Enviada em: quinta-feira, 8 de dezembro de 2011 00:14

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STJ-Plenário-430x285A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há irregularidade na atuação e na composição do grupo de trabalho encarregado de analisar as anistias concedidas a cabos da Aeronáutica supostamente punidos por motivos políticos com base na Portaria GM3 1.104/64.

ministro-Herman-BenjaminEm seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do mandado de segurança, afirmou que o reexame de anistias políticas concedidas pela administração pública faz parte do seu poder de autotutela, ou seja, o direito de rever seus próprios atos.

13019250645O ministro Napoleão Nunes Maia Filho discordou da posição do relator, por considerar que haveria real prejuízo ao princípio da segurança jurídica. Entretanto, ele ficou vencido com a decisão tomada pela Primeira Seção.

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Comentando o nosso Post “E ASSIM DISSE O STJ …” uma das vítimas da Portaria 1.104GM3/64, PEDRO ROBERTO GOMES – Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002, disse:

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ôôô… TODOS AÍ:

Voltaram à velha cantilena…

Quando temos mais intimidade…, num caso desses, perguntamos: O QUE HOUVE ? vc bebeu, fumou ou cheirou ??? VC NÃO ME PARECE BEM !

Ainda bem que desta vez NÃO FOI EXIGIDA QUE A “PERSEGUIÇÃO” FOSSE A DOCUMENTADA…, rssss…

(o riso é só para não perder a esportiva…)

Este assunto já esteve BEM PIOR por aqui, quando foi dada à evidência…, chegaram ao cúmulo de se falar em PERSEGUIÇÃO DOCUMENTADA…, lembram disto ?

Naquela época…, neste ano mesmo, sob o título: “PRA QUEM ENTENDE…, UM PINGO É LETRA!”

Assim eu comentei:

“ONDE ESTÁ NA LEI OU NA CONSTITUIÇÃO QUE O DIREITO À ANISTIA É DIRIGIDO SOMENTE AOS QUE SOFRERAM “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA” ??? e o pior, como enfatiza a opinião atual deLLes, “PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DOCUMENTADA“. — Pasmem !

Para quem entende… , um pingo é letra !

Tal entendimento me fez lembrar da estória do cara que inventou um “REMÉDIO” (um comprimido, cápsula ou líquido), inovador, que ele diz ser “eficaz”; porém, ESTÁ À CATA DE UMA “DOENÇA” contra a qual o “seu remédio” deverá funcionar… , PASMEM !!!

TAMBÉM, LEMBRO-ME DE QUE EM FEVEREIRO DESTE ANO EU DISSE NO FOTOLOG DA ASANE:

É INACREDITÁVEL COMO ERRAM NESTE ASSUNTO…

PARECE QUE DESTA VEZ FOI A “agência brasil” = jornal do brasil QUEM ERROU…

É TRISTE TER QUE RECONHECER — pois, está às claras — QUE:

(1) HÁ PESSOAS QUE NÃO SABEM LER;

(2) HÁ OUTRAS QUE NÃO ENTENDEM O QUE LÊ;

(3) HÁ AS QUE SABEM, ENTENDEM, MAS, PREFEREM O ERRO, O ABUSO, O DESVIRTUAMENTO, A ILEGALIDADE E/OU O ILÓGICO…

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1) Ter sido atingido por ato de exceção É UMA COISA;

2) Ter sido “perseguido” É UMA OUTRA COISA.

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Se assim não é, tanto faz se fazer referência a “UMA COISA” ou à “OUTRA COISA“… , né ?

E aí não haveria discussão (controvérsia) alguma.

FACTUALMENTE… , remontando às décadas de 60, 70 e 80, no caso das vítimas da Portaria 1.104GM3/64, num caso específico (ocorrido com uma das vítimas), podem estar presentes AS DUAS COISAS, bem como, só a primeira OU só a segunda…

A LEGISLAÇÃO NÃO EXIGE QUE HAJA CUMULAÇÃO !

Daí, cai por terra (”data máxima vênia“, vai pro ralo, como se diz cruamente) toda a polêmica atualmente esposada por eLLes.

E aí, seguem eLLes prejudicando a própria UNIÃO FEDERAL.

É DIFÍCIL PERCEBER ISTO ?

Gostaria que alguém me respondesse… , pois, talvez a minha idade avançada tenha me roubado um tanto (ou toda) a lucidez.”

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Vem agora o STJ “patinar” no mesmo imbróglio… ???

Senhores Ministros:

ESTÁ SE PARTINDO DE UMA PREMISSA FALSA E CHEGANDO A UMA CONCLUSÃO MAIS FALSA AINDA !

Não existe LEI NENHUMA que exija que a vítima tenha sofrido “perseguição política” = ISTO SERIA UM ABSURDO E, ao mesmo tempo, UM AMESQUINHAMENTO DAS CARECTERÍSTICAS DO INSTITUTO DA ANISTIA QUE SÃO:

AMPLA, GERAL e IRRESTRITA.

Não vêem que MUITOS foram “atingidos” (ISTO SIM… , EXISTE NA LEI) mesmo sem terem sido “perseguidos” ???

A legislação ampara tanto um caso como o outro.

E daí, vai pro ralo:

“A revisão das anistias concedidas a mais de 2.500 Cabos foi determinada pela Portaria Interministerial 134/MJ/AGU/11, do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União, diante da suspeita de que nem todos os beneficiados teriam sofrido perseguição política durante o regime militar.” QUE É A JUSTIFICATIVA ACIMA APRESENTADA.

TEMOS, ENTÃO: UMA “MOTIVAÇÃO ILEGAL” PARA SE PROCEDER A UMA REVISÃO !

Volto a repetir:

É DIFÍCIL PERCEBER ISTO ?

Gostaria que alguém me respondesse… , pois, talvez a minha idade avançada tenha me roubado um tanto (ou toda) a lucidez.”

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teria eu bebido ? fumado ? ou cheirado ?
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Pedro_Gomes 32x48

É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.

Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan VanderleiEx-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64

E-mail gvlima@terra.com.br