Ex-Cabo da F.A.B. Pós 1964

Vítima da Portaria nº 1.104-GM3/64
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O julgamento dos anistiados políticos"
Esta obra reúne o inteiro teor dos julgados das questões apresentadas nos requerimentos de anistia formulados perante a Comissão criada pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que normatiza a anistia política ampla, porque não dizer amplíssima, pois envolve os preceitos traçados, praticamente todos abertos, cujos requerimentos foram julgados pelo colegiado da Comissão de Anistia, presidida inicialmente pelo Dr. Petrônio Calmon Filho, membro do Ministério Público do Distrito Federal e, depois pelo autor dessa obra, Dr. José Alves Paulino, membro do Ministério Público Federal.
O dispositivo constitucional assegura as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação, sem qualquer indenização ou pagamento. E mais, não admite efeito retroativo à sua data, ou seja, antes da promulgação da Constituição.
Somente recentemente, em 2001, é que o Estado resolveu regulamentar o art. 8º do ADCT e o fez pela Medida Provisória nº 2151, que, sendo reeditada foi se aperfeiçoando, sofrendo melhorias até a Medida Provisória nº 2151-3, que em decorrência da mudança do sistema de edição de medidas provisórias, passou a ser Medida Provisória nº 65, de 2002.
Estas após discussões com os membros do Legislativo, Executivo e representantes dos anistiandos e anistiados políticos foi melhorada e aperfeiçoada, sendo convertida pela Lei nº 10559, de 13 de novembro de 2002, que criou o Regime Jurídico do Anistiado Político.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
GILVAN VANDERLEI
Foi Cabo da AERONÁUTICA e pertenceu ao quadro dos RADIOTELEGRAFISTAS de Terra, tendo prestado efetivo serviço na Estação Rádio ZWRF, no Serviço Regional de Proteção ao Vôo (SRPV) do II Comando Aéreo Regional (II COMAR), tendo sido licenciado e excluído do estado efetivo da Força Aérea Brasileira (F.A.B.) como Suspeito Comunista por força “imperiosa” da Portaria nº 1.104-GM3/64, editada arbitrariamente pelo Ministro da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964.

10 Comentários do post " CA/MJ x TCU "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackMais que tanto e tao grande comentário sem nenhuma explicação diretam isso é desculpa para burro já que são demais… e pobres coitado.
Em 27/07/2009, às 21:08:45, ROMUALDO – CB Q MR BO – 78.5301.014 | e-mail disse:
Antes de haver a Reunião do dia 17 JUN 09, o sub-relator e vice pres. Dep. Claudio Cajado – DEM/BA, da Comissão Especial – CA, foi entrevistado e ele citando as leis da anistia, falou dos 495 Cabos, deferidos, foi claro quando disse que em 31 JUL 09, que vai fazer um relatório e resolver todas as pendências dos militares da FAB, está gravado e estamos de olhos!…
– Quem lembram? Está gravado!
12.06.2010
O Ministro da Defesa foi convido pela a CEANIST por três vezes e nas suas justificativas dizendo que não pode comparece alegando dizendo que a sua agenda está comprometida. Atentamos a que disse o Dep. Chico Lopes, na Reunião do dia 19.05.2010: “Quando um civil mete uma roupa de “General e um chapéu na cabeça” e vai para amazonas, eu fico meio preocupado se esse rapaz tem realmente uma preocupação de qual é o papel dele no Ministério da Defesa”.
– Quem lembram? Está gravado!
ROMUALDO – CB Q MR BO
vice.pres. da ASPARN – Natal/Rn
Ei!!!!!!!! amigos fabianos estamos vendo mais um embrólio para procrastinar a nossa anistia, todos os orgãos do Governo sabe que constitucionalmente temos esse direito garantido por lei e por portaria de aprovação, só o TCU, ainda quer mostrar que sua interpretação juridica, sobre a anistia dos militares, não foi perseguição política, em sua visão, na proteção do governo,não quer ter este gasto extra com anistia dos velhos CB da FAB.Emmmmmmm.!!!!!!
ôôô… todos aí:
O famigerado TCU só pode fazer verificações “aritméticas”. Ou seja, ver se alguma conta saiu errada. Não pode ele adotar “esta” ou “aquela” interpretação, por mais elaborada ou simpática, à UNIÃO, que seja.
Do contrário, eu já disse isto aqui HÁ MAIS DE 3 ANOS E POR DIVERSAS VEZES, estará comentendo USURPAÇÃO DE FUNÇÃO, dentre outras tantas e diversas ilegalidades.
O MAIS IMPORTANTE É QUE:
Ao invés do Dr. Paulo Abrão ficar dando respostas pra cá, pra lá ou para acolá, deveria passar à prática:
REUNIR OS SEUS CONSELHEIROS NUMA CONVERSA DE UNIFICAÇÃO DE PENSAMENTO, E, A PARTIR DAÍ, COLOCAR EM PAUTA TODOS OS CASOS DOS EX-FABIANOS. SIMPLES, SIMPLES, SIMPLES.
Para mim, está faltando atitude !!!
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É como vê PEDRO GOMES.
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FORTE ABRAÇO A TODOS.
