CONFIDENCIAL – COMAER/DOPS
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Data: 15 de março de 2012
De: Lindemberg Castorino da Costa
Para:  Gilvan Vanderlei de Lima
Assunto:  Conteúdo do Ofício nº 33/2011 – ADNAM

Caríssimo Vanderlei,

Saudações.

Em atendimento a vossa solicitação, gostaria de externar alguns comentários sobre o conteúdo do Ofício nº 33/2011 – ADNAM.

Claro, e é evidente, que temos que levar em consideração e, em respeito ao trabalho elaborado por estes membros das associações citadas no referido ofício, os quais tenham trabalhado em prol de nossa causa, junto a Comissão de Anistia e Ministério da Justiça.  Mas, em contra partida, por diversos motivos, inclusive briga de poder entre os membros das associações, dos advogados, e, em particular o financeiro de vários militares anistiandos e anistiados, mais de 70% (setenta por cento) não estão participando e nem estão acompanhando de perto os acontecimentos que ora nos atinge. Embora tenhamos um site (PORTAL DOS CABOS DA FAB) com definida qualidade que você administra, tem muitos que não conseguem abrí-lo por falta de conhecimento em informática e devido, em muitos casos, por idade e, até mesmo levando-se em consideração os comentários feitos pelo Claudio Paiva.

Confesso que estou plenamente de acordo com o seu pensamento, quanto aos conteúdos existentes após a referida citação: “É descaracterizada a presunção de estabilidade…”, ou seja, itens “a”, “b”, “c” e “d”. Todavia, a Lei 10.559/02 é clara e ela  contempla civis e militares e não citando a graduação.

Está certo que o Ofício Reservado 04 foi um planejamento militar para a criação da Portaria 1.104GM3, a qual limitava o período dos militares na caserna. Todavia, aqui em Belo Horizonte–MG por exemplo, em novembro de 1973, trinta e três (33) militares, ou seja, dezesseis (16) Cabos, doze (12) Soldados de primeira classe e cinco (5) Soldados de segunda classe, foram aprovados no concurso público, nos exames teóricos, psicotécnico e médicos, para a Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAer) e, não fomos desligados do estado efetivo da unidade militar por ordem do Comando,  para sermos transferidos e matriculados na Escola de Sargentos. Este foi o primeiro impacto da ditadura política militar do Comando da Aeronáutica – NUBABH, aos seus subordinados, no sentido de não permitir militares junto a civis no corpo de alunos da EEAer. Desta forma, seria mais fácil administrar as instruções militares aos civis. (Publicação contida no Boletim Interno nº 209, de 01 Nov 1973 – NUBABH).

No ano seguinte, no mês de Maio de 1974, passamos novamente em todas as etapas, sendo aprovados nas provas teóricas, exames médicos e psicotécnicos, sendo quinze (15) Cabos, quatro (4) Soldados de primeira classe e um (1) Soldado de segunda classe. Novamente fomos tolhidos de seguir a carreira militar e de seguir destino para Guaratinguetá-SP, para sermos matriculados no corpo de alunos da EEAER. (Publicação de aprovação no Boletim Interno do NUBABH nº 103, de 31 Maio 1974).

Em todas as aprovações, ninguém do Comando da Aeronáutica disse para nós o porque não fomos desligados para a EEAer. Estes documentos já foram publicados no site Portal dos Cabos da FAB sob o título “Ex-militares da FAB sempre foram investigados e perseguidos politicamente durante o governo militar, e agora pelo governo atual , inclusive a documentação sigilosa na qual o Comando da Aeronáutica fazia a investigação se o militar pertencia ou não ao Partido Comunista. Portanto, de ver triunfar tanta nulidade e impedimentos a maioria dos militares foram forçados a pedirem baixa do efetivo.

Agora, o que mais me preocupa é que não devemos solicitar apenas os “…benefícios da anistia aos ex-cabos atingidos pela portaria nº 1.104GM3/64 e que possuíam a presunção de estabilidade”, SOMENTE PARA CABOS, conforme está contido no parágrafo final do Ofício 33 da ADNAM, por que nós temos soldados que também foram prejudicados em sua carreira militar.

