias.

Até agora são 981 notificações para revisão, 24 nomes excluídos da revisão, e subindo para 106 (98+8) anulações.

Últimas notificações para revisar – DOU 159 de 16/08/2012, páginas 71 e 72.

Dos anulados abaixo, 2 tem liminar.

Páginas 122/123 publica pautas de julgamentos da CA/MJ.

Aposentadoria:

No STJ ministro Felix Fischer assume a presidência e o ministro César Asfor Rocha pede aposentadoria.

Abcs/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

DOU 172, Seção 1, terça-feira, de 04 de setembro de 2012, Páginas 120 e 121.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.896, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria  Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem: Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. BENEDICTO MELCHIADES DOS SANTOS, Processo nº 08802.010521/2011-11, com fundamento no Despacho nº 48/2012/GTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

    * CA/MJ: Processo 2001.01.04240 Requerente: Benedicto Melchiades dos Santos – STJ: Agravo de Instrumento 1213398 Advogado Luiz Eduardo Greenhalgh e Outros – OAB/SP 038555

 

PORTARIA Nº 1.897, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1733, de 3 de dezembro de 2002, que declarou JOSE DE ARAUJO NERI anistiado político, com fundamento no Voto nº 270/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

     * Notificado DOU 01/02/2012 / ministro Cesar Asfor Rocha / tem liminar

 

PORTARIA Nº 1.898, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2198, de 9 de dezembro de 2003, que declarou BRAZ CALDEIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 271/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

     * Notificado DOU 27/09/2011 / não tem MS

 

PORTARIA Nº 1.899, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 213, de 29 de janeiro de 2004, que declarou OLIBEL MENEZES DO NASCIMENTO anistiado político, com fundamento no Voto nº 272/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

     * Notificado DOU 22/11/2011 / ministro Arnaldo Esteves Lima / tem liminar

 

PORTARIA Nº 1.900, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2376, de 15 de dezembro de 2005, que declarou ODAIR DOS SANTOS GUEDES anistiado político, com fundamento no Voto nº 273/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO

     * Notificado DOU 25/11/2011 / ministro Benedito Gonçalves

 

PORTARIA Nº 1.915, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1645, de 6 de julho de 2004, que declarou LEONARDO FELIX MOREIRA anistiado político, com fundamento no Voto nº 274/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

     * Notificado DOU 22/11/2011/  min Humberto Martins

 

PORTARIA Nº 1.916, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2347, de 9 de dezembro de 2003, que declarou JOEL HENRIQUES anistiado político, com fundamento no Voto nº 275/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    * Notificado DOU 25/01/2012 / ministro Francisco Falcão

 

PORTARIA Nº 1.917, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 3670, de 14 de dezembro de 2004, que declarou LUIZ GUARACY BARBIERI anistiado político, com fundamento no Voto nº 276/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    * Notificado DOU 25/01/2012 / ministro Benedito Gonçalves

 

PORTARIA Nº 1.918, DE 3 DE SETEMBRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1274, de 5 de maio de 2004, que declarou ANTONIO CARLOS HETES FILHO anistiado político, com fundamento no Voto nº 277/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

    * Notificado DOU 27/09/2011 / Liminar cassada

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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