De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 21 de agosto de 2012 07:32
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 21/08/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 162 de hoje, terça-feira, 21/08/2012,  na Seção 1, página 46, publica 03 portarias suspendendo anulações por conta de liminares concedidas pelo STJ.

Até agora são 981 notificações para revisão, 23 nomes excluídos da revisão, e baixando para 100 (103-3) anulações.

Vale lembrar que as liminares concedidas ainda serão objeto de julgamento do mérito.

Abcs/SF

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

DOU 162, Seção 1, terça-feira, de 21de agosto de 2012, Página 46.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.824, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.884/DF, impetrado por LAERTE LOPES DE PAULA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.194, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 518, de 05 de abril de 2005, que declarou LAERTE LOPES DE PAULA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 518, de 05 de abril de 2005, que declarou LAERTE LOPES DE PAULA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

PORTARIA Nº 1.825, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.492/DF, impetrado por ANTONIA MARIA DA COSTA TEIXEIRA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.190, de 20 de junho de 2012, publicada no DOU de 21 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 103, de 14 de janeiro de 2004, que declarou ANTONIO TEIXEIRA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 103, de 14 de janeiro de 2004, que declarou ANTONIO TEIXEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOSO

PORTARIA Nº 1.826, DE 20 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.294/DF, impetrado por RONALDO SILVEIRA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.626, de 31 de julho de 2012, publicada no DOU de 1 de agosto de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1878, de 14 de julho de 2004, que declarou RONALDO SILVEIRA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1878, de 14 de julho de 2004, que declarou RONALDO SILVEIRA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOSO

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* Respondendo: DOU = Diário Oficial da União

* Consulta: www.in.gov.br / pesquisa nos jornais / leitura de jornais / data da publicação / pesquisar / seção 1 (2 ou 3) / ministério da justiça / nº da página / … (há outras formas)

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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