Quando eu estive presente, no dia 24 de junho de 2009 próximo passado, no julgamento do ex-Cabo do Comando da Aeronáutica DORAITON DO ESPÍRITO SANTO, aprovado também em concurso público para a EEAer, procurei o advogado Conselheiro da Comissão de Anistia – Dr. Agmar José de Oliveira, Relator do processo nº 2002.01.13502, para saber como estava o andamento do processo do Doraiton. Para começar, o processo não se encontrava com ele. Começou, então, a procurar o processo rapidamente com a ajuda de vários conselheiros, pois ele próprio não sabia sequer onde encontrava-se os autos do processo em pauta para julgamento, para uma consulta eventual, ou seja, dando pra entender que ele não analisou a documentação existente nos autos do processo.

Por sua vez, a Sra. Sueli Aparecida Belatto, que estava presidindo a sessão de julgamento, consultou-me perguntando se eu gostaria de fazer a sustentação oral sobre a questão do Doraiton. Desta forma eu procedi. Após cumprimentar as autoridades presentes, falei sobre os militares aprovados no concurso público para a EEAer,  sobre a aprovação nos exames teóricos, médicos e psicológicos, cuja situação era a do Doraiton do Espírito Santo. Ao terminar defesa oral, a Sra. Sueli Aparecida Bellato perguntou ao Conselheiro Agmar José de Oliveira se ele ‘havia encontrado alguma prova no processo’ e o mesmo simplesmente negou dizendo “que não havia no processo nenhum dos documentos que comprovasse o que eu havia falado”.

Ora, pasmem!… se eu mostrei para ele, e todos os presentes na sessão, a documentação existente nos autos do processo, para mim ficou constatado que não houve análise da documentação existente! A Sra. Sueli Aparecida Bellato em seguida pediu a opinião também do Conselheiro Cel. Henrique de Almeida Cardoso. Por sua vez, o mesmo repetiu exatamente o que eu havia falado, mas ele apenas disse a todos presentes que eu “havia falado muito depressa e que não entendera muito bem o que eu havia dito”, mas que  “deveríamos ter feito todo o processo de seleção ou seja: provas teóricas, exames médicos, etc” e desta maneira, sem nenhuma argumentação convincente, respondeu à presidente da sessão de julgamento.

Assim, percebendo que havia passado como um “bobo da corte” achei melhor ficar calado e não retrucar mais.

Daí então, A Sra. Sueli Aparecida Bellato perguntou-me se eu sabia “o por que não tinha sido matriculado na Escola?” e eu simplesmente respondi, “saber, eu sei, mas para que, se nós estávamos em uma ditadura política e não poderíamos fazer a devida reivindicação naquela época”, o que não aconteceria hoje, com os nossos filhos. A situação hoje é diferente, disse eu.

Gostaria de informar também que o Dr. Paulo Abrão Pires Junior e demais Conselheiros tem cópias de todos os relatórios que nós fizemos em prol dos militares aprovados no concurso público, cujos documentos foram entregues e protocolados devidamente na Comissão de Anistia. E assim, desta maneira, o processo 2002.01.13502 de autoria de DORAITON DO ESPÍRITO SANTO foi julgado (?!…) e INDEFERIDO… INDEFERIDO pela SEGUNDA VEZ, sem ter sido feito a ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS DOS PROCESSOS, como aconteceu no dia 05  de maio de 2004, onde os membros da Comissão de Anistia INDEFERIRAM, de uma só vez, 3.117 (TRÊS MIL CENTO E DEZESSETE)  processos sem a devida análise, por ordem superior.

A realidade é a seguinte; infelizmente as pessoas não querem ser justas, nem o Comando da Aeronáutica (COMAER) quer assumir que houve uma falha no passado e, estão forçando a nossa ida para o Judiciário para que o processo fique mofando até cada um de nós ser colocado no buraco de “sete palmos”.