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Alguém poderia confirmar se estão anistiados as praças citados abaixo, e se são da FAB?
por Acimar – 3/2/2004
site: http://www.nossocanto.com.br/nossocanto/textos.asp?u_action=display&u_cod=7&u_log=409
JULGAMENTOS DA 3ª. CÂMARA DA COMISSÃO DE ANISTIA
Informamos que os companheiros abaixo relacionados, sócios da ACIMAR que constaram de nossa relação à Comissão de anistia e tiveram seus requerimentos DEFERIDOS na sessão de julgamento do dia 22/Jan/04, assegurando-lhes as promoções ao posto de CAPITÃO, com os proventos do posto de MAJOR:
* Valdevino Messias de Paula
* José Ubirajara Castilho
* Cleacyr Scaglione
* Antônio de Assis Taveira
* Osvaldo Callai
* Giordano Miranda da Matta
* Sady Fauth
* Ercilia de Queiroz Arão
* Moacyr Correa
* Naércio de Moraes Lins
* Torquato Evangelista Noronha
* Napoleão Piccelli
* Moacyr Sanzovo
* Cleber de Souza Foureaux
* Moacyr Rodrigues Pinto.
EM TEMPO: O Diário Oficial da União nº. 22-Seção I, de 02/Fev/04. Pág. 37, publica algumas Portarias dos companheiros associados da ACIMAR, do Exército, que tiveram seus requerimentos DEFERIDOS na Sessão de Julgamento da 3ª. Câmara em 05/Dez/03, assegurando-lhes as promoções ao posto de CAPITÃO, com proventos do posto de MAJOR: José Araújo da Nóbrega, Simão Kerimion, Iran Teixeira de Melo (falecido), Carlos Eduardo da Silva Condack, Amadeu Pereira Paniago e Milton Fioravante Ramassotte. O D.O.U. nº. 23-Seção I, 03/Fev/04 publica as Portarias de promoções dos companheiros: Sidney Adolpho Pupo, Antônio Küll Júnior e Ovídio Ferreira Dias. A publicação das Portarias dos demais do julgamento dessa data deverão ocorrer nos próximos dias. Aguardam a publicação das Portarias os Companheiros do Exército, nossos associados: Itamar Maximiliano Gomes (falecido), Wilson Mendonça Maia e Joaquim Maria de Lima. Parabenizamos a todos pela conquista, depois de uma longa luta em defesa de nossos direitos.
Atenciosamente,
ROMUALDO – CB Q MR BO
vice-pres. da ASPARN – Natal/RN
Caros Companheiros Fabianos
Concordo plenamente com o comentário acima do Fabiano Sr Pedro Gomes, visto que o TCU dentro de suas atribuições não tem Competência para julgamento e ou conceder anistia, as decisões sobre as anistias cabem exclusivamente ao Ministério da Justiça através das Camaras da Comissão de Anistia, portanto o que falta é Atitude.
Cardoso Neto
ATENÇÃO DE TODOS OS COMPANHEIROS, ANISTIADOS E ANISTIANDOS. VEJA O QUE DISSE O NOSSO MAIOR ADVOGADO QUE EM HAIA (HOLANDO) REPRESENTOU O BRASIL.
ANISTIA
Anistia produz efeitos irrevogáveis, irretratáveis e irrefutáveis, devendo todos a ela subordinarem-se, máximo quando se tratar de órgão publico.
Anistia é o ato consumado, indelével e não admite afronta.
Anistia é por sua excelência a expressão perfeita do direito adquirido.
Anistia não se retrata e definitiva,perpétua, irreformulável, concedida e irrecusável.
Quem recebe, não pode rejeitar como quem a liberou não pode subtrair.
RUI BARBOSA
ATENÇÃO DE TODOS OS COMPANHEIROS, ANISTIADOS E ANISTIANDOS. VEJA O QUE DISSE O NOSSO MAIOR ADVOGADO QUE EM HAIA (HOLANDA) REPRESENTOU O BRASIL.
ANISTIA
Anistia produz efeitos irrevogáveis, irretratáveis e irrefutáveis, devendo todos a ela subordinarem-se, máximo quando se tratar de órgão publico.
Anistia é o ato consumado, indelével e não admite afronta.
Anistia é por sua excelência a expressão perfeita do direito adquirido.
Anistia não se retrata e definitiva,perpétua, irreformulável, concedida e irrecusável.
Quem recebe, não pode rejeitar como quem a liberou não pode subtrair.
RUI BARBOSA
BONS VENTOS AOS CABOS POS 64. SE JA SABEM DA NOTICIA OTIMO, SE NÃO SABEM, NÃO VAMOS POSTAR PARA EVITAR TRABALHOS DA FORÇA CONTRARIO AOS NOSSOS INTERESSES. PARABENS PELOS TRABALHOS COMPANHEIROS FABIANOS ANISTIANDO.
Deus é bom.
.
Caro Amigos Fabianos,
Solicito contato com colegas da 2ª Turma do CFC/78, Base Aérea do Galeão (Forte Apache) e especialidade Inf. Guarda (Q IG FI), Esquadrão de Policia da Aeronáutica (Av. Brasil-Manguinhos). Servi no Hospital da Força Aérea do Galeão, até 1982; fui promovido a graduação de Cabo e na mesma data EXCLUIDO; através da ALNAPORT, fiz um processo nº 2002.01.08193, posteriormente INDEFERIDO.
Gostaria de algum colega na mesma situação entrasse em contato comigo estou agilizando uma nova ação.
Julio Erthal
erthalj@yahoo.com.br
Tel. (21) 9658.3438 ou (22)8144.6097
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