De: OJSF [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 31 de agosto de 2012 08:23
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 31/08/2011 – GTI da Revisão

 

No DOU 170 de hoje 31/08/2012 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI.

No DOU 169 de hoje 30/08/2012 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI.

No DOU 168 de 29/08/2012 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI.

No DOU 167 de 28/08/2012 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI.

* Últimas publicações: NOTIFICAR, DOU 159 de 16/08/2012; ANULAR, DOU 151 de 06/08/2012; EXCLUIR, DOU 151 de 06/08/2012;  SUSPENDER, DOU 163 de 22/08/2012.

* Meu amigo Azeitona continua zerado por conta do Benedito

* Nessa minha lista, além dos amigos comuns dentre anistiados e anistiandos, que é pré-64, quem é pós-64? E quem quer sair da lista!

Até agora são 981 notificações para revisão, 23 nomes excluídos da revisão, e 98 anulações.

Abcs/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

Mais uma lambança, essa da CA/MJ: publica 2 vêzes uma anistia e depois tem que anular uma das publicações.

Oxalá não acabem anulando também a anistia…

 

(DOU 168 de 29/08/2012 página 32)

PORTARIA Nº 1.881, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o Despacho da Vice-Presidente da Comissão de Anistia, datado de 21 de maio de 2012, no Requerimento de Anistia n.º 2007.01.59483, resolve: Tornar sem efeito a Portaria Ministerial de n.º 289 de 07 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 08 de fevereiro de 2012.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

(DOU 028 de 08/02/2012 página 37)

PORTARIA Nº 289, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Julgamento da Caravana da Anistia, na cidade de Recife / PE, realizada no dia 30 de setembro de 2011, no Requerimento de Anistia nº. 2007.01.59483, resolve: Declarar IZABELA JULIANA DE CASTRO, portadora do CPF nº. 856.150.567-20, anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.

(nessa publicação no DOU faltou o JOSÉ EDUARDO CARDOZO, além do que já havia sido publicada em outra portaria e data abaixo)

 

(DOU 019 de 26/01/2012 página 36)

PORTARIA Nº 143, DE 25 DE JANEIRO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Julgamento da Caravana da Anistia, na cidade de Recife / PE, realizada no dia 30 de setembro de 2011, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59483, resolve: Declarar anistiada política IZABELA JULIANA DE CASTRO portadora do CPF nº 856.150.567-20, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c/c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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