O erro é simplesmente uma aberração, mesmo passando no concurso público para a EEAer, em cumprimento ao preconizado no projeto existente no Ofício Reservado 04 e Portaria 1.104GM3, a qual foi criada para limitar o período do militar na caserna e forçá-lo a fazer o CONCURSO PÚBLICO,  juntamente com os civis para a Escola de Especialistas, fomos tolhidos de seguir a carreira.

Hoje, fazendo análise de tudo que aconteceu, vejo que foi um tremendo afronto, fazermos provas junto com os civis, duvidando da nossa capacidade intelectual e do nosso conceito como militar, uma vez que tínhamos bom conceito e convívio com os demais militares daquele período.  E, como éramos presas fáceis ficou muito fácil proibir o nosso desligamento do estado efetivo da unidade militar para seguir destino para a EEAer. O mais grave ainda, em resposta a uma correspondência enviada ao Exmo. Sr. Brigadeiro-do-Ar SERGIO PEINADO MINGORANCE, Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica, este informou em seu Ofício nº 85/AJUR/000624, de 17 março 2006 o seguinte:

1. Trata o presente assunto sobre a solicitação contida no Ofício da referência, acerca da possibilidade do fornecimento de cópia autenticada do documento que cancelou a ordem de matrícula dos militares aprovados em Concurso Público desta Escola em maio de 1974, bem como do documento que cancelou as inscrições dos militares em novembro, quando da instalação da centralização do Curso de formação de cabos nesta unidade militar. 2 Informo a V.Sa que na foi encontrado no âmbito desta Escola nenhum documento que contenha a matrícula ou o cancelamento de matrícula relativa aos ex-militares constantes do requerimento apresentado, nem mesmo o documento que cancelou a inscrição de candidatos em novembro de 1973. 3 Ressalto que o Curso de Formação de Cabos, passou a ser ministrado por esta Escola a partir de 1994. Atenciosamente, Brigadeiro-do-Ar SERGIO PEINADO MINGORANCE – Comandante da Escola de especialista de Aeronáutica.

Tendo em vista esta posição final do Exmo. Brigadeiro Sérgio, ficou constatado que o Comando da Unidade Militar é quem determinou o cancelamento de nossas matriculas, e nem mesmo a Direção da EEAer teve conhecimento. Outra incoerência, como é do seu conhecimento e de todos os militares, antes mesmo de fazermos as provas, nós fazíamos o requerimento ao Comando da Unidade Militar para se inscrever no CONCURSO PÚBLICO. Por que o Comando da Unidade Militar não INDEFERIU os nossos requerimentos antecipamente?. Não, o Comando da Unidade Militar autorizou a nossa inscrição na EEAer e após termos estudado dias e mais dias, noites e mais noites para nos sobressairmos nas provas, bem como após a aprovação nos exames médicos e psicotécnicos, simplesmente impediram a nossa matrícula. ALGUEM FOI MATRICULADO EM NOSSO LUGAR PARA EEAER.

Relação de militares que tiveram os seus requerimentos indeferidos por falta de pagamento para concurso público para EEAER: (Transcrição de RD JJ NUBASAER SBBH 640/SEC/2910).

NOVEMBRO / 1973:

