De: OJSF [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 13 de agosto de 2012 07:58
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 13/08/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 156 de hoje, 13/08/2012, na Seção 1, páginas 26/27, publica cinco (05) portarias suspendendo anulações, por conta de liminares concedidas pelo STJ.

Até agora são 970 notificações para revisão, 23 nomes excluídos da revisão, e baixando para 113 (118-5) anulações.

Abcs/SF  

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 156, Seção 1, segunda-feira, de 13 de agosto de 2012, Páginas 26 e 27.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.739, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

 MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.634/DF, impetrado por ANTONIO CARLOS RIBEIRO MONSORES, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 920, de 28 de maio de 2012, publicada no DOU de 29 de maio de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.789, de 05 de dezembro de 2002, que declarou ANTONIO CARLOS RIBEIRO MONSORES anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial n.° 1.789, de 05 de dezembro de 2002, que declarou ANTONIO CARLOS RIBEIRO MONSORES anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.741, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.880/DF, impetrado por OTTO NAPOLEÃO COMPART, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.205, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1738, de 8 de julho de 2004, que declarou OTTO NAPOLEÃO COMPART anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1738, de 8 de julho de 2004, que declarou OTTO NAPOLEÃO COMPART anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.742, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.839/DF, impetrado por ROMUALDO MARCIÃO DE ALMEIDA, resolve:

I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 997, de 1° de junho de 2012, publicada no DOU de 04 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.736, de 31 de agosto de 2005, que declarou ROMUALDO MARCIÃO DE ALMEIDA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.736, de 31 de agosto de 2005, que declarou ROMUALDO MARCIÃO DE ALMEIDA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.743, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.844/DF, impetrado por MARLENE DA COSTA VASCONCELOS, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.005, de 1° de junho de 2012, publicada no DOU de 4 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2462, de 17 de dezembro de 2003, que declarou HUMBERTO CAVALCANTI DE VASCONCELOS anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2462, de 17 de dezembro de 2003, que declarou HUMBERTO CAVALCANTI DE VASCONCELOS anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

PORTARIA Nº 1.744, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Mandado de Segurança nº 18.842/DF, impetrado por ELIAS ALODIO DA SILVA, resolve: I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.121, de 21 de junho de 2012, publicada no DOU de 22 de junho de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 80, de 14 de janeiro de 2004, que declarou ELIAS ALODIO DA SILVA anistiado político. II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 80, de 14 de janeiro de 2004, que declarou ELIAS ALODIO DA SILVA anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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