processos_para_revisãoGTI – Processos de Anistias para revisão…

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A primeira anunciada, foi entregue na sexta-feira 05/08 à tarde, no RJ.

Nesta intimação anexa, a NOTA __/2011/GTI traz quatro itens:

I – RELATÓRIO;

II – DOS POSICIONAMENTOS DA AGU SOBRE O TEMA;

III – DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO; e

IV – CONCLUSÃO.

Nos dois primeiros itens vem aquele discurso conhecido, que muda de acordo com a situação e com a imaginação dos algozes para cada momento, a partir da NOTA PRELIMINAR Nº AGU/JD-3/2003 de 30/09/2003, posteriormente (quando?) renomeada sob o argumento de tratar-se de entendimento definitivo, ao contrário de impressões preliminares, passando a ser denominada NOTA Nº AGU/JD-10/2003. Daí resultou a manifestação do Cláudio Demczuk de Alencar que culminou com os processos de anulação dos 495 chamados Pós-64.

Nesse ponto, mostrava-se consolidada a anistia dos Pré-64, ainda que a promoção a SO tenha sido alterada para 2S. A consolidação se mostrava patente, inclusive no âmbito do MD, onde em NOV/2005 houve o II Simpósio Jurídico do MD (ver Revista Jurídica do MD nº 4 de 30/11/2005 e um resumo no link http://www.conint.com.br/artigos/artigo3.htm) onde o representante do MD na CA/MJ aborda o assunto.

A adiante uma nova mudança de rumo e interpretação através da NOTA AGU/JD-1/2006 de 07/02/2006 – adotada pelo Consultor-Geral da União em 15/02/2006 e aprovada pelo Advogado-Geral da União em 16/02/2006. Adiante outros remendos por conta da NOTA DECOR/CGU/AGU Nº 279, PARECER 106/2010/DECOR/CGU/AGU de OUT/2010, assinada pelo Doutor Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, o mesmo que em ABR/2010 declarou na CEANISTI – e está gravado, o direito dos Cabos da FAB – me parece que quando estava sendo debatida a NOTA DECOR 279. Depois de assinar este parecer 106 diz-se que ele foi defenestrado da CGU; a conferir.

Nesse meio tempo apareceu ainda o Aviso 359/MD de 25/11/2009 (que do Jobim parece ter só a chancela) no qual os algozes voltam a atacar, falando inclusive de “voto-condutor” e apresentando centenas de pareceres individuais contra a classe, tudo rebatido pela CA/MJ e pelo Aviso 066/MJ, que ao invés de encerrar a pendenga, teve como resposta o Aviso 026/MD logo após a saída do Tarso Genro. É assim que eles agem, tiro nas costas.

Adiante o AVISO 0190/MJ, baseado inclusive no Parecer nº 14/2011/CEP/CGLEG/CONJUR/MJ realçando o direito dos Cabos da FAB, que entretanto foi atropelado pela reunião MD/MJ/AGU de 15/02/2011 de onde surgiu o Ofício 1540/CONJUR/MD sugerindo os 9 itens, e o chamado Parecer Conclusivo, NOTA AGU/CGU/ASNG Nº 01/2011.2011/AGU, onde mais que uma vez diz que 1.104GM3/64 é ato de exceção, e cobra a motivação política, como se os anos de chumbo tivessem sido tudo um mar de rosas, de paz e amor… .

Tem-se que estes dois primeiros itens da intimação será padrão para os intimados, ficando a análise individual no item III – análise do caso concreto, e aqui mostra (25) que o requerente foi incorporado em 03/02/1964 e foi promovido a Cabo em 15/03/1966, em outras palavras, não era Cabo em 1964. Adiante inclui o requerente no bloco do voto-condutor, em outras palavras, anistiado com o parecer dado ao Joacy de Souza, como para outros foi anunciado voto-condutor com o parecer dado ao Adilson dos Santos. A tese do voto-condutor foi rebatida como irregularidade foi rebatida pelo Paulo Abrão e referendada pelo Tarso Genro.

Enfim, a autoridade competente para conceder anistia é o Ministro da Justiça, mas o MD e a AGU querem que as coisas sejam a seu modo.

Hoje deve nos chegar mais 2 ou 3 documentos semelhantes à intimação anexa.

Vamos em frente na busca da nossa defesa.

SDS

OJSF
ojsf@bol.com.br

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Confira aqui os modelos padronizados de Documentos expedidos pelo GTI:

DESPACHO-DO-MINISTRO publicado no DOU comunicando a revisão de anistia do Interessado.
CARTA-INTIMAÇÃO enviada pelos Correios ao Anistiado Interessado.
INTIMAÇÃO do Anistiado Interessado contendo o inteiro teor dos engendrados argumentos.

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br