Caravana da Anistia na ABI
Cláudia Souza*
2/5/2011

*Com informações do MInistério da Justiça.
Um ato de exceção de natureza exclusivamente político.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
Aviões do Forró - Esnobou meu sentimento
Aviões do Forró - Beber, Cair, Levantar
Aviões do Forró - Chama a Patricinha pra Dançar
Madonna - Material Girl
BeeGees - Morning of My Life
The Eagles - Hotel California
The Eagles - Don't Give Up
The Eagles - I Can't Tell You Why
Dire Straits - Sultans of Swing
Stivie B - In My Eyes
Chubby Checker - Let's Twist Again
Haddaway - What is Love
A-Ha - You are the one
2 Comentários do post " ABI – Primeira página "
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ôôô… todos aí:
A meu ver, foi uma homenagem muito singela…
O GOVERNO FEDERAL bem que poderia ter incrementado esta homenagem — CUMPRINDO A LEI — e a Constituição, no sentido de ela, a UNIÃO FEDERAL, se abster de perseguir (de continuar perseguindo) Sua Excelência o Brigadeiro Rui, como de fato vem fazendo, ao permanecer a AGU impingindo RECURSOS JUDICIAIS, um atrás do outro, indefinidamente, contra o nosso HERÓI DE GUERRA.
E, como o Brigadeiro já pediu DIVERSAS VEZES:
a) acertadíssimamente;
b) contitucionalmente;
c) legalmente;
d) pacientemente;
teria sido mais robusta a homenagem se o GOVERNO FEDERAL respondesse ao homenageado que, atendendo ao seu pedido, e, na forma do ESTATUTO DO IDOSO, já, neste mês, estariam resolvidos os casos das vítimas da Portaria 1.104/64 , ao invés do anúncio que foi feito (doloroso anúncio), que já se tornou “REPETECO”, do tipo disco quebrado, de que as vítimas MESMO SENDO IDOSO E DOENTES TERÃO QUE TER PACIÊNCIA E ESPERAR A COMISSÃO DE ANISTIA SE REESTRUTURAR…
Ao meu sentir…, e com absoluta certeza, volto a dizer que a homenagem foi muito singela, muito simples, pobre de cumprimento da LEI e pobre frente à envergadura do homenageado.
O GOVERNO FEDERAL perdeu a oportunidade de mostrar que está cumprindo plenamente a:
1) Constituição Federal;
2) a Lei de Anistia;
3) o ESTATUTO DO IDOSO;
4) o Princípio da Dignidade Humana.
Eu, com minha “targeta” colada no peito, com a incrição em VEMELHO para todos lerem: “NÃO ANISTIADO”, supliquei diretamente ao Dr. Paulo Abrão mais celeridade em resolver os pedidos de anistia das vítimas da FAB, e, na minha súplica verbal e escrita acrescentei: “…NÓS VAMOS MORRER E NÃO VAMOS VER A LEI DE ANISTIA CUMPRIDA…” — ao que, mais uma vez, ele disse que isto não ia acontecer…
ASSIM EU VI, E VIVI,A SESSÃO DA 49ª CARAVANA DA ANISTIA EM 30/04/2011.
É como vê PEDRO GOMES.
Ex-3Sgt – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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Não consigo entender essa interpretação conveniente que estão dando à aplicação da Portaria 1.104GM3/64.
Pobre argumenmto que tenta justificar a não aplicação para os Cabos Pós 64.
Diz o adágio pópular “… a chuva que molha o defunto, também molha o coveiro”.
Ora, se a Portaria 1.104GM3/64 foi reconhecida como ato de exceção de natureza polítrica, então, todos os quem por ela foram atingidos, estão dentro da Lei de Anistia.
Inventaram que os “Pós 64” foram atingidos por atos administrativos.
Estão brincando ou fazendo maldade?… Uma ‘portaria’ que foi declarada ato de exceção, logo, toda sua aplicabilidade torna-se nula.
Eu pergunto: se alguém contrata uma empregada doméstica e lhe informa que a mesma deverá trabalhar 40 horas semanais, mas só irá receber 50% do salário mínimo, e ela por sua vez, aceita porque está muiito necessitada. Após trabalhar “4” ou “8” anos é mandada embora, e logo depois entra na Justiça para receber a indenização dos anos trabalhados recebenbo 50% do salário mínimo, será que o fato dela ter tomado conhecimento prévio que só iria receber aquela quantia lhe tira o direito ou a Justiça lhe negaria seus direitos só porque ela já entrou sabendo?!…
Claro que a Justiça lhe dará ganho de causa.
Os cabos “Pós 64” não são também seres humanos que foram atingidos por uma ‘portaria’ ilegal.
Nesse governo (atual e anterior) tem assessores e gestores tão perversos que eles mesmos declararam reconhecimento pra os Cabos “Pré-64” e ainda assim, mandaram suspender seus vencimentos, uma prova da incompetência e mesquinharia. Não fosse a Justiça eles estariam prejudicando muita gente.
Manoel Luiz
mltm1@terra.com.br
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