De: bruno@baptistaevasconcelos.com.br [mailto:bruno@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 9 de julho de 2012 19:44
Para: gvlima@terra.com.br; ojsf@ig.com.br; (…);
Assunto: Mais uma liminar (outra) na data de hoje – MS contra instauração do processo com a notificação para defesa

Ministro Benedito Gonçalves (Primeira Seção/Segunda Turma) do STJ

 

Acompanhe o andamento processual do MS 18781/DF que tem como autor o ex-Cabo da FAB (Pré 64) – CARLOS ANTONELLINI VAZ.

 

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PROCESSO

MS 18781

UF: DF

REGISTRO: 2012/0132378-7

NÚMERO ÚNICO

: 0132378-11-2012.3.00.0000

 
   

MANDADO DE SEGURANÇA

VOLUMES: 1

APENSOS: 0

     

AUTUAÇÃO

04/07/2012

     

IMPETRANTE

CARLOS ANTONELLINI VAZ

     

IMPETRADO

MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA

     

RELATOR(A)

Min. BENEDITO GONÇALVES – PRIMEIRA SEÇÃO

     

ASSUNTO

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO – Militar – Regime – Anistia Política

     

LOCALIZAÇÃO

Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 09/07/2012

     

TIPO

Processo Eletrônico

     

09/07/2012

 – 

10:36

 – 

TELEGRAMA Nº MCD1S-7487 EXPEDIDO AO (À) MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA JUNTADO ( COMUNICANDO TEOR DE DECISÃO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO AR ) .

09/07/2012

 – 

09:02

 – 

DECISÃO DO MINISTRO PRESIDENTE DEFERINDO LIMINAR PARA DETERMINAR QUE A AUTORIDADE COATORA SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO QUE IMPORTE NA SUSPENSÃO DOS EFEITOS FINANCEIROS E/OU CANCELAMENTO DA ANISTIA CONCEDIDA AO IMPETRANTE. SOLICITANDO INFORMAÇÕES, AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/08/2012)

09/07/2012

 – 

07:45

 – 

PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO

04/07/2012

 – 

15:14

 – 

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE

04/07/2012

 – 

15:00

 – 

PROCESSO DISTRIBUÍDO AUTOMATICAMENTE EM 04/07/2012 – MINISTRO BENEDITO GONÇALVES – PRIMEIRA SEÇÃO

04/07/2012

 – 

09:24

 – 

PETIÇÃO ORIGINÁRIA PROTOCOLIZADA EM 04 DE JULHO DE 2012.

 

Fonte:

 

 

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br