1 Comentário do post " No DOU nº 109 desta segunda-feira (14/06) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – MAIS INDEFERIMENTOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA – REVISÃO – ANULAÇÃO – MS 26323 e PROCESSO Nº 1025685-74.2021.4.01.3400 mais rasteiras na CA/MMFDH + ADPF-777 + RE 817338 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + Parcerias + Charges do Dia "

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OJ Silva Filho Escreveu,
em 15.junho.2021 às 13:07

 

Não sei se já rolou aqui, mas achei isto hoje lá no Portal do MMFDH. Segundo eles não tem nada a ver com anistia de militares.

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/conselho-da-comissao-de-anistia-publica-tres-enunciados-administrativos

ENTENDIMENTOS

Conselho da Comissão de Anistia publica três enunciados administrativos

As súmulas consolidam os entendimentos do colegiado e dão celeridade na análise de processos
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Publicado em 08/06/2021 08h35 Atualizado em 09/06/2021 09h29

Três novos enunciados administrativos do Conselho da Comissão de Anistia foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (7). As medidas tratam sobre a declaração de anistiado político às pessoas de direito público ou privado, a revisão de processos já analisados e a não concessão de anistia para militares expulsos.

Confira:

ENUNCIADO Nº 5/2021

ENUNCIADO Nº 6/2021

ENUNCIADO Nº 7/2021

“O trabalho da comissão é um trabalho sério, técnico, que se baseia no que diz a lei. Conseguimos transformar essa comissão, que era de governo, em uma comissão de Estado. A atuação de todos os membros da comissão é exemplar”, comentou a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

Com as publicações, o colegiado consolida entendimento sobre determinadas matérias, garantindo maior celeridade no julgamento dos processos. Nas últimas sessões, que aconteceram entre os dias 24, 25 e 26 de maio, oitocentos e vinte requerimentos estavam pautados para análise.

Para a fixação de um entendimento em enunciado, um estudo técnico é realizado por um dos conselheiros considerando um caso concreto, ou seja, um requerimento de anistia com a temática proposta. Além da análise desse processo, o conselheiro também demonstra a pertinência da questão frente ao passivo de processos a serem analisados.

Após aprovação do colegiado, ocorre a publicação do entendimento e ele passa a ser adotado para os processos em que, após análise de toda a documentação, a situação fática se caracterizar.

Retificação

Nesta quarta-feira (9), foi publicada uma retificação ao Enunciado nº 7/2021. Clique aqui para conferir.

A Comissão

A Comissão de Anistia é atualmente subordinada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). Criada pela Lei nº 10.559/2002, tem a finalidade principal de analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição sofrida, de caráter exclusivamente política.

Clique aqui para saber mais.

Para dúvidas e mais informações:
comissaodeanistia@mdh.gov.br

Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MMFDH
(61) 99558-9277

(:-(((

Abcs/SF (82)

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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