De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com
Enviada em: segunda-feira, 23 de julho de 2012 09:20
Para: (…); asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 23/07/2012 – GTI da Revisão

 

No DOU 141 de hoje, 23/07/2012, na Seção 1, página 20, publica mais uma (01) portaria que retifica a PORTARIA INTERMINISTERIAL nº 134/MJ/AGU/2011 publicada no DOU de 16/02/2011 e torna sem efeito o DESPACHO nº 77 de 16/01/2012.

Até agora são 957 notificações para revisão, 20 nomes excluídos da revisão, e subindo para 138 (129+9)  anulações.

Abcs/SF 

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OJSilvaFilho
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Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@ig.com.br

 

DOU 141, Seção 1, segunda-feira, de 23 de julho de 2012, Página 20.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 1.477, DE 20 DE JULHO DE 2012

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e considerando a ausência de enquadramento de algumas anistias políticas listadas no Anexo da Portaria Interministerial nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, conforme o seu art. 1º, resolvem:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 134, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2011, para excluir do procedimento de revisão o Sr. HILDO FERNANDES DO RÊGO, Processo nº 08802.010595/2011-49, com fundamento no Despacho nº 41/2012/GTI. Art. 2º Esta Portaria Torna sem Efeito o Despacho nº 77, publicado no DOU em 16 de janeiro de 2012. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
Advogado-Geral da União

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça

 

* O Hildo Fernandes do Rêgo, pelo que se tem nos andamentos do requerimento de anistia nº 2003.01.20680, já passara por uma Revisão em 08/12/2010 resultando na Portaria nº 150 publicada no DOU de 26/02/2011 – que inclusive suspende os efeitos retroativos. Parece que, a exemplo do amigo Aquino, o Hildo Fernandes do Rêgo não tinha nada a ver com esse pagode da 134/2011 e agora está sendo excluido dessa revisão.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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