NÓÓ CEGO-3

Caros FABIANOS e leitores em geral,

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Deste nosso PORTAL DOS CABOS DA F.A.B. ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64 busquei outro excelente e esclarecedor comentário do companheiro de luta Sgt. Pedro Roberto Gomes, que abaixo estou disponibilizando como novo Post para conhecimento geral, verbis:

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COMENTÁRIO:
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PEDRO GOMES – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002. Escreveu…

em 25.março.2011 às 9:48 AM

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ôôô… todos aí:

QUANTO A REVISÃO DAS ANISTIAS DOS EX-CABOS DA FAB:

É inacreditável como podem tanto se expor essas ALTAS autoridades, mesmo sabendo que:

a) estão sob as “luzes dos refletores”

b) é inconstitucional e ilegal rever e anular desse jeito.

POR OUTRO LADO:

1) E daí ? se “Teve caso, inclusive, de gente que saiu e ficou afastado, passou em um concurso, foi participar de uma eleição, coisas desse tipo”.  — ISTO É UM “ARGUMENTO” TOTALMENTE DESINFLUENTE À QUESTÃO, SE O ANISTIADO FOI ATINGIDO PELO ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA… — “data máxima vênia”, não tem nada a ver o “cós” com as calças…

2) “presunção dos anistiados de que eram perseguidos políticos” ??? —  PASMEM, SENHORES !!!  — pergunto: É ISTO MESMO QUE O “GRUPO INTERMINISTERIAL VAI VERIFICAR” ???  —  é totalmente inacreditável tamanha inversão de valores e tamanha ilegalidade…

A RIGOR…, A RIGOR…, A LEI NÃO EXIGE NEM O PRIMEIRO “PRESSUPOSTO” E NEM O SEGUNDO “PRESSUPOSTO”, OS QUAIS ACIMA ESTÃO ALINHADOS, E QUE são extraídos da idéia ministerial base, de que: “… é necessário apurar a veracidade da alegação dos ex-cabos da FAB para conseguir a anistia…”

Como vem sendo exigido de forma espúria, ilegal e inconstitucional, É RELEVANTE LEMBRAR MAIS UMA VEZ QUE A LEI (E A CONSTITUIÇÃO) NÃO EXIGE QUE SE FAÇA PROVA DE:

a) “perseguição política”; nem

b) “participação em atividade política”.

POIS, DAS DUAS, UMA:

OU, “TER SIDO ATINGIDO POR ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA” é a mesma coisa que “TER SOFRIDO PERSEGUIÇÃO POLÍTICA” ou não é a mesma coisa…  —  (definam-se !)

Se não é a mesma coisa, se são coisas díspares, desiguais, dessemelhantes, diferentes, É RELEVANTE LEMBRAR, TAMBÉM, MAIS UMA VEZ, QUE DA LEI NÃO CONSTA A EXPRESSÃO “TER SOFRIDO PERSEGUIÇÃO POLÍTICA“, constando, isto sim, A EXPRESSÃO…

“TER SIDO ATINGIDO POR ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA POLÍTICA”

É por isto que várias vezes já falei que estão com invencionices…

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É COMO VÊ PEDRO GOMES.

NÃO DESISTAM !!!

Fé, força, confiança e trabalho !

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Postado por Gilvan Vanderlei
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br