  • Ø Cabo Agenor Braga Junior, Cabo Almir Ribeiro Pereira, Cabo Anibal Pedro dos Anjos, Cabo Antonio Barbosa, Cabo Athos Gomes Martins,Cabo Deni Alves da Costa, Cabo Edi Mendes de Oliveira, Cabo Edsn Cândido Bastos, Cabo Jeferson Paulo de Souza, Cabo Jorge Eugenio Neto, cabo José Carlos da Cruz, Cabo José Geraldo Pereira, Cabo Julio Maria de Souza, Cabo Lindemberg Castorino da Costa, Cabo Paulo Soares Cruz, Valter Izabel dos Santos, Pereira, S1 Geraldo Roberto de Souza, S1 Iris de Moura e Silva, S1 Juscelino Braz dos Santos Nogueira, S1 Radamesio WeimanCastro, S2 Abelar Antônio Coutinho, S2 Adir Benedito Vasconcelos, S2 Deusdede Sa Pereira Filho, S2 Elcidir Leite Soares, S2 Heron Marcio Camara Wyrket e S2 Joseh Elias, S1 Antônio Carlos Santos, S1 Elson Felix da Silva, S1 Enir Clark, S1 Eustáquio Gomes Veloso, S1 Eustáquio Henrique Lelles Campos, S1 Geraldo Orlando Pereira de Andrade, S1 Hermano Palma de Oliveira e Silva, S1 Getúlio Vargas Martins .

Veja, o valor a ser pago para a inscrição na EEAER era simbólico e, os maiores interessados em nossa vitória eram os nossos pais e avós. Citar em Radiograma (telex) que vários militares deixaram de pagar a taxa de inscrição, não passou de uma grande mentira. Eu tenho certeza que efetuamos os pagamentos e se eu não tivesse condições os meus pais pagariam. Ora, o militar (Cabo) tinha um ótimo salário na época. Portanto, o Comando da Aeronáutica, em muitos casos, mandou para desconto em folha de pagamento, caso fosse solicitado pelo militar interessado.

Relação de Militares aprovados no concurso público (provas teóricas, exames médicos e psicotécnico).

MAIO / 1974:

  • Ø Cabo Ademir da Silva, Cabo Agenor Braga Junior, Cabo Anibal Pedro dos Anjos, Cabo Antônio Barbosa, Cabo Clovis Cruz Nascimento, Cabo Doration do Espirito Santo, Cabo Edson da Silveira e Silva, Cabo Jasvan de Almeida Sá, Cabo Jeferson Paulo de Souza, Cabo José Geraldo Pereira, Cabo Lindemberg Castorino da Costa, Cabo Luiz Mario de Araújo, Cabo Nelson Guilherme Barcelos Paim, Cabo Paulo Soares Cruz, Cabo Paulo de Souza Braga, S1 Antônio Simões, S1 Eudir Moreira da Rocha, S1 Eustáquio Gomes Veloso, S1 Iris de Moura e Silva, S2 Darlan Almeida Sá.

Para finalizar, e eu já lhe escrevi sobre este caso, no período de 1970 a 1974, todos os cursos preparatórios para a EEAER e EPCAR (Aeronaval, Bras Navarro), foram fechados em Belo Horizonte–MG e proibidos de ministrar cursos, por determinação do Comando da Aeronáutica, principalmente os professores Sargentos 2S Queiroz e 1S Wanderley os quais ministravam aulas particulares, e que também foram proibidos de dar sequência ao curso preparatório.

Gilvan Vanderlei, desde já fico agradecido pela oportunidade e espero que eu tenha contribuído e atendido o vosso pedido. A nossa questão é simplesmente de JUSTIÇA por estarmos ficando velhos, doentes, sem recursos para mantermos a nossa situação com tanta desigualdade em nosso país. Continuamos esperando a aprovação do PDC 2551 e PL 7216, para vermos se Deus possa interferir nas cabeças dos nossos opositores para que haja mais sensibilidade e justiça no nosso caso. Em especial ao ajuste de militares anistiados como 2º Sargentos para Suboficiais e o pagamento do retroativo dos mesmos, o qual até hoje não foi cumprido, conforme prevê a Lei nº 10559. Assim sendo, gostaria de externar a mais alta estima e elevada consideração.

Aceite o meu fraterno abraço.

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Lindemberg Castorino da Costa
Ex-Cabo Polícia da Aeronáutica
Concursado pelo Comando da Aeronáutica à EEAer – 1970/1977
Professor/Administrador
Conselheiro Federal do Grande Oriente do Brasil – BR / DF
Telefones: (31) 3452.5341 – (31) 9189.8444
E-mail lindembergrbo@yahoo.com.br

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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